Magistratura democrática e o exercício alternativo da função judicial
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v11i2.59835Palavras-chave:
Luigi Ferrajoli, Magistratura Democrática, Uso Alternativo do Direito, Teoria Crítica do DireitoResumo
Fundada em Bolonha em 1964, a Magistratura Democrática (MD) consolidou-se como uma das correntes mais relevantes da magistratura italiana, de perfil progressista e orientação à esquerda. Desenvolveu uma reflexão crítica sobre a função judicial, entendida não apenas como conservação da ordem, mas como efetivação dos princípios constitucionais e ampliação das liberdades. No início dos anos 1970, sob influência marxista, destacou-se no debate sobre o “uso alternativo do direito”, cujo marco foi o Congresso de Catânia (1972). O ensaio de Luigi Ferrajoli, ora traduzido, resulta de sua intervenção nesse encontro, que consolidou essa noção e defendeu o abandono do formalismo positivista e da neutralidade judicial, concebendo a magistratura como ator político em diálogo com as lutas sociais e as classes subalternas.
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