Celso Soares e o direito insurgente

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v11i2.57967

Palavras-chave:

Celso Soares, Direito Insurgente, Crítica ao Direito

Resumo

Na sessão das Palavras Andantes, comento dois textos do advogado popular trabalhista Celso Soares: “Os caminhos de um Direito Insurgente”, publicado em 1984, e “Direito Insurgente”, publicado em 2006. Após apresentar o autor e os textos, reflito sobre eles a partir de três aspectos: as origens do termo “direito insurgente”; o que é (e o que não é) direito insurgente; e como o autor se relaciona com a crítica marxista ao direito.

Biografia do Autor

Ana Lia Almeida, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, Paraíba, Brasil

Professora do Curso de Direito da UFPB, onde coordena o Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru (NEP) e o Grupo de Pesquisa Direito e Lutas Sociais (GPLutas). Atua junto ao movimento docente e integra o Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS). Sua área principal de pesquisa é a crítica marxista ao direito, com especial atenção para as conexões entre classe, raça, gênero e sexualidade.

Referências

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Publicado

27.09.2025

Como Citar

ALMEIDA, Ana Lia. Celso Soares e o direito insurgente . InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 2, 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i2.57967. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/57967. Acesso em: 7 nov. 2025.

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