O crime de genocídio e as violações dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil

articulações e possibilidades de uso instrumental do conceito

Autores

  • Dailor Sartori Junior

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v3i1.19750

Palavras-chave:

Direitos territoriais indígenas. Crimes de atrocidade. Genocídio. Etnocídio.

Resumo

O recrudescimento da violência contra os povos indígenas nas disputas territoriais no Brasil e as atuais medidas legislativas e judiciais prejudiciais às suas garantias constitucionais podem indicar um quadro inicial de genocídio? Partindo desta provocação, este artigo pretende discutir duas possibilidades de utilização estratégica do crime de genocídio para a tutela dos direitos humanos dos povos indígenas: a aplicação do marco de análise da ONU para a prevenção de crimes de atrocidade e a utilização do conceito de etnocídio em casos de desestruturação de comunidades indígenas impactadas por grandes empreendimentos, como a Usina de Belo Monte. Conclui-se que ambos possuem efeitos jurídicos concretos que podem contribuir para a garantia de direitos e a prevenção de violações. 

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Publicado

14.03.2018

Como Citar

SARTORI JUNIOR, Dailor. O crime de genocídio e as violações dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil: articulações e possibilidades de uso instrumental do conceito. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 3, n. 1, p. 504–535, 2018. DOI: 10.26512/insurgncia.v3i1.19750. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19750. Acesso em: 21 nov. 2024.

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