Hermenêutica negra para pensar a tutela jurídica dos quilombos urbanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v10i1.49488

Palavras-chave:

Quilombo, Hermenêutica jurídica, Urbano, Territorialidade

Resumo

O questionamento se inicia desde a instrumentalização da propriedade quilombola no ordenamento jurídico pátrio. Para adentrar na investigação foi necessário compreender como a universalização do direito empreendeu a subalternização do saber negro e como o contexto sociopolítico brasileiro interveio na percepção da territorialidade quilombola. A pesquisa é essencialmente qualitativa, bibliográfica e construída a partir de um trajeto metodológico atravessado por saberes diversos, os quais, em seu interior, dialogam entre si, incidem em uma proposta disruptiva à produção do conhecimento jurídico positivado. Assim, concluiu-se que a territorialidade, para as comunidades quilombolas, independentemente de ser em contexto rural ou urbano, está relacionada ao território, ancestralidade e cultura.

Biografia do Autor

Maria Luiza Dantas, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Mestranda em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Lilian Márcia Balmant Emerique, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Professora do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Doutora em Direito pela PUC/SP.

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Publicado

31.01.2024

Como Citar

DANTAS, Maria Luiza; EMERIQUE, Lilian Márcia Balmant. Hermenêutica negra para pensar a tutela jurídica dos quilombos urbanos. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 10, n. 1, p. 121–141, 2024. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v10i1.49488. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/49488. Acesso em: 27 abr. 2024.

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