Hermenéutica negra para pensar la protección jurídica de los quilombos urbanos

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v10i1.49488

Palabras clave:

Quilombo, Hermenéutica jurídica, Urbano, Territorialidad

Resumen

El cuestionamiento empieza con la instrumentalización de la propiedad quilombola en el ordenamiento jurídico del país. Para entrar en la investigación, fue necesario comprender cómo la universalización del derecho he comprometido la subalternización del saber negro y cómo el contexto sociopolítico brasileño intervino en la percepción de la territorialidad quilombola. La investigación es esencialmente cualitativa, bibliográfica y construida a partir de un camino metodológico atravesado por conocimientos diversos, que, en su interior, dialogan entre sí, enfocan una propuesta disruptiva a la producción de conocimiento jurídico positivo. Así, se concluyó que la territorialidad, para las comunidades quilombolas, independientemente de que se encuentren en un contexto rural o urbano, está relacionada con el territorio, la ascendencia y la cultura.

Biografía del autor/a

Maria Luiza Dantas, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Mestranda em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Lilian Márcia Balmant Emerique, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Professora do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Doutora em Direito pela PUC/SP.

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Publicado

31.01.2024

Cómo citar

DANTAS, Maria Luiza; EMERIQUE, Lilian Márcia Balmant. Hermenéutica negra para pensar la protección jurídica de los quilombos urbanos. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais [InSURgência: revista de derechos y movimientos sociales], Brasília, v. 10, n. 1, p. 121–141, 2024. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v10i1.49488. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/49488. Acesso em: 21 nov. 2024.

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