O descumprimento do Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: uma análise sobre o argumento “traficância na residência” como fundamento comum para indeferimentos

Autores

Palavras-chave:

Mães encarceradas, Gestantes encarceradas, Encarceramento feminino, Habeas Corpus 143.641/SP, Traficância na residência

Resumo

O presente artigo busca realizar estudo acerca da aplicação do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). O referido Habeas Corpus é uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças com até 12 anos ou de pessoas com deficiência. Todavia, após quatro anos desse julgamento, os juízes singulares mantêm a privação de liberdade dessas mulheres e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ratifica essas decisões. A partir do estudo proposto, realizou-se uma análise acerca da alegação de traficância na residência, utilizada como argumento comum para indeferir os acórdãos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a substituição do regime prisional. A pesquisa aponta para insistência dos magistrados em manterem as prisões preventivas por motivos tal como a traficância na residência e, assim, contribuindo para o encarceramento em massa e o rompimento do vínculo familiar dessas mulheres com seus filhos.

Biografia do Autor

Fernanda Martins, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil

Professora Adjunta A do Departamento de Direito na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Doutora em Ciências Criminais pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC/RS. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na área de Teoria, Filosofia e História do Direito. Bacharela e Licenciada em História pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Coordenadora do Projeto de Pesquisa Corpos, Política e Autonomia (encorpA) e pesquisadora na Laboratória: espacio transnacional de investigación feminista. Pesquisadora em gênero e teorias feministas.

Leandro Mateus Silva de Souza, Centro Universitário Ritter dos Reis, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil

Mestrando em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter). Especialista em Direito Público pela Faculdade do Instituto de Desenvolvimento Cultural – RS (IDC). Bacharel em Direitos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter).

Daiane da Silveira Carvalho, Centro Universitário Ritter dos Reis, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter).

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Publicado

29.07.2024

Como Citar

MARTINS, Fernanda; SOUZA, Leandro Mateus Silva de; CARVALHO, Daiane da Silveira. O descumprimento do Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: uma análise sobre o argumento “traficância na residência” como fundamento comum para indeferimentos. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/48593. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Em Defesa da Pesquisa

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