A Interpretação Comunitária como garantia de direitos: qual formação para qual atuação no Brasil?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/belasinfieis.v12.n1.2023.44480

Palavras-chave:

Interpretação comunitária. Estudos da Interpretação. Mediação linguística e transcultural. Formação do intérprete comunitário. Didática da encenação.

Resumo

No Brasil, mesmo nos ambientes institucionais mais vocacionados a prestar serviços públicos (sanitário, educacional, de assistência social e judicial), as condições de atendimento a pessoas que não falam português por meio de serviços de assistência linguística são precárias. Esse serviço é indispensável para possibilitar a participação não somente de imigrantes recém-chegados, mas também de minorias linguísticas não ou sub-representadas no país, como indígenas, quilombolas e surdos, que ficam em clara desvantagem quando precisam interagir nessas instituições. Para buscar assegurar esse direito, o Projeto de Lei n° 5182, de 2020, tramita no Parlamento para consignar a obrigação de o Estado brasileiro prover assistência linguística, por meio da atuação de intérpretes comunitários, a não falantes de português. Em previsão da aprovação dessa Lei, fazem-se necessárias a regulamentação da profissão e diretrizes para sua avaliação, certificação e formação. Diante dessa necessidade, elaborou-se a presente proposta de “Especialização em mediação linguística e transcultural para a formação de intérpretes comunitários”, especialmente concebida para a atuação desses profissionais no Brasil. Desenhada com base num mapeamento das necessidades de assistência linguística nos diferentes contextos e regiões sociogeográficas brasileiras, mas também das características sociolinguísticas das comunidades que necessitam dessa assistência, a formação pauta-se na transversalidade e numa abordagem multifacetada focada nas situações de interação. Depois de apresentados o contexto sociolinguístico e as bases contextuais que assentam a proposta, assim como seu desenho curricular, discorre-se sobre os pilares didáticos e teórico-metodológicos que estruturam a formação: a transculturalidade; a abordagem interacional e a encenação como formação.

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Biografia do Autor

Sabine Gorovitz, Universidade de Brasília

Doutora em Sociolinguística (2008) pela Université Paris Descartes, Paris V, França. Mestre em Comunicação (2000) pela Universidade de Brasília. Especialista em Direção audiovisual (1996) pela Université Paul-Valéry - Montpellier III, França. Graduação em Línguas Estrangeiras Aplicadas à Economia (1993) pela Université Paul-Valéry - Montpellier III, França. Realizou estágio pós-doutoral (2012-2013) no Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS), França. É professora associada na Universidade de Brasília. 

Teresa Carneiro, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Teresa Dias Carneiro tem doutorado em Estudos da Linguagem pela PUC-Rio. É professora assistente do Departamento de Letras da PUC-Rio, onde atua no Bacharelado em Letras - Tradutor (inglês-português), no Curso de Especialização em Tradução e no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, na linha de pesquisa Linguagem, sentido e tradução. É coeditora do periódico online Tradução em Revista, e seus interesses de pesquisa incluem historiografia da tradução, tradução e interpretação em línguas de sinais, interpretação comunitária e formação de tradutores e intérpretes.

Marcia Martins, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Marcia A. P. Martins tem doutorado em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP e realizou estágio pós-doutoral na Queen Mary University of London. É professora associada do Departamento de Letras da PUC-Rio, onde atua no Bacharelado em Letras - Tradutor (inglês-português) e no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, na linha de pesquisa Linguagem, sentido e tradução. É coeditora do periódico online Tradução em Revista, e seus interesses de pesquisa incluem a historiografia da tradução, as retraduções de clássicos da literatura e a formação de tradutores.

ORCID: orcid.org/0000-0002-8663-1748

Referências

Altenhofen, C. V. (2013). Migrações e contatos linguísticos na perspectiva da geolinguística pluridimensional e contatual. Revista de Letras Norte@mentos, 6(12), 31-52.

Blume, R. F., & Peterle, P. (2013). Tradução e relações de poder: algumas reflexões introdutórias. In R. F. Blume, & P. Peterle (Orgs.), Tradução e Relações de Poder (pp. 7-19). Copiart; PGET/UFSC.

Boal, A. (2014). Teatro do Oprimido e outras poéticas políticas. Cosac Naify.

Carneiro, T. D. (2018). O papel dos códigos de ética e conduta profissional na formação do intérprete de línguas orais e de sinais no Brasil. Translatio, (15), 33-56.

Carneiro, T. D. (2020). Intérpretes comunitários para refugiados: percursos formativos [Monografia. Especialização em Formação de Intérpretes de Conferências]. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29928@1

Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, de junho de 1996. (1996). Barcelona. http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/a_pdf/dec_universal_direitos_linguisticos.pdf Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. (1941). Código de Processo Penal. Brasília, DF. Recuperado em 26 outubro, 2022. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm#art810

Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. (2005). Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, DF. Recuperado em 26 outubro, 2022. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm

Frias, J. Y. (2016). Aux seuils de la traduction et de l'interprétation en milieu social. In J.-M. Benayoun, & E. Navarro (Dir.), Interprétation-médiation : L'An II d'un nouveau métier (pp. 115-146). Presses Universitaires de Sainte Gemme.

Frias, J. Y. (2016). Por una comunicación transcultural en los servicios públicos de traducción e interpretación. In O. Ferreiro Vázquez (Ed.), Traducir e interpretar lo público (pp. 105-119). Editorial Comares.

Google tradutor pode ser utilizado para traduzir sentença a réu. (2016, 20 de abril). Justiça Federal, Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/339362-google-tradutor-pode-ser-utilizado-para-traduzir-sentenca

Hale, S. B. (2007). Community Interpreting. Palgrave Macmillan.

IPOL – Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Lingüística. (2021a, 30 de setembro). Por políticas compensatórias à repressão linguística. http://ipol.org.br/por-politicas-compensatorias-a-repressao-linguistica/

IPOL – Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Lingüística. (2021b, 01 de outubro). Não à repressão linguística no Brasil! http://ipol.org.br/nao-a-repressao-linguistica-no-brasil/

Lanza, A. L., & Lamounier, M. L. (2015). A América Latina como destino dos imigrantes: Brasil e Argentina (1870-1930). Brazilian Journal of Latin American Studies, 14(26), 90-107. https://www.revistas.usp.br/prolam/article/view/102283

Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. (1997). Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Brasília, DF. Recuperado em 26 outubro, 2022. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.474%2C%20DE%2022,1951%2C%20e%20determina%20outras%20provid%C3%AAncias

Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. (2002). Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado em 26 outubro, 2022. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm

Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. (2010). Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Brasília, DF. Recuperado em 26 outubro, 2022. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12319.htm

Metin, E. (2015). Community Interpreting in the USA. Contributions of a Broad-based National Organization [MA dissertation, Istanbul University, Institute of Social Sciences]. http://www.academia.edu/1734219/Community_Interpreting

OBMIGRA – Observatório das Migrações Internacionais. (2020). Base de microdados. Brasília: UnB/OBMIGRA. Recuperado em 20 outubro, 2022. https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/1733-obmigra/dados/microdados

De Oliveira, G. M. (2016). Línguas de fronteira, fronteiras de línguas: do multilinguismo ao plurilinguismo nas fronteiras do Brasil. Revista GeoPantanal, 11(21), 59-72

Origuela, D. A. (2020). Interpretação comunitária e migração no Brasil [Tese de Doutorado]. Universidade de São Paulo.

Pöchhacker, F. (2008). Interpreting as mediation. In C. Valero-Garcés, & A. Martin (Eds.), Crossing Borders in Community Interpreting: Definitions and Dilemmas (pp. 9-26). John Benjamins.

Projeto de Lei no 5182, de 2020. (2020). Institui como política pública a obrigatoriedade de alocação de tradutores e de intérpretes comunitários em todas as instituições públicas federais, estaduais e municipais. Brasília, DF: Gabinete do Senador Paulo Paim, 2020. Recuperado em 26 outubro, 2022. https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8906582&ts=1630422943049&disposition=inline

Reflexões sobre os Deslocamentos Populacionais no Brasil | 2011. (2011). IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9159-reflexoes-sobre-os-deslocamentos-populacionais-no-brasil.html?=&t=sobre

Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. (2015). Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Brasília, DF: Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Recuperado em 26 outubro, 2022. https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_213_15122015_22032019145102.pdf

Resolução nº 287, de 25 de junho de 2019. (2019). Estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça. Recuperado em 26 outubro, 2022. https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_287_25062019_08072019182402.pdf

Resolução nº 454, de 22 de abril de 2022. (2022). Estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. Brasília, DF: eDJ-CNJ, Edição n. 98/2022, p. 4-10, 28 de abril de 2022. Recuperado em 26 outubro, 2022. https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2022/abril/douinforme-28-04.2022

Rudvin, M. (2005). Power behind discourse and power in discourse in community interpreting: the effect of institutional power asymmetry on interpreter strategies. Revista Canaria de Estudios Ingleses, (51), 159-179.

Salcedo, J. J. (2010). Traducción-interpretación en los servicios públicos en Quebec: ¿Un modelo para Andalucía?. Fundación Pública Andaluza Centro de Estudios Andaluces.

UNHCR. (2017). Handbook for interpreters in asylum procedures. UNHCR Austria.

Wadensjö, C. (1995). Dialogue Interpreting and the Distribution of Responsibility. HERMES - Journal of Language and Communication in Business, 8(14), 111–129. https://tidsskrift.dk/her/article/view/25098/22021

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Publicado

01-02-2023

Como Citar

GOROVITZ, Sabine; DIAS CARNEIRO, Teresa; A. P. MARTINS, Marcia. A Interpretação Comunitária como garantia de direitos: qual formação para qual atuação no Brasil?. Belas Infiéis, Brasília, Brasil, v. 12, n. 1, p. 01–33, 2023. DOI: 10.26512/belasinfieis.v12.n1.2023.44480. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/belasinfieis/article/view/44480. Acesso em: 24 nov. 2024.

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