Abolicionismo penal? Mas qual abolicionismo, "cara pálida"?

Autores

  • Luciano Góes Centro Universitário Estácio de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v3i2.19565

Palavras-chave:

Abolicionismo penal marginal. Racismo. Decolonialidade.

Resumo

Os discursos abolicionistas que brotam em nossa margem, de modo geral, ignoram o racismo como ideologia, fazendo eco ao abolicionismo escravocrata que manteve a Casa Grande intacta ao modular toda sua arquitetônica racista dentro da democracia monocromática. Assim, mantêm os privilégios recebidos como herança de um mundo projetado e construído branco por mãos negras, perpetuando o racismo na exata medida de seu silenciamento. Um abolicionismo penal brasileiro deve retomar o projeto de emancipação racial oitocentista, fincado em base afroespistêmica para romper as profundas barreiras do nosso apartheid, sob pena de transformar-se em um novo instrumento do sistema de controle racial/social, remodelando, novamente, a exemplo das prisões, as Senzalas, e aniquilando os Quilombos.

Biografia do Autor

Luciano Góes, Centro Universitário Estácio de Santa Catarina

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2015) e graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL (2012). Professor do Centro Universitário Estácio de Santa Catarina e coordenador do núcleo jurídico do projeto de extensão “Vicente do Espírito Santo - S.O.S Racismo”, e Professor de Direitos Humanos e Direito Penal do curso Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processual Penal, do Centro Universitário Católica de Santa Catarina. Vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial, Subseção de São José/SC, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC) e secretário da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC). Pesquisador/membro do projeto de Pesquisa e Extensão “Universidade Sem Muros ”“ USM” (UFSC), no qual foi coordenador operacional em 2013, exercendo suas funções no Presídio Feminino de Florianópolis/SC; do Grupo de Pesquisa Brasilidade Criminológica (UFSC/CNPq), e do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros do Centro Universitário Estácio de Santa Catarina (NEAB - Estácio). Advogado Criminal. 

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Publicado

14.04.2018

Como Citar

GÓES, Luciano. Abolicionismo penal? Mas qual abolicionismo, "cara pálida"?. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 3, n. 2, p. 94–124, 2018. DOI: 10.26512/insurgncia.v3i2.19565. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19565. Acesso em: 31 out. 2024.