Atuação judicial e controle de políticas públicas
o exemplo da Apelação Cível n° 1.0194.10.011238-3/001 na tutela do direito fundamental à moradia por meio do reconhecimento da usucapião sobre bem público
DOI:
https://doi.org/10.26512/insurgncia.v6i2.32135Palavras-chave:
Direitos Fundamentais; Novos Direitos; Ativismo Judicial; Usucapião; Bens Públicos.Resumo
O presente trabalho se propõe a analisar a atuação positiva e reflexiva do poder judiciário no contrele de políticas públicas para a concretização de direitos fundamentais em um contexto de crise, desfuncionalização, deslegitimação política do Estado Moderno e judicialização de demandas sociais. Exemplifica-se o ativismo judicial com fito na concretização de políticas públicas a partir da análise da Apelação Cível n° 1.0194.10.011238-3/001, ação judicial que exige a tutela jurisdictional do direito fundamental à moradia e que acaba por recocnhecer a usucapião especial de bem público desafetado de função, tese advogada por parte minoritária da doutrina. A pesquisa bilbliográrica toma por fundamento estudos de Arenhart, Bobbio, Cunha Júnior, Farias e Rosenvald, Fortini, Fortini, Piovesan, Tartuce e Simão, Wolkmer, dentre outros estudiosos, tendo sido realizada, ainda, pesquisa e análise de acórdão dos Tribunais Superiores, STF e STJ, além dos Tribunais de Justiça Estaduais.
Referências
ALEXY, Robert. A estrutura das normas de direitos fundamentais. In: A teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2015. 2.a ed.
ARENHART, Sérgio Crus. As Ações Coletivas e o Controle das Políticas Públicas pelo Poder Judiciário. In: MAZZEI, Rodrigo Reis; DIAS, Rita (Coord). Processo Civil Coletivo. São Paulo: Quartier, 2005.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Disponível em: < http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/neoconstitucionalismo_e_constitucionalizacao_do_direito_pt.pdf>. Acesso em: 11 de março de 2016.
BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. 10. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
COUTINHO, Eldér Luis dos Santos. Da possibilidade de usucapião de bens formalmente públicos. VI CONVIBRA ”“ Congresso Virtual Brasileiro de Administração. 2009.
CUNHA JÚNIOR, Dirley. Ativismo Judicial e Concretização dos Direitos Fundamentais. Disponível em: http://brasiljuridico.com.br/artigos/ativismo-judicial-e-concretizacao-dos-direitos-fundamentais.-por-dirley-da-cunha-junior. Acesso em: 02 de jun de 2016.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Função Social da Propriedade Pública. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 6, Salvador, abr./maio/jun. de 2006. Disponível em: < http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-6-ABRIL-2006-MARIA%20SYLVIA.pdf>. Acesso em: 13 de agos. 2011.
FACHIN, Luiz Édson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 6 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson.Curso de Direito Civil: Parte Feral e Lindb. 1v. 11 ed. Salvador: JusPodvum, 2013.
FORTINI, Cristiana. A função social dos bens públicos e o mito da imprescritibilidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 5, n. 12, abr. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34656>. Acesso em: 30 abril 2012.
GUIMARÃES, Karine de Carvalho. A função social da propriedade e a vedação de usucapião sobre bens públicos: uma interpretação à luz da unidade Constitucional. Jus Navegandi, Teresina, ano 12, m. 1691, 17 fev. 2008. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10948>. Acesso em: 29 jul. 2009.
JELINEK, Rochelle. O Princípio da Função Social da Propriedade e sua repercussão sobre o sistema do Código Civil. Porto Alegre, 2006. Disponível em: <http://www.mp.rs.gov.br/areas/urbanistico/arquivos/rochelle.pdf>. Acesso em: 13 agos. 2011.
KURZ, Robert. A falta de autonomia do Estado. In: Os últimos combates. Petrópolis: Vozes, 1997, p. 91-115.
KURZ, Robert. Perdedores Globais. In: Os últimos combates. Petrópolis: Vozes, 1997, p. 135-141.
LOPES, Lorena Duarte Santos. Colisão de direitos fundamentais: visão do Supremo Tribunal Federal. Âmbito Jurídico, Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242&revista_caderno=9>. Acesso em: 19 nov. 2014.
MACIEL, Neuri José; ALMEIDA, Patrícia Silva de. Usucapião de Bens Públicos: da Civilística a Publicização. BDJur, Brasília, DF. 12 fev. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/16400>. Acesso em: 29 jul. 2009.
PIOVESAN, Flávia. O Poder Judiciário e o Papel de suas Instituições na Construção do Estado Democrático Brasileiro. In: ARILHA, Margareth; LAPA, Thaís de Souza;
PISANESCHI, Tatiane Crenn. Direitos Reprodutivos e o Sistema Judiciários Brasileiro. São Paulo: Oficina Editorial, 2010. p. 9-34. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/uploads/ciclodedebates/volume_1_Direitos_reprodutivos_e_o_sistema_judiciario_brasileiro.pdf>. Acesso em: 28 agos 2016
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 11. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang. O Direito Fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 20, dez./jan./fev. de 2009/2010. Acesso em: 21 de maio de 2012. Disponível em: < http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-20-dezembro-2009-ingo-sarlet.pdf>
SARMENTO, Daniel (organizador). Interesses Públicos versus Interesses Privados: Descontruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.
SCHIAVONE, José Guilherme Perroni; NOVAES, Elizabete David. A cidade e o direito à moradia: o instituto do usucapião como alternativa de regularização jurídica de habitações precárias em favelas. Revista Jurídica UNICOC, Ribeirão Preto, n. 6, out. 2009.
SPENGLER, Fabiana Marion. O Estado-jurisdição em crise e a instituição do consenso: por uma outra cultura no tratamento dos conflitos. Tese (Doutorado). Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Programa de pós-graduação em Direito, 2007.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Uma Nova Crítica do Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004.
TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito das Coisas. 3 ed. São Paulo: Editora Método, 2011.
TARTUCE, Flávio. Sentença de Minas Gerais reconhece usucapião de bem público. São Paulo, 29 de agosto de 2014. Disponível em: <http://professorflaviotartuce.blogspot.com.br/2014/08/sentenca-de-minas-gerais-reconhece.html>. Acesso em: 11 de set.. 2014.
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos Fundamentos de uma Teoria Geral dos “Novos” Direitos. Revista Jurídica, v. 2, n. 31, Curitiba, 2013. Disponível em: < http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/593>. Acesso em 08/03/2016
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