O MODELO CENTRAL DE PRÁTICA JURÍDICA NO BRASIL

ELEMENTOS PARA UMA REVISÃO CRÍTICA

Autores

  • Hugo Belarmino de Morais UFPB

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgencia.v5i1.26675

Palavras-chave:

prática jurídica, interdisplinaridade, educação jurídica

Resumo

Argumenta-se neste trabalho a existência de um “modelo central de prática jurídica” ligado ao paradigma tradicional que, basicamente, a) não incentiva a formação inter e transdisciplinar para que o próprio saber jurídico seja submetido a uma apreciação crítica e problematizadora; e b) não articula saberes e conhecimentos técnicos com a realidade prática, mesmo naqueles componentes curriculares mais vinculadas às atividades clássicas do campo profissional, como a advocacia e a magistratura. Ou seja, a formação jurídica tradicional e seu modelo de prática não ajuda a formar nem “teóricos” nem “práticos” do direito. Tais obstáculos não impedem a busca de soluções institucionais no campo da prática jurídica, fato que tem sido praticamente negligenciado pelas teorias críticas do direito e da educação jurídica. Defende-se, pois, uma maior ousadia e criatividade na criação e estruturação de Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJ’s), substituindo o modelo tradicional ligado aos escritórios-modelo e/ou serviços de assistência jurídica gratuita, a fim de interligar entre ensino, pesquisa empírica, extensão e prática, com consequências positivas e transformadoras para a formação dos estudantes.

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Publicado

24.12.2019

Como Citar

DE MORAIS, Hugo Belarmino. O MODELO CENTRAL DE PRÁTICA JURÍDICA NO BRASIL: ELEMENTOS PARA UMA REVISÃO CRÍTICA. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 5, n. 1, p. 542–561, 2019. DOI: 10.26512/insurgencia.v5i1.26675. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/26675. Acesso em: 26 dez. 2024.

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