QUESTÕES EMERGENTES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS-PORTUGUÊS NA ESFERA JURÍDICA

Autores

  • Silvana Aguiar dos Santos Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.26512/belasinfieis.v5.n1.2016.11372

Palavras-chave:

Estudos da Interpretação, Intérpretes de Libras-Português, Esfera jurídica, Dificuldades

Resumo

Neste artigo, proponho-me apresentar e discutir algumas dificuldades recorrentes enfrentadas pelos intérpretes de Libras-Português na esfera jurídica. Este trabalho caracteriza-se por uma abordagem qualitativa e de cunho descritivo. Como instrumento, aplicou-se um questionário (on-line) para intérpretes de Libras-Português de diferentes regiões brasileiras nos meses de julho a agosto do ano de 2014. Os resultados obtidos apontaram que: (i) as formas de encaminhamento dos intérpretes de Libras-Português até o Judiciário são diversificadas, sendo muitas delas entrelaçadas pelas relações de amizade; (ii) há um desconhecimento do papel do intérprete de Libras-Português na esfera jurídica, dificultando a atuação deste profissional e, por fim, (iii) dificuldades com a terminologia específica da área jurídica. Diante dessas dificuldades, resgato contribuições teóricas de Russel (2002) que considera vários elementos relevantes para o desempenho dos intérpretes que atuam nesse meio. A partir desses resultados, compreende-se melhor o contexto de atuação dos intérpretes de Libras-Português na esfera jurídica. Além disso, corrobora-se a urgente necessidade de desenhos curriculares de formação específica por áreas para intérpretes de Libras-Português, dado que o escopo de atuação desse profissional é cada vez mais amplo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais ”“Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Atos do Poder Legislativo, Brasília, DF, 25 abr. 2002. Nº 79, ano CXXXIX, Seção 1, p. 23.

_________. Lei nº 12.319, de 01 de setembro de 2010. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais -Libras. Diário Oficial daUnião, República Federativa do Brasil, Atos do Poder Legislativo, Brasília, DF, 2 set. 2010. Nº 169, ano CXXXIX, Seção 1, p. 43.

__________. Decreto-Lei 3689, de 3 de outubro de 1941. Dispõe sobre o Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Atos do Poder Legislativo, Brasília, DF, 13 out. 1941. Ano CXXXIX,Seção 1, p.19699

__________. Decreto Nº 7.612, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre o Plano Nacional da Pessoa com Deficiência -Plano Viver sem Limite. Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Atos do Poder Legislativo, Brasília, DF, 18 nov.2011.Ano CXXXIX, Seção 1, p.12

EDWARDS, Alicia B. The practice of court interpreting. John Benjamins Publishing, 1995.

FONSECA, Ricardo T. M. Libras no Judiciário: um débito social. In: Revista LTr.Legislação do Trabalho, v. 71-II, p. 1068-1071, 2007. Disponível em: http://www.inclusive.org.br/?p=13321. Acesso em:15 fev.2016.

GONZÁLEZ, Roseann D.; VÂSQUEZ, V.; MIKKELSON, Holly. Fundamentals of Court Interpretation: Theory. Policy and Practice. Durham, NC: Carolina Academic Press, 2ªedição, 2012.

MATHERS, Carla M. Sign language interpreters in court: Understanding best practices. AuthorHouse, 2006.

NORDIN, Jaqueline. Interpretação Forense: ética e padronização profissional, São Paulo, 1edição, 2013.

ROCHA,Solange. O INES e a educação de surdos no Brasil: aspectos da trajetória do Instituto Nacional de Educação de Surdos em seu percurso de 150 anos. Revista Espaço, Rio de Janeiro, 2008.

RODRIGUES, Carlos H. Da interpretação comunitária à interpretação de conferência: Desafios para formação de intérpretes de língua de sinais. In: II Congresso Nacional de Pesquisa em Tradução e Interpretação de Língua de Sinais Brasileira, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2010.

ROSA, Andréa da. S.A contribuição da universidade para um sistema judiciário inclusivo: o intérprete de língua de sinais nos depoimentos de surdos no Tribunal da Justiça. Apresentação realizada no Congresso dos Profissionais das Universidades Estaduais de São Paulo, outubro de 2011. Material disponível em: http://sistemas.rei.unicamp.br/ggbs/conpuesp/posteres/201192811409.pdf

RUSSELL, Debra L. Interpreting in legal contexts: Consecutive and simultaneous interpretation. Burtonsville, MD: Linstock Press, 2002, 256p.

VALE, Luciana M. O juridiquês e o processo de tradução-interpretação para a língua de sinais. In: VI Congresso Internacional de Tradução e Interpretação da ABRATES, 2015. São Paulo, 2015.

Downloads

Publicado

12-07-2016

Como Citar

SANTOS, Silvana Aguiar dos. QUESTÕES EMERGENTES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS-PORTUGUÊS NA ESFERA JURÍDICA. Belas Infiéis, Brasília, Brasil, v. 5, n. 1, p. 117–129, 2016. DOI: 10.26512/belasinfieis.v5.n1.2016.11372. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/belasinfieis/article/view/11372. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.