Poder Judiciário e conflitos fundiários: a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF da 2ª Região

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v11i1.57300

Palavras-chave:

Comissão de Soluções Fundiárias, Conflitos coletivos, Poder Judiciário

Resumo

A quarta tutela incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 no Supremo Tribunal Federal determinou a instalação de Comissões de Soluções Fundiárias pelos Tribunais com o objetivo de realizarem visitas técnicas e audiências de mediação em conflitos fundiários coletivos. Esta determinação foi regulamentada pela Resolução n. 510, de 2023 do CNJ. Em junho de 2023, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região criou sua Comissão de Soluções Fundiárias. O artigo investiga a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF-2 nos conflitos coletivos nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, mobilizando de forma integrada metodologias quantitativas e qualitativas, com a análise dos processos judiciais e pesquisa de campo articulada as ações de extensão do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular (NAJUP) Luiza Mahin, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Biografia do Autor

Mariana Trotta Dallalana Quintans, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Advogada popular, Professora da Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ) e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ). Possui doutorado em Ciências Sociais Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (CPDA/UFRRJ). É co-coordenadora do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular (NAJUP) Luiza Mahin da UFRJ. É bolsista Jovem Cientista do Nosso Estado da FAPERJ.

Francisco Trope da Silva Porto, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito pela mesma Universidade. Integrante do NAJUP Luiza Mahin e do grupo de pesquisa “Poder Judiciário e conflitos fundiários no território fluminense”.

Cecilia Café Baldani, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG/Goiânia). Integra o Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular - NAJUP Luiza Mahin da Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ). Residente Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Participa do Laboratório de Pesquisa “Inpodderales”.

Mariana Guimarães de Carvalho, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Graduanda em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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Publicado

30.03.2025

Como Citar

QUINTANS, Mariana Trotta Dallalana; PORTO, Francisco Trope da Silva; BALDANI, Cecilia Café; CARVALHO, Mariana Guimarães de. Poder Judiciário e conflitos fundiários: a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF da 2ª Região. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 1, p. 659–688, 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i1.57300. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/57300. Acesso em: 3 abr. 2025.

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