A prática de se acolher crianças e adolescentes no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v9i2.47030Palavras-chave:
Direito da criança e do adolescente, Acolhimento institucionalResumo
A Constituição Federal reconhece a família como a base da sociedade, garantindo-lhe especial proteção do Estado e assegura à criança e ao adolescente o direito fundamental à convivência familiar, ainda que em família substituta. Apesar disso o Estatuto da Criança e do Adolescente, muito embora tenha ratificado o direito à convivência familiar, também indicou a possibilidade de aplicação de uma medida de proteção que afasta a criança e o adolescente do convívio com qualquer família, no caso, a medida de acolhimento institucional, ainda que a tenha circunscrito sob o prisma da excepcionalidade e da brevidade. Diante deste paradoxo, é imprescindível conhecer, com profundidade, tal medida, circunscrevendo-a sob o prisma da Doutrina da Proteção Integral.
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