Atuação judicial e controle de políticas públicas

o exemplo da Apelação Cível n° 1.0194.10.011238-3/001 na tutela do direito fundamental à moradia por meio do reconhecimento da usucapião sobre bem público

Authors

  • Sheila Santos Rolemberg

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v6i2.32135

Keywords:

Direitos Fundamentais; Novos Direitos; Ativismo Judicial; Usucapião; Bens Públicos.

Abstract

This study aims to analyze the positive and reflexive action of the judiciary in the contrele of public policies for the realization of fundamental rights in a context of crisis, dysfunctionalization, political delegitimation of the Modern State and judicialization of social demands. Judicial activism is exemplified with a view to implementing public policies based on the analysis of the Civil Appeal n. 1.0194.10.011238-3 / 001, a lawsuit that requires the jurisdictional protection of the fundamental right to housing and which ends up recoccuing the special usucapión Of public good deprived of function, thesis advocated by minority of the doctrine. The research is based on studies by Arenhart, Bobbio, Cunha Júnior, Farias and Rosenvald, Fortini, Fortini, Piovesan, Tartuce and Simão, Wolkmer, among others. STJ, in addition to the State Courts of Justice.

References

ALEXY, Robert. A estrutura das normas de direitos fundamentais. In: A teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2015. 2.a ed.

ARENHART, Sérgio Crus. As Ações Coletivas e o Controle das Políticas Públicas pelo Poder Judiciário. In: MAZZEI, Rodrigo Reis; DIAS, Rita (Coord). Processo Civil Coletivo. São Paulo: Quartier, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Disponível em: < http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/neoconstitucionalismo_e_constitucionalizacao_do_direito_pt.pdf>. Acesso em: 11 de março de 2016.

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. 10. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

COUTINHO, Eldér Luis dos Santos. Da possibilidade de usucapião de bens formalmente públicos. VI CONVIBRA ”“ Congresso Virtual Brasileiro de Administração. 2009.

CUNHA JÚNIOR, Dirley. Ativismo Judicial e Concretização dos Direitos Fundamentais. Disponível em: http://brasiljuridico.com.br/artigos/ativismo-judicial-e-concretizacao-dos-direitos-fundamentais.-por-dirley-da-cunha-junior. Acesso em: 02 de jun de 2016.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Função Social da Propriedade Pública. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 6, Salvador, abr./maio/jun. de 2006. Disponível em: < http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-6-ABRIL-2006-MARIA%20SYLVIA.pdf>. Acesso em: 13 de agos. 2011.

FACHIN, Luiz Édson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 6 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson.Curso de Direito Civil: Parte Feral e Lindb. 1v. 11 ed. Salvador: JusPodvum, 2013.

FORTINI, Cristiana. A função social dos bens públicos e o mito da imprescritibilidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 5, n. 12, abr. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34656>. Acesso em: 30 abril 2012.

GUIMARÃES, Karine de Carvalho. A função social da propriedade e a vedação de usucapião sobre bens públicos: uma interpretação à luz da unidade Constitucional. Jus Navegandi, Teresina, ano 12, m. 1691, 17 fev. 2008. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10948>. Acesso em: 29 jul. 2009.

JELINEK, Rochelle. O Princípio da Função Social da Propriedade e sua repercussão sobre o sistema do Código Civil. Porto Alegre, 2006. Disponível em: <http://www.mp.rs.gov.br/areas/urbanistico/arquivos/rochelle.pdf>. Acesso em: 13 agos. 2011.

KURZ, Robert. A falta de autonomia do Estado. In: Os últimos combates. Petrópolis: Vozes, 1997, p. 91-115.

KURZ, Robert. Perdedores Globais. In: Os últimos combates. Petrópolis: Vozes, 1997, p. 135-141.

LOPES, Lorena Duarte Santos. Colisão de direitos fundamentais: visão do Supremo Tribunal Federal. Âmbito Jurídico, Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242&revista_caderno=9>. Acesso em: 19 nov. 2014.

MACIEL, Neuri José; ALMEIDA, Patrícia Silva de. Usucapião de Bens Públicos: da Civilística a Publicização. BDJur, Brasília, DF. 12 fev. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/16400>. Acesso em: 29 jul. 2009.

PIOVESAN, Flávia. O Poder Judiciário e o Papel de suas Instituições na Construção do Estado Democrático Brasileiro. In: ARILHA, Margareth; LAPA, Thaís de Souza;

PISANESCHI, Tatiane Crenn. Direitos Reprodutivos e o Sistema Judiciários Brasileiro. São Paulo: Oficina Editorial, 2010. p. 9-34. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/uploads/ciclodedebates/volume_1_Direitos_reprodutivos_e_o_sistema_judiciario_brasileiro.pdf>. Acesso em: 28 agos 2016

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 11. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang. O Direito Fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 20, dez./jan./fev. de 2009/2010. Acesso em: 21 de maio de 2012. Disponível em: < http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-20-dezembro-2009-ingo-sarlet.pdf>

SARMENTO, Daniel (organizador). Interesses Públicos versus Interesses Privados: Descontruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.

SCHIAVONE, José Guilherme Perroni; NOVAES, Elizabete David. A cidade e o direito à moradia: o instituto do usucapião como alternativa de regularização jurídica de habitações precárias em favelas. Revista Jurídica UNICOC, Ribeirão Preto, n. 6, out. 2009.

SPENGLER, Fabiana Marion. O Estado-jurisdição em crise e a instituição do consenso: por uma outra cultura no tratamento dos conflitos. Tese (Doutorado). Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Programa de pós-graduação em Direito, 2007.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Uma Nova Crítica do Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004.

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito das Coisas. 3 ed. São Paulo: Editora Método, 2011.

TARTUCE, Flávio. Sentença de Minas Gerais reconhece usucapião de bem público. São Paulo, 29 de agosto de 2014. Disponível em: <http://professorflaviotartuce.blogspot.com.br/2014/08/sentenca-de-minas-gerais-reconhece.html>. Acesso em: 11 de set.. 2014.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos Fundamentos de uma Teoria Geral dos “Novos” Direitos. Revista Jurídica, v. 2, n. 31, Curitiba, 2013. Disponível em: < http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/593>. Acesso em 08/03/2016

Published

31.07.2020

How to Cite

ROLEMBERG, Sheila Santos. Atuação judicial e controle de políticas públicas: o exemplo da Apelação Cível n° 1.0194.10.011238-3/001 na tutela do direito fundamental à moradia por meio do reconhecimento da usucapião sobre bem público. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais [InSURgence: rights and social movements journal], Brasília, v. 6, n. 2, 2020. DOI: 10.26512/insurgncia.v6i2.32135. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/32135. Acesso em: 21 nov. 2024.

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