Desafios para convivência entre direitos fundamentais ambiental com cultural das populações tradicionais em unidades de conservação
DOI:
https://doi.org/10.26512/insurgncia.v2i2.19327Palavras-chave:
Proteção ambiental. Comunidades tradicionais. Judiciário. Harmonização. Normas internacionais.Resumo
O sistema constitucional brasileiro impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservação do meio ambiente, podendo o Poder Público instituir espaços territoriais especialmente protegidos em função de sua relevância ambiental. Dentre os diversos modelos de gestão destes espaços, denominados Unidades de Conservação, alguns não permitem a permanência de comunidades que ali residem, dentre as quais as chamadas comunidades tradicionais. Estes assentamentos humanos caracterizam-se por já estarem ali situados há várias gerações e manterem práticas culturais e econômicas diretamente relacionadas com os elementos da Natureza. Estando estas comunidades também protegidas pelo sistema constitucional, a implantação de uma Unidade de Conservação que não permita a permanência nos locais tradicionalmente ocupados exige uma interpretação sistemática da Constituição, tendo sido o Poder Judiciário brasileiro chamado a decidir em casos concretos onde ocorre este conflito. O presente estudo pretende analisar como os Tribunais brasileiros vêm decidindo nesses casos, e propor o desafio em compatibilizar pretensões antagônicas: proteção ao meio ambiente e proteção à s populações tradicionais.
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