Hermenêutica negra para pensar a tutela jurídica dos quilombos urbanos
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v10i1.49488Palavras-chave:
Quilombo, Hermenêutica jurídica, Urbano, TerritorialidadeResumo
O questionamento se inicia desde a instrumentalização da propriedade quilombola no ordenamento jurídico pátrio. Para adentrar na investigação foi necessário compreender como a universalização do direito empreendeu a subalternização do saber negro e como o contexto sociopolítico brasileiro interveio na percepção da territorialidade quilombola. A pesquisa é essencialmente qualitativa, bibliográfica e construída a partir de um trajeto metodológico atravessado por saberes diversos, os quais, em seu interior, dialogam entre si, incidem em uma proposta disruptiva à produção do conhecimento jurídico positivado. Assim, concluiu-se que a territorialidade, para as comunidades quilombolas, independentemente de ser em contexto rural ou urbano, está relacionada ao território, ancestralidade e cultura.
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