Declaração de Ética nas Publicações

A InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais compromete-se com a realização de um trabalho de editoração e divulgação científica lastreado em princípios éticos e no fomento de boas práticas, implicando todas as pessoas envolvidas no processo das publicações (editores, editoras, autores, autoras e pareceristas). 

As orientações a seguir indicadas espelham-se nas diretrizes do Committee on Publication Ethics (COPE), disponíveis de forma aberta ao público em geral.  

Em caso de omissões na presente Declaração de Ética e Boas Práticas, a InSURgência e seu corpo editorial poderão pautar suas decisões, subsidiariamente, nas diretrizes e nas orientações do Committee on Publication Ethics (COPE).

O processo de publicação deste periódico deverá seguir os seguintes parâmetros: 

 

1 PADRÕES DE CONDUTA ÉTICA PARA AUTORAS E AUTORES

1.1 Autoras e autores devem assegurar-se de que o trabalho submetido é original e inédito e que não está sendo avaliado para publicação por outro periódico, devendo, neste último caso, informar e apresentar justificativa ao conselho editorial da revista.

1.2 Após a realização de submissão à InSURgência, para submeterem o mesmo trabalho a outros periódicos ou a outras formas de publicação, autoras e autores devem assegurar-se, por meio de expressa comunicação ao corpo editorial, de que a submissão  está publicada ou arquivada, não se encontrando em estágio de avaliação.

1.3 Após publicados na InSURgência, os trabalhos submetidos poderão ser republicados pelas autoras e pelos autores em outros meios, com ou sem modificações, desde que citada a publicação original.

1.4 Autoras e autores comprometem-se a não falsear de nenhum modo os dados apresentados nos trabalhos submetidos, bem como garantem deter o uso autorizado da integralidade das fontes primárias expostas.

1.5 Autoras e autores comprometem-se a não incorrer em qualquer uma das formas de plágio:

1.5.1 Entende-se como plágio direto a cópia literal do texto original, sem referência ao autor e sem indicar que é uma citação; 

1.5.2 Entende-se como plágio indireto a reprodução, com as próprias palavras, das ideias de um texto original (paráfrase), sem indicação da fonte; 

1.5.3 Entende-se como plágio de fontes a utilização das fontes de um autor consultado (fontes secundárias) como se tivessem sido consultadas em primeira mão; 

1.5.4 Entende-se como plágio consentido a apresentação ou assinatura de trabalho alheio como de autoria própria, com anuência do verdadeiro autor; e 

1.5.5 Entende-se como autoplágio a reapresentação, como se fosse original, de trabalho de própria autoria (em todo ou em parte). 

1.6 No caso de identificação de plágio, o corpo editorial da revista poderá adotar as medidas necessárias para coibir tais práticas, garantindo ampla defesa aos autores e às autoras, separada ou conjuntamente, podendo sancioná-los com a vedação de publicação na revista por até dois anos e, a depender da gravidade, comunicar os autores ou autoras plagiados e a instituição ao qual podem estar vinculados.

1.7 Em caso de verificação de erros ou imprecisões após a publicação de seu trabalho, autores e autoras deverão notificar prontamente o corpo editorial para que as devidas providências sejam tomadas em conformidade com a Política de Retratação do periódico.

1.8 Os textos aceitos com indicação de correção deverão ser revisados a partir da pertinência dos comentários disponibilizados nos pareceres de avaliação, devendo ser explicitados ao corpo editorial os motivos de eventual não absorção das indicações contidas nos pareceres. 

1.9 Deverão ser informadas eventuais fontes de apoio financeiro, públicas ou privadas, utilizadas para execução da pesquisa. 

1.10 O autor ou a autora responsável pela inclusão do texto no sistema de submissão deve garantir que há aceitação completa de todos os coautores e todas as coautoras sobre a versão final do artigo e de sua submissão para publicação.

 

 

2 PADRÕES DE CONDUTA ÉTICA PARA O CORPO EDITORIAL

2.1 Durante o processo de avaliação, o corpo editorial não divulgará informações sobre os trabalhos submetidos a qualquer pessoa que não esteja envolvida com o processo de avaliação.

2.2 Os membros do corpo editorial deverão se recusar a participar do processo de avaliação de trabalhos em que tenham conflito de interesses resultantes de conexões competitivas, colaborativas ou outra qualquer com algum dos autores ou das autoras da submissão.

2.3 As decisões editoriais deverão garantir a autonomia e assegurar que todos os trabalhos submetidos e considerados para publicação sejam revisados por pares especialistas no assunto, bem como a validação das publicações em termos de importância para pesquisadores e leitores, sempre resguardando os requisitos legais concernentes aos direitos autorais e política anti-plágio. 

2.4 Cabe ao corpo editorial decidir e publicar, quando necessário, notas de retratação referentes ao conteúdo contido em edições já publicadas e divulgadas, conforme a Política de Retratação do periódico. 

2.5 O corpo editorial da revista pautará suas decisões pela manutenção das boas práticas editoriais, especialmente as orientadas pelo Committee on Publication Ethics (COPE).

 

3 PADRÕES DE CONDUTA ÉTICA PARA EDITORES/AS CONVIDADOS E COORDENADORES/AS DE DOSSIÊS

3.1 Editores/as convidados/as e coordenadores/as de dossiês colaborarão com o corpo editorial em relação à concepção do dossiê e ao seu fluxo editorial, comprometendo-se a seguir, no que couber, o disposto na seção “Padrões de conduta ética para o corpo editorial” desta Declaração.

3.2 Integra as atividades dos/as editores/as convidados/as a análise dos artigos submetidos para dossiês, aprovando aqueles que estão de acordo com o escopo da chamada e do periódico, tomando como referência as diretrizes para publicação do periódico, incluindo o disposto nesta Declaração.

 

4 PADRÕES DE CONDUTA PARA PARECERISTAS 

4.1 É dever dos e das pareceristas tratar todos os textos recebidos para avaliação com confidencialidade e impessoalidade.

4.2 É dever dos e das pareceristas notificar imediatamente o corpo editorial quando se sentirem inviabilizados de analisar o tema do texto submetido ou concluir o trabalho no prazo estipulado.

4.3 É dever dos e das pareceristas notificar imediatamente o corpo editorial quando detectarem identificação da autoria no texto avaliado, visando à preservação da integridade do sistema de revisão cega por pares.

4.4 É dever dos e das pareceristas notificar o corpo editorial quando detectarem qualquer tipo de plágio ou condutas suspeitas que violem o disposto na seção “Padrões de conduta ética para autoras e autores” desta Declaração.

4.5 É dever dos e das pareceristas notificar o corpo editorial sempre que se encontrarem em posição de conflito de interesses resultante de relacionamentos ou conexões competitivas, colaborativas ou outra com algum dos autores ou das autoras do artigo avaliado. 

4.6 Os e as pareceristas comprometem-se a não utilizar informações obtidas no manuscrito avaliado, antes de sua eventual publicação, para qualquer finalidade que não a elaboração do parecer, sendo vedada qualquer utilização direcionada à obtenção vantagem pessoal.

4.7 A elaboração dos pareceres deverá seguir as boas práticas editoriais e orientar-se pela colaboração na produção de conhecimentos críticos, não sendo tolerado em qualquer hipótese uso de linguagem de caráter ofensivo ou vexatório.

4.8 A avaliação deve ser conduzida objetivamente, buscando formular observações que contribuam para a melhoria do texto submetido e para a trajetória de pesquisa dos autores e das autoras.