DIREITOS FLEXIBILIZADOS: ANÁLISE DA REFORMA TRABALHISTA FACE À PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgencia.v5i2.28079

Palavras-chave:

Mulher no mercado de trabalho, reforma trabalhista, constitucionalidade.

Resumo

A precarização sobre as relações de trabalho imprime desafios específicos à proteção do trabalho da mulher. A correlação entre patriarcado e capitalismo articula uma assimetria de poder e de condições laborais para as mulheres. Em contextos de flexibilização de direitos, cabe investigar como as normas incorporam estes dispositivos de gênero. Assim, o presente artigo objetiva analisar alterações da reforma trabalhista diante das normas constitucionais e da necessidade de proteção especial do trabalho da mulher. De início, mostra-se uma contextualização fático-normativa acerca do surgimento dos dispositivos legalizadores da proteção do trabalho da mulher. Em segunda parte, será apresentada uma breve explanação do que seria a Reforma Trabalhista, sendo realizada uma análise constitucional acerca de algumas alterações advindas com a referida, presentes no artigo 394-A que regula o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres e também nos dispositivos 59-A que trata da flexibilização da jornada de trabalho e 223-G relacionado ao dano extrapatrimonial. A metodologia utiliza fontes bibliográficas, documentais e estudo de ações diretas de inconstitucionalidade. Nos resultados, argumenta-se pela inconstitucionalidade das devidas normas e pela aplicação de uma perspectiva analítica crítica às formas de inserção da mulher no mercado laboral.

Biografia do Autor

Talita Montezuma, Universidade Federal Rural do Semi Árido

Professora do curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília.

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Excesso de tutela estatal prejudica gestante, diz relator da reforma trabalhista. Disponível em: < http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-05/excesso-de-tutela-estatal-prejudica-gestante-diz-relator-da-reforma> Acesso em: 17 fev 2019.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5605. Disponível em < http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=312352153&ext=.pdf>. Acesso: 16 de fevereiro de 2019.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.938. Disponível em < https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339307866&ext=.pdf > . Acesso: 16 de fevereiro de 2019.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.870. Disponível:< https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339307849&ext=.pdf >. Acesso: 19 de fevereiro.
ALVES, Giovanni. Trabalho e reestruturação produtiva no Brasil neoliberal: Precarização do trabalho e redundância salarial. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 12, n. 2.
BALDIVIESO, Pablo Enrique Carneiro. O trabalho da Lactante e a Reforma Trabalhista: Reflexões sobre o ar. 394-A, inciso II da CLT. Direitos sociais e políticas públicas III [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/ UFBA Coordenadores: José Sebastião de Oliveira; Saulo de Oliveira Pinto Coelho ”“ Florianópolis: CONPEDI, 2018.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 1993. p 517.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 3938/DF ”“ Distrito Federal. Relator: Ministro Alexandre Moraes. 29 de maio de 2019. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5938EmentaeVOTO.pdf >. Acesso em: 06 de jun. de 2019.
BRITO, Yasmin. REFORMA TRABALHISTA E O DIREITO DA MULHER: AVANÇO OU RETROCESSO?. Monografia. Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017.
______. BRASIL. DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del5452.htm >. Acesso em 28/12/2018.
COELHO, Giovanna, Cristina Calabresi, SCRAMIM Gustavo Rodrigo Meyer. REFORMA TRABALHISTA: PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO FEMININO. CSOnline ”“ Revista Eletrônica de Ciências Sociais, Juiz de Fora, n. 23 (2017), .pp. 241-262.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 11/01/2019.
_________.CAMARA DOS DEPUTADOS. Reforma Trabalhista: a situação das mulheres - Bloco 10. Disponível em< http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEM-ESPECIAL/561199-REFORMA-TRABALHISTA-A-SITUACAO-DAS-MULHERES-BLOCO-10.html>. Acesso em: 17 de fevereiro de 2019.
________. CAMARA DOS DEPUTADOS. PL 6787/2016. Disponível: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122076>. Acesso: 14 de fevereiro de 2019.
DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.
_______. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017.
EDITORA FORUM. Reforma trabalhista: jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso ”“ impressões iniciais do art. 59-A da CLT. Disponível em:< https://www.editoraforum.com.br/noticias/reforma-trabalhista-jornada-de-12-horas-de-trabalho-por-36-de-descanso-impressoes-iniciais-do-art-59-da-clt/>. Acesso em: 18 de fev. de 2019.
ESTADÃO. Raquel aponta inconstitucionalidade em trechos da Reforma Trabalhista. Disponível em< https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/raquel-aponta-inconstitucionalidade-em-trechos-da-reforma-trabalhista/ > . Acesso em: 17 de fevereiro de 2019.
ESQUERDA DIÁRIO. Veja as manifestações por todo país contra a Reforma Trabalhista. Disponível em: < http://www.esquerdadiario.com.br/Veja-as-manifestacoes-por-todo-pais-contra-a-Reforma-Trabalhista> Acesso: 18 de fev.2019.
FEDERICI, Silvia. Calibã e a bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Elefante, 2017.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Democracia e Participação. In: Centro de Documentação Política e Relações Internacionais (Org.), Universidade de Brasília. Curso de Introdução à Ciência Política. Brasília: Universidade de Brasília, 1979.
FISHER, Berenice; TRONTO, Joan. Toward a Feminist Theory of Caring. In Emily K. Abel and Margaret K. Nelson (eds.), Circles of Care: Work and Identity in Women’s Lives. Albany: SUNY Press, 1990.
FOLHA DE LONDRINA. Raquel Dodge aponta inconstitucionalidade em trechos da reforma trabalhista. Disponível:< https://www.folhadelondrina.com.br/politica/raquel-dodge-aponta-inconstitucionalidade-em-trechos-da-reforma-trabalhista-1023276.html > Acesso em: 18 de fev. 2019.
GAGO, Verônica. Potencia feminista. Buenos Aires: Tinta Limón, 2019.
G1. Câmara aprova proposta de reforma trabalhista; texto segue para o Senado. Disponível em< https://g1.globo.com/politica/noticia/camara-aprova-texto-base-da-reforma-trabalhista.ghtml>. Acesso em: 15 de fevereiro de 2019.
G1. Mulheres ganham menos que os homens em todos os cargos e áreas, diz pesquisa. Disponível em: < https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/mulheres-ganham-menos-que-os-homens-em-todos-os-cargos-e-areas-diz-pesquisa.ghtml> Acesso em: 14 de fev. de 2019.
LEAL, Mônia Clarissa Henning. La noción de Constituición abierta de Peter Harbele como fundamento de uma jurisdicción constitucional abierta y como presupuesto para la intervención del amicus curiae en el derecho brasileño. Estudios Constitucionales, Año 8, Nº1, 2010, pp. 283-304. ISSN 0718-0195.
MACEDO, R.M. A família do ponto de vista psicológico: lugar seguro para crescer? Caderno de Pesquisa, n. 91, p. 62-68, 1994.
MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional.. 4. ed. rev. e atual. São Patdo : Saraiva, 2009.
MELO, Raimundo Simão. Reforma erra ao permitir atuação de grávida e lactante em local insalubre. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2017-jul-21/reflexoes-trabalhistas-reforma-erra-permitir-gravida-lactante-local-insalubre>. Acesso: 17 de fevereiro.
MIES, Maria. Patriarcado y acumulación a escala mundial. Madrid: Traficantes de Sueños, 2018.
NORMA REGULAMENTADORA N. 15. Disponível em <http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_15.html > Acesso em: 17 de fev de 2019.
Notícias STF. STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=412571>. Acesso em: 06 de jun. de 2019.
OIT. Kit de Recursos sobre la Protección de la Maternidade. Disponível em: < http://mprp.itcilo.org/allegati/master/Master_SP.pdf> Acesso em: 17 de fevereiro de 2019.
ONU. CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER. 1979. Disponível em <http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw.pdf>, acesso realizado em 28.09.2019
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Relatório da OIT Mulheres no trabalho. Tendências. Sumário. Genebra. 2016. P. 3.
PEREIRA, Maria da Conceição. VISÃO CRÍTICA DO ARTIGO 394-A DA CLT:. Proibição do trabalho da gestante ou lactante em ambiente insalubre. Dissertação (pós-graduação). Bel Horizonte. 2017.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14º ed., rev. e atual. ”“ São Paulo: Saraiva, 2013.p. 155.
ROSA, Cristiane Quadrado. SILVEIRA, Denise Silva. COSTA, Juvenal Soares Dias. Fatores associados à não realização de pré-natal em município de grande porte. Rev Saúde Pública 2014.
REPÓTER BRASIL. Por que a reforma trabalhista é inconstitucional. Disponível em < https://reporterbrasil.org.br/2017/07/por-que-a-reforma-trabalhista-e-inconstitucional/> Acesso em: 19 de fev. 2019.
REVISTA Exame. Mulheres trabalham 72% a mais do que homens em tarefas domésticas. Disponível em: < https://exame.abril.com.br/brasil/mulheres-trabalham-73-a-mais-do-que-homens-em-tarefas-domesticas/> Acesso em: 18 de fev. 2019.
SALIBA, Tuffi Messias Insalubridade e periculosidade : aspectos técnicos e práticos / Tuffi Messias Saliba, Márcia Angelim Chaves Corrêa. ”” 14. ed. ”” São Paulo : LTr, 2015.
SCHUCK, Johann. As inconstitucionalidades da reforma trabalhista e as principais mudanças na vida do(a) trabalhador(a). Disponível em < http://www.slpgadvogados.adv.br/noticias/inconstitucionalidades-da-reforma-trabalhista-e-principais-mudancas-na-vida-doa>. Acesso: 17 de fevereiro de 2019.
SEGRE, Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho. O conceito de saúde. Rev. Saúde Pública vol. 31 no. 5 São Paulo Oct. 1997.
SOARES, Gabriela; HOOGERHEIDE, Carline; PEREIRA, Everton. A Reforma Trabalhista e a proteção do trabalho da gestante no ambiente insalubre. Disponível em:< http://www.unibalsas.edu.br/wp-content/uploads/2017/01/3.-ARTIGO-TCC-GABRIELA.pdf> . Acesso: 6 de janeiro de 2019.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros, São Paulo, 2006, p. 45.
________.SENADO FEDERAL. Consulta pública. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=129049&voto=contra>. Acesso em 16 Fev. 2019.
YIN, Robert K. Pesquisa qualitativa do início ao fim. Porto Alegre: Penso, 2016.

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Publicado

21.02.2020

Como Citar

CAVALCANTE, Lara Vitória; MONTEZUMA, Talita. DIREITOS FLEXIBILIZADOS: ANÁLISE DA REFORMA TRABALHISTA FACE À PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 5, n. 2, p. 132–165, 2020. DOI: 10.26512/insurgencia.v5i2.28079. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/28079. Acesso em: 21 dez. 2024.

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