Comisiones de Soluciones Territoriales: apuesta por una nueva resolución de los conflictos territoriales
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v11i1.56223Palabras clave:
Comissões de Soluções Fundiárias, Direito à terra e à moradia, Atuação do sistema jurídico, Meios alternativos de resolução de conflitosResumen
Esta entrada tiene como objetivo discutir las potencialidades y los límites de las Comisiones de Soluciones Territoriales para consolidar otra perspectiva a ser adoptada por el sistema de justicia en la resolución de conflictos territoriales, en la dirección de realizar el derecho fundamental a la tierra y a la vivienda. La propuesta es provocar posibles temas generadores capaces de estimular y apoyar la reflexión sobre los matices de acción de este instituto de nueva creación. Inicialmente, se esboza una breve historia sobre el contexto del surgimiento de las Comisiones, como uno de los logros alcanzados por la Campaña Desalojos Cero, que se desarrolló durante la pandemia (2020-2022), y luego se estableció a través de la cuarta decisión preliminar de la ADPF n. 828 (Brasil, 2022, Decisión Preliminar 31/10/2022) y luego reglamentada por la Resolución n. 510/2023 de lo CNJ (Brasil, 2023). También trae breves puntos sobre cómo las Comisiones de Soluciones Territoriales son un espacio importante a disputar en la lucha por el derecho a la tierra y a la vivienda, considerando que en la práctica tales Comisiones pueden verse vaciadas de su objetivo y así reproducir la misma lógica mayoritaria de prevalencia absoluta de la propiedad del sistema de justicia, bajo una falsa apariencia de negociación y acuerdo. Se concluye que sólo incidiendo en el desempeño de las Comisiones se puede promover otra cultura en las grietas del sistema jurídico, dado su uso estratégico.
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