Para uma teoria marxista do antidireito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v2i1.19101

Palavras-chave:

Crítica ao direito. Movimentos sociais. Advocacia popular

Resumo

A proposta foi estudar as práticas jurídicas insurgentes de movimentos sociais no contexto da assessoria jurídica popular realizada por advogados no Brasil, a partir de 1960 à atualidade. Com base na tese de que a assessoria jurídica de movimentos populares contribui para o fortalecimento de práticas jurídicas insurgentes, questiona-se “De que maneira movimentos sociais fazem uso do direito?”. Neste sentido afirma-se que as práticas jurídicas de movimentos populares são ocasionalmente insurgentes em relação ao Estado e ao direito, e podem ser percebidas na trajetória de apoiadores jurídicos de movimentos sociais, como no caso dos advogados populares. Aborda-se a crítica ao direito com base em Karl Marx, desenvolvendo os novos conceitos de assessoria jurídica popular e direito insurgente.

Biografia do Autor

Luiz Otávio Ribas, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professor da Faculdade de Direito da UFRJ, doutor pela UERJ, secretário nacional do IPDMS

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Publicado

31.10.2016

Como Citar

RIBAS, Luiz Otávio. Para uma teoria marxista do antidireito. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26512/insurgncia.v2i1.19101. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19101. Acesso em: 4 out. 2024.

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