Raza y racismo como conceptos jurídicos de resistencia

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v10i1.51527

Palabras clave:

Raza, Racismo, Resistencia, Lenguaje jurídico, Performatividad

Resumen

La propuesta de este artículo es considerar los términos raza y racismo como conceptos jurídicos, pero, más que eso, como términos de resistencia dentro del ámbito del Derecho. Para ello, se basa en los significados producidos por intelectuales negros a lo largo de la historia que han reinterpretado la noción de raza, y junto a ella, han dado también significado a la noción de racismo, desplazándola de una descripción biológica a una significación de procesos, prácticas, conductas, construcciones y discursos sociales sobre los sujetos y grupos, creando "estatus" y "lugares sociales" en una dinámica social de jerarquía y hegemonía blanca. El objetivo es utilizar el lenguaje jurídico basándose en la idea de que es performativo, exigiendo compromisos éticos en su uso. Este compromiso incluye, aquí, emplear conceptos producidos por y dentro del movimiento negro para posibilitar el desarrollo de conceptos jurídicos que sirvan como herramientas de resistencia.

Biografía del autor/a

Camilla Magalhães Gomes, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Doutora em Direito, Estado e Constituição (UnB). Professora Adjunta de Direito Penal e Criminologia da Faculdade Nacional de Direito - Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Co-líder do Corpografias - Grupo de Pesquisa e Extensão em Gênero, Raça e Direito.

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Publicado

31.01.2024

Cómo citar

MAGALHÃES GOMES, Camilla. Raza y racismo como conceptos jurídicos de resistencia. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais [InSURgência: revista de derechos y movimientos sociales], Brasília, v. 10, n. 1, p. 697–708, 2024. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v10i1.51527. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/51527. Acesso em: 24 nov. 2024.

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