Órgão de solução de controvérsias da OMC: acesso aos países em desenvolvimento?
Palabras clave:
Organização Mundial do Comércio, Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), Sistema Multilateral do Comércio, Acesso à jurisdição, EfetividadeResumen
O presente artigo tem por objetivo analisar a importância do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) como mecanismo para a manutenção do sistema multilateral do comércio em nível global, em especial no que diz respeito ao acesso à jurisdição pelos Estados-membros. A partir das análises quantitativa e qualitativa, o texto examina a atuação dos países em diferentes graus de desenvolvimento e procura demonstrar a participação perante o OSC reflete as assimetrias existentes nas regras do comércio internacional. Apesar dos grandes avanços na criação de um foro permanente para tratar das disputas comerciais entre os Estados-membros, constata-se que os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento de renda alta ou média são os maiores beneficiados. O acesso à jurisdição da OMC pelos países menos desenvolvidos é um avanço, mas, paradoxalmente, também uma negação da plena eficiência do sistema, como se verá à frente. O artigo destaca, ainda, os países mais ativos e os acordos que são colocados em xeque perante o OSC e a participação do Brasil como global player na lógica da globalização econômica. Por fim, tenta mostrar por que uma reforma ou revisão do sistema é essencial para que o OSC garanta o direito ao princípio do tratamento especial e diferenciado, principalmente à s nações menos desenvolvidas, e promova maior igualdade entre os membros, solucionando os conflitos de maneira mais equânime.
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