A institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil à luz da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v9i2.46963

Palavras-chave:

Crianças e adolescentes em situação de rua, Institucionalização, Resolução CNJ nº 425/2021, Acolhimento institucional, Direito de participação

Resumo

Ainda hoje muitas crianças e adolescentes com trajetória na rua são vistas como uma questão de segurança pública, um problema social, e, por isso, são afastados de suas famílias e recolhidos em instituições de acolhimento. Com o intuito de alterar essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo examinar qual o correto procedimento, bem como quais os critérios, pressupostos e ritos que devem ser observados para eventual institucionalização de crianças e adolescentes em situação de rua à luz da novel Resolução CNJ nº 425. Emprega-se o método dedutivo, a partir da revisão sistemática bibliográfica.

Biografia do Autor

Heitor Moreira de Oliveira, Centro Universitário Eurípedes de Marília, Marília, São Paulo, Brasil

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. É Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, com intercâmbio na Universidade de Coimbra, Portugal. Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Constitucional.

Paulo Cezar Dias, Centro Universitário Eurípedes de Marília, Marília, São Paulo, Brasil

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra; Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo – FADISP; Bacharel e Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM; Professor do Programa de Mestrado do UNIVEM.

César Augusto Luiz Leonardo, Centro Universitário Eurípedes de Marília, Marília, São Paulo, Brasil

Doutor em Direito (2018) e Mestre em Direito (2013) pela Universidade de São Paulo (USP). Graduado e especialista em Direito Processual Civil pela Associação Educacional Toledo de Presidente Prudente - SP (2006). É Defensor Público - Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Regional de Marília, e leciona as disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Processual Constitucional no Curso de Graduação em Direito e no curso de Mestrado em Direito no Centro Universitário Eurípides de Marília - SP (UNIVEM).

Referências

ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. Tradução de Dora Flaksman. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2021.

BARROS, Marcus Aurélio de Freitas. Processo coletivo estrutural na prática e os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, São Paulo, v. 20, 2021. Disponível em: https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/482. Acesso em: 10 abr. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1969. Institui o Código de Menores. Brasília-DF: 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6697.htm. Acesso em: 07 abr. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 29 mar. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução Conjunta nº 1, de 15 de dezembro de 2016. Brasília, DF: 2016. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/24788397/do1-2016-12-20-resolucao-conjunta-n-1-de-15-de-dezembro-de-2016-24788242. Acesso em: 27 ago. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 425, de 8 de outubro de 2021. Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Brasília, DF: 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1447482021101161644e94ab8a0.pdf. Acesso em: 04 mai. 2022.

BULCÃO, Irene. A Produção de Infâncias Desiguais: uma viagem na gênese dos conceitos ‘criança’ e ‘menor’. In: NASCIMENTO, Maria Lívia do (org.). Pivetes: a produção de infâncias desiguais. Niterói: Intertexto; Rio de Janeiro: Oficina do Autor, 2002.

COMITÉ DE LOS DERECHOS DEL NIÑO. Observación general núm. 21 (2017) sobre los niños de la calle. 2017. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/BDL/2017/11402.pdf. Acesso em: 15 ago. 2022.

COUTO, Renata Mena Brasil do; RIZZINI, Irene. Crianças e adolescentes em situação de rua: considerações históricas e contemporâneas. Material de leitura disponibilizado aos alunos do curso “Crianças e adolescentes em situação de rua: compreendendo o fenômeno para repensar as políticas e garantir direitos”, Unidade I, organizado em 2021 pela Escola Paulista da Magistratura (EPM).

DONZELOT, Jacques. A Polícia das famílias. Tradução de M. T. da Costa Albuquerque. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1980.

ESMERALDO FILHO, Carlos Eduardo; XIMENES, Verônica Morais. Pobreza e pessoas em situação de rua: uma revisão sistemática. Revista Psicologia em Pesquisa, Juiz de Fora, v. 15, n. 3, 2021. Disponível em: http://dx.doi.org/10.34019/1982-1247.2021.v15.30064. Acesso em: 26 jul. 2022.

GARCÍA MÉNDEZ, Emilio; COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Das Necessidades aos Direitos. Série Direitos da Criança, v. 4. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.

GÓES, José Roberto de; FLORENTINO, Manolo. Crianças escravas, crianças dos escravos. In: DEL PRIORE, Mary (org.). História das crianças no Brasil. 7. ed. São Paulo: Contexto, 2021.

INTERNATIONAL ASSOCIATION OF YOUTH AND FAMILY JUDGES AND MAGISTRATES. Diretrizes: crianças em contacto com o Sistema de Justiça. Preparado por um Grupo de Trabalho da International Association of Youth and Family Judges and Magistrates - IAYFJM (Associação Internacional de Juízes e Magistrados de Família e Juventude). Aprovado pela Direção da IAYFJM, Londres, 21 de outubro de 2016. Ratificado pelos membros da IAYFJM em 26 de abril de 2017.

LONDOÑO, Fernando Torres. A Origem do Conceito Menor. In: DEL PRIORE, Mary (org.). História da criança no Brasil. São Paulo: Contexto, 1991.

MARKINHUS. Crianças e adolescentes em situação de rua, acolhimento institucional e políticas públicas. Material de leitura disponibilizado aos alunos do curso “Crianças e adolescentes em situação de rua: compreendendo o fenômeno para repensar as políticas e garantir direitos”, Unidade III, organizado em 2021 pela Escola Paulista da Magistratura (EPM).

MELO, Eduardo Rezende. Crianças e Adolescentes em situação de rua: Direitos Humanos e Justiça. Uma reflexão crítica sobre a garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de rua e o sistema de justiça no Brasil. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

MELO, Eduardo Rezende. Marcos normativos internacionais e nacionais e a garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de rua. Material de leitura disponibilizado aos alunos do curso “Crianças e adolescentes em situação de rua: compreendendo o fenômeno para repensar as políticas e garantir direitos”, Unidade II, organizado em 2021 pela Escola Paulista da Magistratura (EPM).

OFFICE OF THE UNITED NATIONS HIGH COMMISIONER FOR HUMAN RIGHTS. Convention on the Rights of the Child. Nova Iorque, 1989. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/professionalinterest/pages/crc.aspx. Acesso em: 07 ago. 2022.

OLIVEIRA, Gesyele Batista; HIGA, Débora Mayumi; ARAUJO, Jackeline Claudino; SELUSNHAKI, Aline Moraes; REIS, Tomás Collodel Magalhães; AZEVÊDO, Adriano Valério dos Santos. Pessoas em situação de rua: revisão sistemática. Estudos Interdisciplinares em Psicologia, Londrina, v. 11, n. 2, ago. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.5433/2236-6407.2020v11n2p58. Acesso em: 23 ago. 2022.

PINHEIRO, Jordana de Carvalho. A escuta das crianças em juízo. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2020.

ROMÃO, Luis Fernando de França. A constitucionalização dos direitos da criança e do adolescente. São Paulo: Almedina, 2016.

SANTOS, Marco Antonio Cabral dos. Criança e criminalidade no início do século XX. In: DEL PRIORE, Mary (org.). História das crianças no Brasil. 7. ed. São Paulo: Contexto, 2021.

SCHEINVAR, Estela. Idade e Proteção: fundamentos legais para a criminalização da criança, do adolescente e da família (pobres). In: NASCIMENTO, Maria Lívia do (org.). Pivetes: a produção de infâncias desiguais. Niterói: Intertexto; Rio de Janeiro: Oficina do Autor, 2002.

VERCELONE, Paolo. Art 3º. In: VERONESE, Josiane Rose Petry; SILVEIRA, Mayra; CURY, Munir (coords.). Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

VERONESE, Josiane Rose Petry. O Estatuto da Criança e do Adolescente: um novo paradigma. In: VERONESE, Josiane Rose Petry; ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo (coords.). Estatuto da Criança e do Adolescente: 25 anos de desafios e conquistas. São Paulo: Saraiva, 2015.

Downloads

Publicado

31.07.2023

Como Citar

MOREIRA DE OLIVEIRA, Heitor; CEZAR DIAS, Paulo; LUIZ LEONARDO, César Augusto. A institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil à luz da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 9, n. 2, p. 347–374, 2023. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v9i2.46963. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/46963. Acesso em: 24 nov. 2024.

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.