Comisiones de Soluciones Territoriales: apuesta por una nueva resolución de los conflictos territoriales

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v11i1.56223

Palabras clave:

Comissões de Soluções Fundiárias, Direito à terra e à moradia, Atuação do sistema jurídico, Meios alternativos de resolução de conflitos

Resumen

Esta entrada tiene como objetivo discutir las potencialidades y los límites de las Comisiones de Soluciones Territoriales para consolidar otra perspectiva a ser adoptada por el sistema de justicia en la resolución de conflictos territoriales, en la dirección de realizar el derecho fundamental a la tierra y a la vivienda. La propuesta es provocar posibles temas generadores capaces de estimular y apoyar la reflexión sobre los matices de acción de este instituto de nueva creación. Inicialmente, se esboza una breve historia sobre el contexto del surgimiento de las Comisiones, como uno de los logros alcanzados por la Campaña Desalojos Cero, que se desarrolló durante la pandemia (2020-2022), y luego se estableció a través de la cuarta decisión preliminar de la ADPF n. 828 (Brasil, 2022, Decisión Preliminar 31/10/2022) y luego reglamentada por la Resolución n. 510/2023 de lo CNJ (Brasil, 2023). También trae breves puntos sobre cómo las Comisiones de Soluciones Territoriales son un espacio importante a disputar en la lucha por el derecho a la tierra y a la vivienda, considerando que en la práctica tales Comisiones pueden verse vaciadas de su objetivo y así reproducir la misma lógica mayoritaria de prevalencia absoluta de la propiedad del sistema de justicia, bajo una falsa apariencia de negociación y acuerdo. Se concluye que sólo incidiendo en el desempeño de las Comisiones se puede promover otra cultura en las grietas del sistema jurídico, dado su uso estratégico.

Biografía del autor/a

Cecília Café Baldani, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG/Goiânia). Integra o Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular - NAJUP Luiza Mahin da Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ). Participa do Laboratório de Pesquisa “Inpodderales” e Projeto “Poder Judiciário e Conflitos Fundiários no Território Fluminense".

Fhylipe Nascimento de Morais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Francisco Trope da Silva Porto, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular - NAJUP Luiza Mahin da UFRJ e Pesquisador Bolsista do Projeto “Poder Judiciário e Conflitos Fundiários no Território Fluminense”.

Mariana Trotta Dallalana Quintans, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Advogada popular, Professora da Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ) e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ). Possui doutorado em Ciências Sociais Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (CPDA/UFRRJ). É co-coordenadora do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular (NAJUP) Luiza Mahin da UFRJ. É bolsista Jovem Cientista do Nosso Estado da FAPERJ.

Citas

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Publicado

30.03.2025

Cómo citar

BALDANI, Cecília Café; MORAIS, Fhylipe Nascimento de; PORTO, Francisco Trope da Silva; QUINTANS, Mariana Trotta Dallalana. Comisiones de Soluciones Territoriales: apuesta por una nueva resolución de los conflictos territoriales. InSURgencia: revista de derechos y movimientos sociales [InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais], Brasília, v. 11, n. 1, p. 925–943, 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i1.56223. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/56223. Acesso em: 3 ene. 2026.

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