Andanzas de la crítica insurgente al derecho: comentario al texto pionero de Celso Soares sobre derecho insurgente
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v11i2.58457Palabras clave:
Derecho insurgente, Celso Soares, Teorías críticas del derecho, Derecho y marxismoResumen
Este texto ofrece un comentario sobre la tesis “Los caminos del derecho insurgente”, desarrollada por Celso Soares entre 1983 y 1984. Su ensayo se presenta como pionero en la formulación del término “derecho insurgente”, que sería retomado por varias generaciones posteriores de teóricos críticos del derecho y asesores jurídicos populares, desde el Instituto Apoyo Jurídico Popular (AJUP) hasta el Instituto de Investigación, Derechos y Movimientos Sociales (IPDMS). La interpretación que aquí se presenta sugiere cuatro “andanzas” del autor en su texto, que representan contribuciones con potenciales y contradicciones a la vez, a saber: el derecho insurgente como enclave; el problema de la garantía que escapa a las reflexiones jurídicas insurgentes; la oscilación entre la heterodoxia y el eclecticismo en la fundamentación teórica marxista; y la necesidad de una mediación que supere la oposición entre juridicismo y abstencionismo jurídico.
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