Invasão Zero: a nova contrarreação do latifúndio
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v11i1.56501Palavras-chave:
Invasão Zero, Contrarreação do latifúndio, Milícias agráriasResumo
O presente verbete trata de fornecer contornos ao que se entende pelo grupo Invasão Zero, no Brasil. Com isso destaca-se a contrarreação do latifúndio a partir de três pontos: a) O que é: ao entendê-los como uma articulação política composta de ruralistas/proprietários, político-parlamentares e agentes da segurança pública ou do controle informal; b) Como atua: ao destrinchar o modo de operação do referido grupo; e c) Onde atua: ao avançar na compreensão de sua atuação para além dos territórios, seja no campo, seja nas cidades, a partir de seu caráter de milícias agrárias, com sua atuação no poder legislativa nas diversas esferas.
Referências
ALENTEJANO, Paulo; WANDERLEY, Luiz Jardim; SANTORO, Karoline; LEÃO, Pedro Catanzaro da Rocha; RIBEIRO, Amanda Guarniere; MARTINS, Vinícius. Ruptura política e contrarreforma agrária: geografia dos conflitos no campo brasileiro (2014-2023). In: CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DOM TOMÁS BALDUÍNO. Conflitos no campo 2023. Goiânia: CPT Nacional, 2024. p. 24-36.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal além da (des)ilusão. Florianópolis: Revan; ICC, 2012.
BALDANI, Cecília Café; MORAIS, Fhylipe Nascimento de; PORTO, Francisco Trope da Silva; QUINTANS, Mariana Trotta Dallalana. Comissões de Soluções Fundiárias: aposta para uma nova resolução de conflitos territoriais. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 1, p. 925-943, jan./jun. 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i1.56223.
BRASIL, Congresso Nacional. Req 3892/2023. Requer o registro da Frente Parlamentar Mista Invasão Zero. Autoria de Tenente-Coronel Zucco et al. Brasília: Câmara dos Deputados, 8 nov. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2402880. Acesso em: 22 nov. 2024.
BRASIL, Conselho Nacional de Direitos Humanos. Resolução no. 25, de 02 de outubro de 2024. Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para tratar de fatos, iniciativas e ações de violência e criminalização praticadas por grupos como invasão zero, contra movimentos sociais de luta pela terra e território e contrários à garantia de direitos fundamentais dos povos do campo, das águas e das florestas, inclusive leis aprovadas e projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e Assembleias Legislativas dos estados federados. Brasília, 4 out. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/resolucao-25-cndh-criminalizacao-movimentos. Acesso em: 28 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105.htm. Acesso em: 28 nov. 2024.
BRASIL, Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Acesso à informação NUP 54800.000707/2024-13. Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, 14 nov. 2024.
BRASIL, Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Acesso à informação NUP 00105.004636/2024-38 [Processo SEI 00105.004636/2024-38 - Formulário de Resposta ao Cidadão 4628145]. Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, 12 nov. 2024.
BRASIL, Ministério dos Povos Indígenas/Conselho Nacional de Política Indigenista. Resolução CNPI no. 1, de 25 de outubro de 2024. Dispõe sobre as violências cometidas contra povos indígenas, e dá outras providências. Brasília, 4 nov. 2024. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/11/2024&jornal=515&pagina=90. Acesso em: 29 nov. 2024.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade no. 3865. Relator: Min. Edson Fachin. Supremo Tribunal Federal, sessão virtual finalizada em 1 set. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15360988341&ext=.pdf. Acesso em: 26 nov. 2024.
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DOM TOMÁS BALDUÍNO. Conflitos no campo 2023. Goiânia: CPT Nacional, 2024.
COMISSÃO aprova projeto que proíbe desapropriação de terras. Poder360, [s. l.], 24 nov. 2024. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/comissao-aprova-pl-que-proibe-desapropriacao-de-terras/. Acesso em: 29 nov. 2024.
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA; COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – REGIONAL GOIÁS; MST EM GOIÁS. Grupo armado constrói guarita para monitorar comunidade acampada em Formosa (GO). [Instagram] Goiás, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.instagram.com/p/DDe-0QvRmCP/?igsh=MTd4aHpvYXVycXZ1aA==. Acesso em: 14 dez. 2024.
DAL BOSCO, Dilmar. Câmara Setorial Temática Invasão Zero (relatório final). Cuiabá: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, 2023.
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANÁ. Congressistas lançam Frente Parlamentar Invasão Zero. Sistema FAEP, Curitiba, 24 out. 2023. Disponível em: https://www.sistemafaep.org.br/congressistas-lancam-frente-parlamentar-invasao-zero/. Acesso em: 16 nov. 2024.
INVASÃO ZERO. Cartilha orientativa para proteção de propriedades. [S. l.]: Invasão Zero, 2023.
JUSTIÇA GLOBAL. Informe da Justiça Global à Comissão Interamericana de Direitos Humanos [Ref: Movimento Invasão Zero - Ação de Milícias Privadas em áreas rurais, territórios tradicionais, quilombolas e indígenas no Brasil]. Coordenação de Sandra Carvalho. Rio de Janeiro: Justiça Global, 2024. Disponível em: https://www.global.org.br/wp/wp-content/uploads/2024/03/Informe-invasaofinalpdf.pdf. Acesso em: 16 nov. 2024.
LEAL, Arthur. Cercos sob demanda, 15 mil filiados e braço político: como age o Invasão Zero, investigado após morte de líder indígena. O Globo, Rio de Janeiro, 2 mar. 2024. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/03/02/cercos-sob-demanda-15-mil-filiados-e-braco-politico-como-age-o-invasao-zero-investigado-apos-morte-de-lider-indigena.ghtml. Acesso em: 16 nov. 2024.
MARQUES, Lais Costa. ALMT instala CPI da Invasão Zero para apurar ocupações indevidas. Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, 25 out. 2023. Disponível em: https://www.al.mt.gov.br/midia/texto/almt-instala-cpi-da-invasao-zero-para-apurar-ocupacoes-indevidas/visualizar. Acesso em: 22 nov. 2024.
MATO GROSSO DO SUL, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. Frente Parlamentar Invasão Zero. Autoria de Coronel David. Campo Grande: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, 2023. Disponível em: https://al.ms.gov.br/Paginas/806/frente-parlamentar-invasao-zero. Acesso em: 22 nov. 2024.
MONCAU, Gabriela. Tropa de choque da PM invade aldeia no MS e ataca indígenas que protestam após meses sem água potável. Brasil de Fato, São Paulo, 27 nov. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/11/27/tropa-de-choque-da-pm-invade-aldeia-no-ms-e-ataca-indigenas-que-protestam-apos-meses-sem-agua-potavel. Acesso em: 28 nov. 2024.
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA. 7 pontos que você precisa saber sobre o “Abril Vermelho” do MST. MST, 13 abr. 2023. Disponível em: https://mst.org.br/2023/04/13/7-pontos-que-voce-precisa-saber-sobre-o-abril-vermelho-do-mst/. Acesso em: 21 nov. 2024.
PAIXÃO, Rafael. Comissão de Soluções Fundiárias aprova notas técnicas para orientar tribunais. Conselho Nacional de Justiça, Brasília, 13 nov. 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/comissao-de-solucoes-fundiarias-aprova-notas-tecnicas-para-orientar-tribunais/. Acesso em: 22 nov. 2024.
PAJOLLA, Murilo. PM abriu caminho para fazendeiros matarem Nega Pataxó, dizem sobreviventes de ataque ruralista na Bahia. Brasil de Fato, Lábrea, 25 jan. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/01/25/pm-abriu-caminho-para-fazendeiros-matarem-nega-pataxo-dizem-sobreviventes-de-ataque-ruralista-na-bahia. Acesso em: 16 nov. 2024.
RÁDIO BANDEIRANTES. Governador do MT afirma que invasão de terra deve ser tratada como crime. [S. l.]: Rádio Bandeirantes, 2023. Disponível em: https://www.band.uol.com.br/radio-bandeirantes/noticias/governador-do-mt-afirma-que-invasao-de-terra-deve-ser-tratada-como-crime-16589005. Acesso em: 29 nov. 2024.
RIO GRANDE DO SUL, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Requerimento para a criação da Frente Parlamentar Invasão Zero. Autoria de Gustavo Victorino et al. Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, 11 maio 2023. Disponível em: https://ww4.al.rs.gov.br/sites/default/files/2024-06/23188fpinvasc3a3ozero_1.pdf. Acesso em: 22 nov. 2024.
SOUZA, Maria José Andrade de; DIEHL, Diego Augusto; BENITEZ MARTINS, Carla; GÓES JUNIOR, José Humberto de (org.). Massacres no Campo. Goiânia: Comissão Pastoral da Terra; Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais, 2024.
TEIXEIRA, Leonardo Evaristo. O Invasão Zero no Centro-Oeste: o mapeamento da contrarreação mobilizadora aos movimentos sociais e povos oprimidos nas assembleias legislativas estaduais. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 1, p. 237-312, jan./jun. 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i1.56697.
TEIXEIRA, Leonardo Evaristo; BALDANI, Cecília Café; SANTOS, Daniel Anunciação dos; SANTOS, Liliane da Silva; QUINTANS, Mariana Trotta Dallalana. O Projeto de Lei 709/2023: a criminalização da luta social que faz cumprir o dever constitucional de reforma agrária e de declaração de direitos. In: INSTITUTO DE PESQUISA, DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS (org.). Anais do X Seminário Nacional do IPDMS. Jataí: IPDMS, 2025a (no prelo).
TEIXEIRA, Leonardo Evaristo; QUINTANS, Mariana Trotta Dallalana; CHAVES, Thamires Azeredo; ANUNCIAÇÃO, Daniel; BALDANI, Cecília Café; SANTOS, Liliane da Silva. Mapeamento de projetos de lei relacionados ao “Invasão Zero” na Câmara dos Deputados (2023-2024). InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 1, jan./jun. 2025. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/57164/42182.
VILHENA, Carlos Alberto; ARAUJO JUNIOR, Julio José de; ANDRADE BUENO, Matheus de. Nota Técnica PFDC no 3/2024. Brasília: Ministério Público Federal, 2024.
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