A DESCOLONIZAÇÃO DOS PATRIMÔNIOS SUBALTERNIZADOS E O RECONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA PATRIMONIAL DOS QUILOMBOS NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v6i2.29645

Palavras-chave:

Quilombos. Resistência. Patrimônio cultural. Contemporaneidade. Decolonialidade patrimonial.

Resumo

A proposta de artigo tem como objetivo abordar o patrimônio cultural da população quilombola brasileira (comunidades formadas por descendentes de escravizados que fugiam desse processo opressivo) como uma hipótese de descolonização patrimonial. Incluídos na narrativa oficial do Estado Nação (§ 5º do art. 216), em processo relevantíssimo de resistência à escravidão do passado, os quilombos, tiveram a sua contemporaneidade afirmada no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, como fenômeno e sujeitos de direitos de um presente que ainda não soube lidar e compensar as dívidas históricas com aqueles que foram vítimas da opressão, da escravidão e do racismo do Estado colonial e imperial brasileiro. Para tanto, a partir de revisão de literatura, o trabalho pretende reafirmar a hipótese decolonial da patrimonialidade quilombola, a partir da necessidade de reconhecimento e inclusão, nas políticas patrimoniais brasileiras, da resistência quilombola aos processos de opressão constituídos pela escravidão, os quais se perpetuam desde a Abolição da escravidão, em 1888. A revisão crítica de literatura antropológica, histórica e jurídica, aliada à análise documental de processos administrativos junto ao IPHAN constituem a metodologia.

Biografia do Autor

Paulo Fernando Soares Pereira, Universidade de Brasília - UnB

Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília - UnB, pela linha Constituição e Democracia (2019), com período de pesquisa na Universidade Nacional da Colômbia e no Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil - CPDOC (Escola de Ciências Sociais da Fundação Getúlio Vargas - FGV). Desenvolve pesquisa a respeito da formulação de políticas patrimoniais voltadas para as comunidades quilombolas. Pesquisa, atualmente, Direito das relações raciais, racismo institucional e cultural, patrimonialização e reconhecimento de patrimônios subalternizados pelo Estado-Nação. Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA (2014), onde desenvolveu pesquisa sobre o direito ao desenvolvimento cultural, a necessidade de fortalecimento da sociedade civil local e a desburocratização das políticas patrimoniais, como forma de evitar a judicialização excessiva das questões que envolvem o patrimônio cultural imobiliário no Centro Histórico de São Luís/MA. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Roraima - UFRR (2006). É integrante da Advocacia Geral da União - AGU, exercendo o cargo de Procurador Federal, com exercício no Estado do Maranhão. Atua em questões envolvendo a implementação de Políticas Públicas Federais, especialmente aquelas que dizem respeito aos direitos à educação (acesso, permanência e sistema de cotas), saúde (acesso ao SUS, através de hospitais universitários), cultura (defesa do patrimônio cultural edificado do Centro Histórico de São Luís/MA e outras questões culturais), ambiental, minerário, reforma agrária, infraestrutura, regulação e responsabilidade civil da Administração Pública Federal Indireta, através da atuação em processos judiciais individuais e coletivos. Professor Universitário.

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Publicado

31.07.2020

Como Citar

SOARES PEREIRA, Paulo Fernando. A DESCOLONIZAÇÃO DOS PATRIMÔNIOS SUBALTERNIZADOS E O RECONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA PATRIMONIAL DOS QUILOMBOS NO BRASIL. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 6, n. 2, 2020. DOI: 10.26512/insurgncia.v6i2.29645. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/29645. Acesso em: 21 dez. 2024.

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