Poder Judiciário e conflitos fundiários: a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF da 2ª Região
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v11i1.57300Palavras-chave:
Comissão de Soluções Fundiárias, Conflitos coletivos, Poder JudiciárioResumo
A quarta tutela incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 no Supremo Tribunal Federal determinou a instalação de Comissões de Soluções Fundiárias pelos Tribunais com o objetivo de realizarem visitas técnicas e audiências de mediação em conflitos fundiários coletivos. Esta determinação foi regulamentada pela Resolução n. 510, de 2023 do CNJ. Em junho de 2023, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região criou sua Comissão de Soluções Fundiárias. O artigo investiga a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF-2 nos conflitos coletivos nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, mobilizando de forma integrada metodologias quantitativas e qualitativas, com a análise dos processos judiciais e pesquisa de campo articulada as ações de extensão do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular (NAJUP) Luiza Mahin, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
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