Direito insurgente como direito das classes emergentes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v11i2.59392

Palavras-chave:

Direito insurgente, Direito do trabalho, Serviços jurídicos

Resumo

Neste texto são analisados alguns textos de Celso da Silva Soares e sua contribuição para o início da discussão a respeito de um direito insurgente como direito das classes emergentes. Segundo o autor, o movimento sindical cria direito insurgente via negociação coletiva, num ambiente democrático com liberdade de organização, com o apoio de serviços jurídicos de advocacia.

Biografia do Autor

Luiz Otávio Ribas, Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pesquisador do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS).

Referências

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Publicado

25.09.2025

Como Citar

RIBAS, Luiz Otávio. Direito insurgente como direito das classes emergentes. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 2, 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i2.59392. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/59392. Acesso em: 7 dez. 2025.

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