Poder judiciário, grilagem de terras e conflitos no campo na Bahia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v11i1.56101

Palavras-chave:

Grilagem de terras, Fronteiras agrícolas, Conflitos no campo

Resumo

A relação entre concentração fundiária, grilagem de terras, desmatamento e conflitos no campo parece mais evidente no contexto de abertura e expansão das fronteiras agrícolas. Na Bahia, reformas legislativas, incentivos públicos e o descompasso entre políticas fundiárias e ambientais adicionaram novos elementos caos fundiário que, paradoxalmente, demonstrou sua funcionalidade para o sucesso dos grupos pioneiros da grilagem de terras. Com recorte espacial e estudos de caso na região oeste da Bahia, identificamos a apropriação ilegal formal de pelo menos 8,3Mha de terras públicas de uso comum. Compreendendo a grilagem como um fenômeno complexo, propomos categorizações específicas, identificação dos métodos utilizados e uma abordagem sobre o papel exercido pelo poder judiciário neste contexto.

Biografia do Autor

Mauricio Correia Silva, Universidade Federal Fluminense, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS (2009). Advogado popular, é membro da Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais no Estado da Bahia – AATR e consultor da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. Especialista em Direitos Sociais do Campo pela Universidade Federal de Goiás - UFG (2015), atualmente é mestrando no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito (PPGSD) da Universidade Federal Fluminense - UFF (2023-atual) e membro do Observatório Fundiário Fluminense (OBFF).

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Publicado

30.03.2025

Como Citar

SILVA, Mauricio Correia. Poder judiciário, grilagem de terras e conflitos no campo na Bahia. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 1, p. 347–389, 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i1.56101. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/56101. Acesso em: 13 abr. 2025.

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