Promessas de futuro na brecha do tempo: O momento constitucional brasileiro de 1987/1988 como produtor de um regime próprio de historicidade

Autores

  • Eduardo Ubaldo Barbosa UnB

DOI:

https://doi.org/10.26512/emtempos.v0i28.14757

Palavras-chave:

Assembleia Nacional Constituinte. Constituição Federal de 1988. Centrão.

Resumo

Neste breve ensaio, defende-se, com apoio nas formulações teóricas de François Hartog e Reinhart Koselleck, a hipótese de que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987/1988 produziu um regime de historicidade próprio, isto é, uma maneira idiossincrática de articulação das categorias do passado, do presente e do futuro em uma disputa narrativa que deixou sua marca na Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988. Assim, o debate constituinte de 1987/1988 passa a ser encarado como uma disputa pela construção de uma narrativa situada em um presente marcado pela recusa ao passado e pelo signo da imprevisibilidade, mas igualmente voltado à construção da narrativa de futuro por intermédio da promulgação de um novo texto constitucional. Tomando como exemplo e aporte explicativo a formação do autodenominado “Centro Democrático”, ou “Centrão”, alcançou-se a conclusão de que o resultado desse processo foi a promulgação de uma Constituição prenha da noção de “futuro” e de “promessas” ”“ a serem (ou não) realizadas a posteriori.

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Publicado

2017-02-02

Como Citar

BARBOSA, Eduardo Ubaldo. Promessas de futuro na brecha do tempo: O momento constitucional brasileiro de 1987/1988 como produtor de um regime próprio de historicidade. Em Tempo de Histórias, [S. l.], n. 28, 2017. DOI: 10.26512/emtempos.v0i28.14757. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/emtempos/article/view/14757. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê

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