A institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil à luz da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v9i2.46963Palavras-chave:
Crianças e adolescentes em situação de rua, Institucionalização, Resolução CNJ nº 425/2021, Acolhimento institucional, Direito de participaçãoResumo
Ainda hoje muitas crianças e adolescentes com trajetória na rua são vistas como uma questão de segurança pública, um problema social, e, por isso, são afastados de suas famílias e recolhidos em instituições de acolhimento. Com o intuito de alterar essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo examinar qual o correto procedimento, bem como quais os critérios, pressupostos e ritos que devem ser observados para eventual institucionalização de crianças e adolescentes em situação de rua à luz da novel Resolução CNJ nº 425. Emprega-se o método dedutivo, a partir da revisão sistemática bibliográfica.
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