Comissões de Soluções Fundiárias: aposta para uma nova resolução de conflitos territoriais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v11i1.56223

Palavras-chave:

Comissões de Soluções Fundiárias, Direito à terra e à moradia, Atuação do sistema jurídico, Meios alternativos de resolução de conflitos

Resumo

Este verbete tem por objetivo discutir as potencialidades e os limites das Comissões de Soluções Fundiárias na consolidação de uma outra perspectiva a ser adotada pelo sistema de justiça na resolução de conflitos territoriais, na direção de efetivação do direito fundamental à terra e à moradia. A proposta é de provocar possíveis temas geradores capazes de estimular e amparar a reflexão das nuances de atuação deste instituto recém-criado. Inicialmente, traça-se um breve histórico sobre o contexto do surgimento das Comissões, como uma das conquistas alcançadas pela Campanha Despejo Zero, ocorrida durante a pandemia (2020-2022), sendo então instituídas por meio da quarta decisão cautelar da ADPF n. 828 (Brasil, 2022, Decisão Liminar 31/10/2022) e depois regulamentada pela Resolução n. 510/2023 do CNJ (Brasil, 2023). Também traz breves pontuações sobre como as Comissões de Soluções Fundiárias são um espaço importante a ser disputado na luta pelo direito à terra e à moradia, considerando que na prática tais Comissões podem ser esvaziadas do seu objetivo e assim reproduzir a mesma lógica majoritária de prevalência absoluta da propriedade do sistema de justiça, sob uma falsa aparência de negociação e concordância. Conclui-se que é só a partir da incidência sobre a atuação das Comissões que se pode impulsionar uma outra cultura nas fissuras do sistema jurídico, diante do seu uso estratégico. 

Biografia do Autor

Cecília Café Baldani, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG/Goiânia). Integra o Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular - NAJUP Luiza Mahin da Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ). Participa do Laboratório de Pesquisa “Inpodderales” e Projeto “Poder Judiciário e Conflitos Fundiários no Território Fluminense".

Fhylipe Nascimento de Morais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Francisco Trope da Silva Porto, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular - NAJUP Luiza Mahin da UFRJ e Pesquisador Bolsista do Projeto “Poder Judiciário e Conflitos Fundiários no Território Fluminense”.

Mariana Trotta Dallalana Quintans, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Advogada popular, Professora da Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ) e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ). Possui doutorado em Ciências Sociais Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (CPDA/UFRRJ). É co-coordenadora do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular (NAJUP) Luiza Mahin da UFRJ. É bolsista Jovem Cientista do Nosso Estado da FAPERJ.

Referências

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Publicado

30.03.2025

Como Citar

BALDANI, Cecília Café; MORAIS, Fhylipe Nascimento de; PORTO, Francisco Trope da Silva; QUINTANS, Mariana Trotta Dallalana. Comissões de Soluções Fundiárias: aposta para uma nova resolução de conflitos territoriais. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 1, p. 925–943, 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i1.56223. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/56223. Acesso em: 3 abr. 2025.

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