A institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil à luz da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v9i2.46963

Palavras-chave:

Crianças e adolescentes em situação de rua, Institucionalização, Resolução CNJ nº 425/2021, Acolhimento institucional, Direito de participação

Resumo

Ainda hoje muitas crianças e adolescentes com trajetória na rua são vistas como uma questão de segurança pública, um problema social, e, por isso, são afastados de suas famílias e recolhidos em instituições de acolhimento. Com o intuito de alterar essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo examinar qual o correto procedimento, bem como quais os critérios, pressupostos e ritos que devem ser observados para eventual institucionalização de crianças e adolescentes em situação de rua à luz da novel Resolução CNJ nº 425. Emprega-se o método dedutivo, a partir da revisão sistemática bibliográfica.

Biografia do Autor

Heitor Moreira de Oliveira, Centro Universitário Eurípedes de Marília, Marília, São Paulo, Brasil

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. É Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, com intercâmbio na Universidade de Coimbra, Portugal. Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Constitucional.

Paulo Cezar Dias, Centro Universitário Eurípedes de Marília, Marília, São Paulo, Brasil

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra; Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo – FADISP; Bacharel e Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM; Professor do Programa de Mestrado do UNIVEM.

César Augusto Luiz Leonardo, Centro Universitário Eurípedes de Marília, Marília, São Paulo, Brasil

Doutor em Direito (2018) e Mestre em Direito (2013) pela Universidade de São Paulo (USP). Graduado e especialista em Direito Processual Civil pela Associação Educacional Toledo de Presidente Prudente - SP (2006). É Defensor Público - Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Regional de Marília, e leciona as disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Processual Constitucional no Curso de Graduação em Direito e no curso de Mestrado em Direito no Centro Universitário Eurípides de Marília - SP (UNIVEM).

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Publicado

31.07.2023

Como Citar

MOREIRA DE OLIVEIRA, Heitor; CEZAR DIAS, Paulo; LUIZ LEONARDO, César Augusto. A institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil à luz da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 9, n. 2, p. 347–374, 2023. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v9i2.46963. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/46963. Acesso em: 21 nov. 2024.

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