Obrigatoriedade de matrícula na pré-escola: análise do ponto de vista das famílias

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/lc.v25.2019.26433

Palavras-chave:

Obrigatoriedade, Educação Infantil, Família

Resumo

O artigo tem como objetivo problematizar a obrigatoriedade de matrícula na pré-escola para crianças de 4 e 5 anos de idade, proposta pela Lei 12.796, e compreender qual a percepção dos pais com relação aos encaminhamentos envoltos no cumprimento da lei. A pesquisa é de cunho qualitativo, partindo de referencial teórico e análise documental, e entrevistas com os responsáveis pelas crianças matriculadas na pré-escola. Foi possível reconhecer que a obrigatoriedade não necessariamente significa uma pré-escola de qualidade, e que os responsáveis interpretam a implementação da lei como direito ‘de aprender’ mais cedo, a despeito das condições de atendimento.

 

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Biografia do Autor

Aliandra Cristina Mesomo Lira, Universidade Estadual do Centro-Oeste, Brasil

Docente do Departamento de Pedagogia e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual do Centro-Oeste/UNICENTRO, Guarapuava/PR; Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo/USP.

Leandra Souza Machado, Universidade Estadual do Centro-Oeste, Brasil

Licenciada em Pedagogia docência e gestão educacional pela Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação.

Referências

Albano, A. A. (2012). O espaço do desenho: a educação do educador. 15. Ed. São Paulo. Edições Loyola.

Brasil. (1996). Lei n. 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. Recuperado em 20 de maio de 2013, de https://www.planalto.gov.br

Brasil. (2006). Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. (2006). Brasília: DF: MEC. Recuperado em 17 de fevereiro de 2017, de http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/miolo_infraestr.pdf

Brasil. (2009a). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, Ministério da Educação. Recuperado em 29 de janeiro de 2012, de www.mec. gov.br.

Brasil. (2009b). Emenda Constitucional n. 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da União, Brasília, DF.

Brasil. (2009c). Projeto de cooperação técnica MEC e UFRGS para construção de orientações curriculares para a educação infantil. Brasília, Ministério da Educação/Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Recuperado em 25 de maio de 2017, de http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/relat_seb_praticas_cotidianas.pdf

Brasil. (2013a). Lei 12.796 de 04 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Recuperado em 19 de maio de 2013, de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm

Brasil. (2013b). A educação infantil nos países do MERCOSUL: análise comparativa da legislação. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Brasília: MEC/SEB, 132 p.

Campos, M. M. (2010). A educação Infantil como direito. Insumos para o Debate 2. Emenda Constitucional n.º 59/2009 e a educação infantil: impactos e perspectivas. São Paulo: Campanha Nacional pelo direito à educação. Recuperado em 3 de outubro de 2016, de http://www.mieib.org.br/admin/arquivos/biblioteca/insumos_para_o_debate_2.2011-07-01_23-45-21.pdf

Constituição Federal de 1988. (1988). Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Recuperado em 20 de maio de 2013, de https://www.planalto.gov.br

Cury, C. R. J. (2008, maio). A educação básica como direito. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 38, n. 134, p. 293-303.

Craydi, C. M., & Barbosa, M. C. S. (2012). Ingresso obrigatório no ensino fundamental aos 6 anos: falsa solução para um falso problema. In: Barbosa, Maria C. S. et al. A infância no ensino fundamental de 9 anos. Porto Alegre: Penso.

Freire, P. (1997). Professora sim, tia não. Cartas a quem ousa ensinar. São Paulo: Olho d’água.

Kishimoto, T. M. (2001). A LDB e as instituições de educação infantil: desafios e perspectivas. Rev. Paul. de Educ. Fís., São Paulo, supl. 4, p. 7-14.

Lira, A. C. M., Drewinski, J. M. de A., & Sapelli, M. L. S. (2016). Educação infantil para crianças de quatro e cinco anos: entre a obrigatoriedade, o direito e a imposição. Imagens da Educação, Maringá, v. 6, n. 2, p. 84-97.

Moss, P. (2011). Qual o futuro da relação entre educação infantil e ensino obrigatório? Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 41, n.142, p.142-159.

Oliveira, Z. de M. R de. (1994). Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo. Cortez.

Parolin, I. C. H. (2007). Pais e Educadores: quem tem tempo de educar? Porto Alegre: Mediação.

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Publicado

12.03.2020

Como Citar

Lira, A. C. M., & Machado, L. S. (2020). Obrigatoriedade de matrícula na pré-escola: análise do ponto de vista das famílias. Linhas Crí­ticas, 25, e26433. https://doi.org/10.26512/lc.v25.2019.26433

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