[CHAMADA DE ARTIGOS] Dossiê “Direito e relações raciais”

26.05.2023

1 Apresentação

InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais (ISSN: 2447-6684), ligada ao Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais - IPDMS, tem por objetivo difundir produção teórica inédita concernente à temática “direitos e movimentos sociais”.

Com o objetivo de impulsionar a pesquisa desenvolvida com, por e para os movimentos sociais, mobilizando pesquisadores e pesquisadoras do Brasil e de outros países em diversas áreas do conhecimento, o Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais - IPDMS fundou a InSURgência: Revista de Direitos e Movimentos Sociais (ISSN: 2447-6684), um periódico internacional que promove produções teóricas e/ou empíricas inéditas comprometidas com o conhecimento crítico e libertador sobre o tema dos direitos e dos movimentos sociais, nos contextos brasileiro, latino-americano e internacional.

Para a primeira edição de 2024 da Revista InSURgência (v. 10, n. 1, jan./jun. 2024), a comissão organizadora do Dossiê convida a comunidade acadêmica, pesquisadoras e pesquisadores, e militantes de movimentos sociais a enviarem suas contribuições em formato de artigo científico com a temática Direito e relações raciais, conforme orientações abaixo.

 

2 Dossiê “Direito e relações raciais”

O movimento de formulação acadêmica no campo de Direito e Relações Raciais desenvolvido no Brasil, principalmente a partir dos anos de 1980, é resultado de um processo transatlântico de articulações políticas, culturais e sociais, na segunda metade do século XX, contra o estatuto racial do mundo moderno-colonial. Nas experiências mais recentes de contestação ao racismo, como as lutas pela descolonização e libertação nos países africanos; os Movimentos pelos Direitos Civis estadunidense; as articulações dos  movimentos de retomada dos povos originárias no contexto latinoamericano; a rearticulação para atuação do movimento negro na esfera pública; a agência negríndia, evidencia-se que se constituiu não só uma nova semântica para a igualdade, mas desestabilização dos mitos racistas fundadores dos aparatos políticos-jurídicos nestas comunidades. 

Destaca-se como a ideia de nação é nestas relações conformada por poderes, práticas e saberes retroalimentados por hierarquizações de raça, gênero, orientação sexual, classe, territorialidade e etnia que estão interconectadas. A crítica que considera esses mecanismos de poder-saber no campo jurídico brasileiro, teve como impulso às demandas dos movimentos sociais, que enfrentando o regime autoritário denunciaram nas ruas das cidades ou nos territórios tradicionais como a violência racial é um regime contínuo, que se enraizou, sobretudo, com a ideologia da democracia racial.

Opondo-se ao suposto particularismo brasileiro de que aqui se materializou o projeto moderno de harmonia racial, as agências negras e indígenas estabeleceram entendimentos e ações fundamentais como: as articulações nas assembleias indígenas regionais e nacionais; a reivindicação do 20 de Novembro como o Dia da Consciência Negra; a criminalização do racismo; denúncia das violências da ditadura contra os povos indígenas;  a oposição às relações diplomáticas do Brasil com países segregacionistas; a reivindicação das terras quilombolas; a retomada dos territórios indígenas; a inserção da história da África e da experiência afro-brasileira nos currículos educacionais. Parte dessas formulações têm repercussão no pensamento jurídico, especialmente, duas pesquisas que forjam novas agendas a partir da experiência da população negra: “Preconceito racial e igualdade jurídica no Brasil”, de Eunice Aparecida de Jesus Prudente (1980) e “Direito e relações raciais: uma introdução crítica ao racismo” de Dora Lúcia de Lima Bertúlio (1989).

Na sequência dos anos 80, estas lutas por direitos reafirmam seus legados e posicionam o Brasil no cenário internacional de enfrentamento ao colonialismo perpetrado em espaços da sociedade civil e de organizações intergovernamentais, conferências, declarações e compromissos que, também, foram institucionalizados, principalmente na Constituição Federal de 1988. Observa-se, também, que as disputas reverberaram noutras iniciativas institucionais como a instituição da Fundação Cultural Palmares, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, na implementação de Ações afirmativas,  na regulamentação dos procedimentos para titulação dos territórios quilombolas, na promulgação do Estatuto da Igualdade Racial, na criação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades tradicionais. Esses são exemplos de um resultado institucional das formulações e articulações para o enfrentamento ao racismo no Brasil.

No entanto,  esses arranjos institucionais não têm sido suficientes, e as agências negras e indígenas seguem enfrentando desafios de um Estado colonial. A conjuntura recente de crises governamentais, em que abertamente povos indígenas, comunidades tradicionais, quilombolas, população negra e outros grupos, foram considerados inimigos, o que se evidenciou foi a repercussão da lógica genocida do imaginário de um inimigo interno à nação. Por isso, a centralidade do racismo para a compreensão da realidade concreta demanda da pesquisa jurídica um instrumental teórico específico para sua análise. Há uma diversidade de categorias que são mobilizadas pelo desafio epistemológico e analítico na lida com as relações raciais e suas interlocuções com o campo jurídico.

Nestes termos, o presente dossiê tem o objetivo de reunir trabalhos resultantes de pesquisas concluídas ou em andamento, que contribuam para a sistematização de análises teóricas, metodológicas e epistêmicas no campo “Direito e Relações Raciais”. Encorajamos envio de propostas de diversas perspectivas analíticas, tendo em vista a característica plural das investigações que compreendem o campo, apoiado em várias correntes para a compreensão do racismo na cultura jurídica brasileira, a exemplo do materialismo, da interseccionalidade, da diáspora africana, da filosofia indígena, do panafricanismo, da decolonialidade e de outras matrizes do pensamento moderno, nos seguintes eixos:

  1. estudos afrolatinoamericanos sobre direito e racismo;
  2. análises interseccionais do racismo no acesso à justiça e na burocracia estatal;
  3. pesquisas sobre a interdição racial na  justiça climática e relações socioambientais;
  4. estudos do dispositivo da racialidade nas teorias críticas do direito; 
  5. investigações sobre a práxis dos movimentos sociais e das organizações políticas no enfrentamento ao racismo;
  6. pesquisas sobre direitos fundamentais e políticas públicas de enfrentamento ao racismo;
  7. análises sobre as dimensões étnico-raciais de conflitos territoriais;

Considerando os distintos recursos da revista, convidamos pesquisadoras/es, mestras/es dos saberes tradicionais e lideranças de movimentos sociais para partilharem formulações e resultados científicos, políticos e culturais sobre as relações raciais e o direito.

 

3 Condições para a submissão

Para enviar sua contribuição, é necessário se cadastrar no sítio eletrônico da InSURgência. A contribuição deve ser original e inédita, e não estar sob avaliação em outra revista; caso contrário, deve-se justificar em "Comentários ao editor". O arquivo da submissão deve estar em formato editável (Microsoft Word, OpenOffice ou RTF), sem qualquer tipo de identificação de autoria.

O artigo deve conter título, resumo e palavras-chave em 3 idiomas (português, espanhol, francês ou inglês). O conteúdo do artigo deve conter introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas (não necessariamente com tais títulos), escritos em único idioma de preferência do autor, entre português, espanhol, francês ou inglês. A formatação do artigo deverá seguir o modelo disponibilizado no sítio eletrônico da revista.

Quanto às autorias, deverão limitar-se ao máximo de três coautores/as. Excepcionalmente, serão aceitos trabalhos coletivos, cuja metodologia deverá ser apresentada e a excepcionalidade justificada previamente à Comissão Editorial pelo e-mail insurgencia.revista@ipdms.org.br.

Um mesmo autor ou autora poderá enviar até 2 (duas) contribuições para as seções “Dossiê” e “Em defesa da pesquisa” (seção de artigos livres). São ilimitadas as contribuições para as demais seções: “Temas geradores” (seção de verbetes); “Poéticas políticas” (seção de textos e manifestações artísticas) e “Caderno de retorno” (seção de resenhas de textos).

Todas as submissões deverão seguir os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em “Submissão e Diretrizes para Autores e Autoras”.

Prazo de submissão dos trabalhos ao dossiê: 08 de julho de 2023. 

Organização: Ciro de Souza Brito, Emília Joana Viana de Oliveira, Inara Flora Cipriano Firmino, Rodrigo Portela Gomes.