Comunidades quilombolas acumulam conquistas, mas não é tempo de baixar a guarda

Autores

  • Rosa Peralta
  • Oriel Rodrigues Moraes Conaq

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgencia.v4i2.23629

Palavras-chave:

comunidades quilombolas, marco legal quilombola, conflitos socioambientais, ecologia política

Resumo

Em fevereiro de 2018, os quilombolas conseguiram uma vitória notável: o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, sem o qual o já tortuoso processo de titulação das terras quilombolas se tornaria praticamente inviável. O artigo busca analisar, contudo, o limite dessa conquista no ambito do judiciário, já que os entraves à efetivação do direito quilombola permanecem e até mesmo se arrefecem. Tomou-se como fonte fonte artigos e trabalhos acadêmicos, textos jornalísticos e institucionais, assim como o texto da decisão do STF. Abordaremos, por outro lado, as iniciativas de mobilização e construção de alianças do movimento quilombola, que tem acumulado avanços, apesar de um cenário político cada vez mais adverso. Consideramos, por fim, que um olhar mais detido sobre todos os atores ”“ seus interesses, argumentos e estratégias políticas ”“ incidentes na paisagem quilombola nos permite constatar que estamos diante de um conflito socioambiental por excelência, uma vez que se torna patente que o que está em jogo é a apropriação das terras e seus recursos.

Referências

ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília; BEZERRA, Gustavo. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. AGU, Incra e MDA querem acelerar acordos para titulação de áreas quilombolas em unidades de conservação ambiental. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx? idConteudo=83282&id_site=3>. Acesso em: 20 de março de 2012.

ALIMONDA, H. A. (Org.). Ecología Política: naturaleza, sociedad y utopía. Buenos Aires: CLACSO, 2002.

ALMEIDA, Alfredo Wagner B. de. Povos e comunidades tradicionais atingidos por conflitos de terras e atos de violência. Conflitos no Campo Brasil 2009. São Paulo: Expressão Popular, 2010.

______. OS QUILOMBOLAS: o direito étnico à terra. Boletim Orçamento & Política Socioambiental - INESC, v. 4, n. 13, jun. 2005.

______. Terras de Preto, Terras de Santo, Terras de Índio ”“ uso comum e conflito. In: HÁBETTE, J.; CASTRO, Edna (Org.) Na trilha dos grandes projetos. Belém: NAEA/UFPA, 1989.

BARRETTO FILHO, Henyo. Populações tradicionais: introdução à crítica da ecologia política de uma noção. In: ADAMS, Cristina; MURRIETA, Rui; NEVES, Walter (Orgs.). Sociedades Caboclas Amazônicas: modernidade e invisibilidade. São Paulo, Annablume, 2006. p. 109-143.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão nº 3.239. Relator: Ministro Cezar Peluso. Sessão de 08/2/2018. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749028916>. Acesso em: 10 mar. 2019.

______. Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm>. Acesso em: 20 jul. 2018.

______. Decreto n. 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm.> Acesso em: 20 jun. 2018.

______. Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: <http//:www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm> Acesso em: 20 jun. 2018.

______. Constituição (1988). Disponível em: <http//:www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em: 20 jun. 2018.

CAMPELO, Lilian. Adiamento da ação que questiona terras quilombolas visa desmobilizar luta, diz líder. In: Brasil de Fato. São Paulo, 16 de agosto de 2017. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2017/08/16/adiamento-da-acao-que-questiona-terras-quilombolas-visa-desmobilizar-luta-diz-lider/>. Acesso em: 20 ago. 2018.

COLLATO, Valdir. MCT quer garantir o direito de propriedade. Disponível em: <http://www.valdircolattoweb.com.br/arquivos_internos/index.php?abrir=mct>. Acesso em: 18 de outubro 2010.

COMISSÃO PRÓ-ÍNDIO DE SÃO PAULO. Comunidades Quilombolas. Disponível em:<www.cpisp.org.br/>. Acesso em: 27 de setembro 2018.

_____. Terras Quilombolas Acauã e Kalunga parcialmente tituladas pelo Incra em maio. Revista Comissão Pró-Índio de São Paulo. Disponível em: <http://comissaoproindio.blogspot.com/2018/06/terras-quilombolas-acua-e-kalunga.html>. Acesso em: 18 jul. 2018.

______. Terras Quilombolas: Balanço 2009. Disponível em: <http://cpisp.org.br/publicacao/balanco-terras-quilombolas-2009/>. Acesso em: 20 jul. 2018.

COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS (CONAQ). Denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: <https://terradedireitos.org.br/uploads/arquivos/denuncia-CIDH.pdf>. Acesso em: 22 set. 2018.

DIETZ, Tomas; DOLSAK, Nives; OSTROM, Elinor; STERN, Paul.The Drama of the Commons.Washington: NationalAcademy Press, 2002.

DOLCE, Julia. Política para terras quilombolas foi transferida de ministério três vezes. In: Brasil de Fato. 9 dejunho de 2016. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2016/06/10/politica-para-terras-quilombolas-foi-transferida-de-ministerio-tres-vezes/>. Acesso em: 20 jul. 2018.

ESCOBAR, Arturo. El “postdesarrollo” como concepto y práctica social. In: MATO, Daniel (Coord.). Políticas de economía, ambiente y sociedadentiempos de globalización. Caracas:Facultad de Ciencias Económicas y Sociales, Universidad Central de Venezuela, 2005. p. 17-31.

GLASS, Verena. Reconhecimento do conceito de populações tradicionais facilita acesso à terra. In: Carta Maior. Recife, 22 de março de 2007. Disponível em: <https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Movimentos-Sociais/Reconhecimento-do-conceito-de-populacoes-tradicionais-facilita-acesso-a-terra/2/12971>. Acesso em: 27 set. 2018.
GUIMARÃES, Cátia. Censo agropecuário: que realidade do campo brasileiro se quer mostrar? In: EPSJV/Fiocruz, 4 maio 2017. Disponível em: <http://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/censo-agropecuario-que-realidade-do-campo-brasileiro-se-quer-mostrar>. Acesso em: 10 mar. 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA ”“ IBGE. Censo Agropecuário 2006. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/50/agro_2006 _agricultura _familiar.pdf>. Acesso em: 27 set. 2018.

INSTITUTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL ”“ IPHAN. Sistema Agrícola Tradicional do Vale do Ribeira agora é Patrimônio Cultural do Brasil. 2018.Disponível em:<http://portal.iphan.gov.br/noticias/detalhes/4838/sistema-agricola-tradicional-do-vale-do-ribeira-agora-e-patrimonio-cultural-do-brasil>. Acesso em: 22 set. 2018.

KOINONIA PRESENÇA ECUMÊNICA E SERVIÇO. Dossiê Anti-Quilombola. Observatório Quilombola. Disponível em: <http://www.koinonia.org.br/oq/dossie_antiquilombola.asp>. Acesso em: 27 jul. 2018.

______. Quilombos do Sapê do Norte: as comunidades negras rurais dos municípios de Conceição da Barra e São Mateus ”“ ES. Rio de Janeiro: KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço, 2005.

LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis: Vozes, 2008.

LITTLE, Paul E. Territórios Sociais e Povos Tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. Série Antropologia, Brasília, n. 322, 2002.

______. Ecologia política como etnografia: um guia teórico e metodológico. Horizonte antropológico, Porto Alegre, v. 12, n. 25, jan./jun. 2006.

LOPES, J.S. L. Sobre processos de “ambientalização” dos conflitos e sobre dilemas da participação. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 12, n. 25, p. 31-64, jan./jun. 2006.

MARTÍNEZ ALIER, Joan. O ecologismo dos pobres: conflitos ambientais e linguagens de valoração. São Paulo: Contexto, 2007.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Resumo do Julgamento da ADI 3239. 2018. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/dados-da-atuacao/grupos-de-trabalho/gt-quilombos/noticias-e-documentarios/JulgamentoADI 3239.pdf/at_download/file>. Acesso em: 22 jul. 2018.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n. 169, 1989. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236247/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 27 set. de 2018.

PACHECO, Tânia; HERCULANO, Selene (Org.). Racismo Ambiental. Rio de Janeiro: Fase, 2006.

PERALTA, Rosa. Desenvolvimento e sustentabilidade: novas interfaces para a luta quilombola. João Pessoa: Programa de Pós-Graduação (Mestrado) em Desenvolvimento e Meio Ambienteda Universidade Federal da Paraíba, 2012.

______. Consulta Nacional Quilombola: sujeita a pancadas de chuvas e trovoadas. Revista Tempo e Presença Digital, Rio de Janeiro, v.3, n. 11, jul. 2008. Disponível em: <http://www.koinonia.org.br/tpdigital/detalhes.asp?cod_artigo=212&cod_boletim=12&tipo=Artigo>. Acesso em: 18 jul. 2017.

PRIOSTE, Fernando. Decreto quilombola é constitucional sem aplicação do marco temporal, afirma STF. In: Terras de Direitos, 9 fev. 2018. Disponível em: <https://terradedireitos.org.br/acervo/artigos/decreto-quilombola-e-constitucional-sem-aplicacao-do-marco-temporal-afirma-stf/22732>. Acesso em: 20 jul. 2018.

RADOMSKY, Guilherme Francisco Waterloo. Desenvolvimento, pós-estruturalismo e pós-desenvolvimento: a crítica da modernidade e a emergência de "modernidades" alternativas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 26, n. 75, p. 149-193, fev. 2011.
SCHRAMM, Franciele Petry. Orçamento para titulação de territórios quilombolas cai mais de 97% em cinco anos. In: Terras de Direitos, 14 maio 2018. Disponível em: <https://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/orcamento-para-titulacao-de-territorios-quilombolas-cai-mais-de-97-em-cinco-anos/22824>. Acesso em: 10 mar. 2019.
SILVA, Tatiana D. Texto para Discussão 1712: O Estatuto da Igualdade Racial. Rio de Janeiro: IPEA, 2012. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/agencia/images/ stories/PDFs/TDs/td_1712.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2018.

VERDUM, Ricardo. Nota Técnica 168: Orçamento Quilombola 2008”“2010 e a maquiagem na titulação. Disponível em: <http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/notas-tecnicas/NT.%20168%20-%20Orcamento%20Quilombola.pdf>. Acesso em: 27 de julho 2010.

Downloads

Publicado

31.07.2018

Como Citar

PERALTA, Rosa; MORAES, Oriel Rodrigues. Comunidades quilombolas acumulam conquistas, mas não é tempo de baixar a guarda. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 4, n. 2, p. 234–265, 2018. DOI: 10.26512/insurgencia.v4i2.23629. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/23629. Acesso em: 28 mar. 2024.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.