Pachukanis e o direito penal
entre o positivismo criminológico e o abolicionismo revolucionário
DOI:
https://doi.org/10.26512/insurgncia.v2i1.19061Palavras-chave:
Direito. Direito penal. Marxismo. Criminologia. PachukanisResumo
O artigo tem o objetivo de revisitar a contribuição da obra Teoria geral do direito e marxismo à criminologia, especialmente no quadro da economia política da pena. Nesse sentido, apresenta-se a crítica de Evgeny Pachukanis ao direito penal, discutindo as inferências do positivismo criminológico ali presentes. Como conclusão, propõe-se uma leitura abolicionista das proposições do jurista soviético -- a partir, contudo, de um conceito de abolicionismo diferente daquele que se tornou dominante na literatura criminológica contemporânea.
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