DIREITO À SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19 NO ESTADO DE RONDÔNIA

Autores

Palavras-chave:

Direito à saúde, Direito Fundamental, Acesso Universal, Sistema Único de Saúde, Covid-19, Constitucional

Resumo

O presente artigo traz como problema “a indisponibilidade de leitos de UTI no SUS para a população de Rondônia, em tempos de pandemia da Covid-19, viola o direito fundamental à saúde?”, sob as hipóteses de escassez de recurso e de falta de acesso universal e igualitário da população à Unidade de Terapia Intensiva. O objetivo geral é analisar as políticas sanitárias, sociais e econômicas implementadas pelo Estado de Rondônia por meio da garantia de acesso universal e igualitário da sua população aos leitos hospitalares de UTI Covid em sua rede de saúde. E, específicos, verificar a efetividade concreta das medidas adotadas pelo Estado, traçando um panorama que envolve o cenário do Sistema Único de Saúde – SUS, a (in) disponibilidade de leitos de UTI Covid e os Decretos publicados desde o início da pandemia. Para alcançar o objetivo proposto empreendeu-se uma pesquisa bibliográfica, especialmente por meio de artigos científicos, de pesquisa de decisões judiciais, além de vasta análise documental sobre as publicações realizadas no portal transparência governamental entre os anos de 2020 e 2021. Ademais, nas diversas fases da pesquisa, foram utilizadas as técnicas do referente, da categoria e do conceito operacional. Constatou-se ineficiência nas medidas adotadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia. Conforme dados obtidos na pesquisa, Rondônia ocupa o ranking nacional de mortalidade por Covid com 348,3 óbitos/100 mil habitantes. Na região norte, é o 2º estado com pior índice de ampliação de leitos de UTI (56,2%). Desta feita, conclui-se pela grave violação pelo Estado ao direito fundamental à Saúde e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Pedro Hecktheuer , Faculdade Católica de Rondônia: Porto Velho, Rondônia, BR

É Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e Doutor em Direito pela Universidad de Alicante (UA/España), com bolsa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). É Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), com bolsa na Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (FAPERO) e Especialista em Direito Civil/Constitucional pela Universidade Gama Filho (UGF). Formou-se Bacharel em Direito pela Faculdade Palotina de Santa Maria (FAPAS) e em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Foi pesquisador do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC - 2010-11) e Tecnológica (PIBITI - 2012-13) pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ainda foi pesquisador da Fundação de Amparo a Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS-2009) e da Fundação de Apoio a Tecnologia e Ciência (FATEC - 2008) na Universidade Federal de Santa Maria. Realizou intercâmbio científico na University of Georgia/USA com bolsa de estudos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES (Programa CAPES/FIPSE). Foi Vice-Coordenador (2013/2016) e Coordenador (2016-2019) do Curso de Direito da Faculdade Católica de Rondônia. Atualmente é Diretor Administrativo, Professor do Curso de Direito e Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Católica de Rondônia, ministrando as disciplinas de Direito Constitucional, Oficina Jurídica - Direitos fundamentais (Constitucional), Projeto de Pesquisa Científica, Trabalho de Conclusão de Curso. As áreas predominantes de pesquisa são relacionadas a direitos fundamentais/sociais e povos e comunidades tradicionais. É líder dos grupos de pesquisa Direitos Fundamentais e Políticas Públicas na Amazônia e de Desafios Socioambientais, Saberes e Práticas na Amazônia, ambos cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. É autor de diversos artigos científicos nos últimos anos e capítulo de livros.

Marisa Miranda, Faculdade Católica de Rondônia

Advogada. Enfermeira. Mestranda em Gestão de Finanças Públicas (economia) pela UNB. Especialização em Direito Público Aplicado, EBRADI. Pós graduanda em Direito Médico e Bioética, EBRADI. Especialista em Saúde Pública, FAP. Especialista em Enfermagem Obstétrica, FAP. Graduada em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia e Graduada em Enfermagem pela FIMCA. Aluna especial do Programa de Mestrado/Doutorado de Direito da UNB. Integra o Tribunal de Ética da OAB, como advogada dativa. Atualmente trabalha no Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, com atuação junto a Procuradoria Jurídica. Atuou no Conselho Federal de Enfermagem - Cofen como Chefe da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional, colaboradora em processo disciplinar, grupo de apoio, Coordenação da Força Nacional de Fiscalização e Conselheira Regional interventora do Coren-TO. Coordenou a Fiscalização do Conselho de Enfermagem de Rondônia - Coren/RO. Como enfermeira assistencial exerceu a profissão na obstetrícia de alto risco (Governo de Rondônia) e urgência e emergência - UPA (Prefeitura de Porto Velho). Possui vasta experiência em gestão, chefia, planejamento, coordenação, fiscalização, processo administrativo, processo ético, coordenação de evento, entre outros. (Texto informado pelo autor)

Referências

ALESSI, Gil. Brasil responde por um terço das mortes globais entre profissionais de enfermagem por Covid-19. El País, 8 jan. 2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2021-01-08/brasil-responde-por-um-terco-das-mortes-globais-entre-profissionais-de-enfermagem-por-covid-19.html. Acesso em: 18 fev. 2021.

AMORIM, Felipe. Brasil confirma transmissão comunitária de coronavírus; entenda o que é. Portal UOL, 13 mar. 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/03/13/brasil-confirma-transmissao-comunitaria-de-coronavirus-entenda-o-que-e.htm. Acesso em: 18 fev. 2021.

ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA INTESIVA BRASILEIRA. AMIB apresenta dados atualizados sobre leitos de UTI no Brasil. Portal AMIB, São Paulo, mar. 2020. Disponível em: https://www.amib.org.br/fileadmin/user_upload/amib/2020/abril/28/dados_uti_amib.pdf. Acesso em: 12 maio 2021.

ANDRÉ, Felipe. Com UTIs lotadas, Rondônia transfere pacientes com Covid-19 para o RJ. CNN Brasil, 6 mar. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2021/03/06/com-utis-lotadas-rondonia-transfere-pacientes-com-covid-19-para-o-rj. Acesso em 20 fev. 2020.

ANGELUCCI, Paola Durso. Mínimo Existencial: Conceito e Conteúdo. Unoesc International Legal Seminar, Santa Catarina, n. 1, v. 3, p. 947-958, abr./2014. Disponível em: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4213. Acesso em: 9 maio 2021.

AQUINO, Estela Maria Motta Lima Leão et al. Medidas de distanciamento social no controle da pandemia de Covid-19: potenciais impactos e desafios no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 25, supl. 1, jun. 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-81232020006702423&script=sci_arttext. Acesso em: 19 fev. 2021.

ARAÚJO, Cassiano Silva; RANGEL, Tauã Lima Verdan; SOARES, Hebner Peres. Teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma reflexão à luz do paradigma da dignidade da pessoa humana. Âmbito Jurídico: O seu portal jurídico da internet, São Paulo, n. 164, set. 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/teoria-da-reserva-do-possivel-versus-direito-a-saude-uma-reflexao-a-luz-do-paradigma-da-dignidade-da-pessoa-humana/. Acesso em: 9 mai. 2021.

BONI, Jônatas. Governo de Rondônia é investigado por suposta fraude no nº de vagas de UTI para não decretar isolamento mais rígido. G1, 26 jan. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2021/01/26/mp-acusa-governo-de-rondonia-de-ter-fraudado-n-de-vagas-de-uti-para-evitar-que-fosse-obrigado-a-decretar-isolamento-mais-rigido.ghtml. Acesso em: 19 fev. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 de set. de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acessado em: 23 abr. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.864. Altera o caput do art. 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 set. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12864.htm#:~:text=Altera%20o%20caput%20do%20art,determinante%20e%20condicionante%20da%20sa%C3%BAde.&text=2%C2%BA%20Esta%20Lei%20entra%20em%20vigor%20na%20data%20de%20sua%20publica%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 23 abr. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.185.474 - SC (2010/0048628-4). Relator: Ministro Humberto Martins. DJ: 20/04/2010. Ibdfam, 2010. Disponível em: https://ibdfam.org.br/_img/artigos/Resp.%20Nº%201.185.474%20.pdf. Acesso em: 18 fev. 2021.

BRASIL. Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 04 fev. 2020. Edição: 24-A. Seção: 1-Extra. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388. Acesso em: 20 fev. 2021.

BRITO, Thiago Carlos de Souza; ZANNONI, Fernanda Martinelli. O direito à saúde em tempos de pandemia: o mínimo existencial e a reserva do possível. Migalhas, 19 abr. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/343994/o-direito-a-saude-em-tempos-de-pandemia-o-minimo-e-reserva. Acesso em: 9 maio 2021.

CALDAS, Filipe Reis. Coronavírus e o Direito Público. Jus.com.br., mar. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/80318/coronavirus-e-o-direito-publico. Acesso em: 09 maio 2021.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Brasil representa um terço das mortes de profissionais de Enfermagem por Covid-19. COFEN, 8 jan. 2021. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/brasil-responde-por-um-terco-das-mortes-de-profissionais-de-enfermagem-por-covid-19_84357.html. Acesso em: 2 jul. 2021.

CORONAVÍRUS: Brasil confirma primeiro caso da doença. Portal UNA-SUS, 27 fev. 2020. Disponível em: https://www.unasus.gov.br/noticia/coronavirus-brasil-confirma-primeiro-caso-da-doenca. Acesso em: 18 fev. 2021.

COTRIM JUNIOR, Dorival Fagundes; CABRAL, Lucas Manoel da Silva. Crescimento dos leitos de UTI no país durante a pandemia de Covid-19: desigualdades entre o público x privado e iniquidades regionais. Physis, Rio de Janeiro, v. 30, n. 3, 2020. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312020000300316&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 12 maio 2021.

COVID-19: Leitos de UTI alcançam 100% de ocupação na rede pública em Porto Velho. G1 RO, 22 jan. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2021/01/22/covid-19-leitos-de-uti-alcancam-ocupacao-de-100percent-em-porto-velho.ghtml. Acesso em: 20 fev. 2021.

FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. Consulta. Disponível em: https://consultafns.saude.gov.br/#/consolidada. Acesso em: 9 jul. 2021.

FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. Congresso em foco. Painel Covid-19. Boletim informativo diário. Disponível em: https://consultafns.saude.gov.br/#/consolidada. Acesso em: 9 jul. 2021.

GLOBEKNER, Osmir Antônio. Racionalidade econômica, escolhas trágicas e o custo dos direitos no acesso à saúde. Revista Jurídica do Curso de Direito da UESC, Santa Catarina, v. 16, n. 119, p. 120-149, dez. 2005.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. Decretos Estaduais. Disponível em: http://www.rondonia.ro.gov.br/publicacao. Acesso em: 2 jul. 2021.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. Dos 161 pacientes com covid-19 de Rondônia transferidos para outros estados, 115 receberam alta hospitalar. Portal do Governo do Estado de Rondônia, 30 abr. 2021. Disponível em: http://www.rondonia.ro.gov.br/dos-161-pacientes-com-covid-19-de-rondonia-transferidos-para-outros-estados-115-receberam-alta-hospitalar/. Acesso em: 9 jul. 2021.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. Redes pública e particular de saúde alertam que Porto Velho chegou na capacidade máxima de leitos de UTI para Covid-19. Portal do Governo do Estado de Rondônia, 5 jun. 2020. Disponível em: http://www.rondonia.ro.gov.br/redes-publica-e-particular-de-saude-alertam-que-porto-velho-chegou-na-capacidade-maxima-de-leitos-de-uti-para-covid-19/. Acesso em: 20 jun. 2020.

GRAGNANI, Juliana. “Cuidamos dos outros, mas ninguém cuida de nós”: as enfermeiras expostas ao coronavírus por falta de equipamento. BBC News Brasil, 24 mar. 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52023278. Acesso em: 2 jul. 2021.

HECKTHEUER, Pedro Abib; CASTRO, Raimundo Viana de; HECKTHEUER, Fabio Rychecki. Os impactos da judicialização da saúde no estado de Rondônia no período de 2010 a 2015 e a previsão de gastos para o biênio 2016-2017. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 13, n. 2, 2º quadrimestre de 2018. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica. Acesso em: 20 fev. 2020.

JI-PARANÁ confirma 1º caso de coronavírus em Rondônia, diz secretaria municipal. G1 RO, 19 mar. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2020/03/19/ji-parana-confirma-1-caso-de-coronavirus-de-rondonia-diz-secretaria-municipal.ghtml. Acesso em 20 fev. 2020.

LEMOS, Vinícius. Sob temor de nova variante do coronavírus, Rondônia vive cenário dramático com falta de leitos e médicos. BBC News Brasil, 28 jan. 2021. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-55835223. Acesso em: 19 fev. 2021.

MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2019. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553610945/. Acesso em: 18 fev. 2021.

MENGUE, Priscila; AUGUSTO, Leonardo. Rondônia vai transferir pacientes com Covid-19 para outros estados, diz Governador. CNN Brasil, 24 jan. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2021/01/24/rondonia-vai-transferir-pacientes-com-covid-19-para-outros-estados. Acesso em: 20 fev. 2021.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Consulta leitos. CNES Net/Secretária de Atenção à Saúde/DATASUS, mar. 2020. Disponível em: http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Tipo_Leito.asp?VEstado=14&VMun=&VComp=202003. Acesso em: 9 jul. 2021.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública. COE-COVID-19. Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19. Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/25/Livreto-Plano-de-Contingencia-5-Corona2020-210x297-16mar.pdf. Acesso em: 19 fev. 2021.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Painel Coronavírus. Atualização em 10 jul. 2021, 18:46h. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 10 jul. 2021.

MORAES, Beatriz Petrechen de Vilhena. A efetivação do direito fundamental à saúde do trabalhador por meio da prevenção e da promoção da saúde. Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 14, n. 17, p. 75-91, jul./dez. 2014. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/index.php/cd/article/view/2202. Acesso em: 10 fev. 2021.

OLIVEIRA, Adriana Cristina de; LUCAS, Thabata Coaglio; IQUIAPAZA, Robert Aldo. O que a Pandemia da Covid-19 tem nos ensinado sobre adoção de medidas de precaução? Texto contexto - enferm., Florianópolis, v. 29, e20200106, 2020. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-07072020000100201&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 19 fev. 2021.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Carta de constituição. São Paulo: Universidade de São Paulo - Biblioteca Virtual de Direitos Humanos, 26 jul. 1946. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html>. Acesso em: 10 fev. 2021.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Carta de Ottawa. Ottawa: OMS, 1986. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_ottawa.pdf. Acesso em: 11 fev. 2020.

ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE. OMS afirma que COVID-19 é agora caracterizada como pandemia. Paho, 11 mar. 2020. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6120:oms-afirma-que-covid-19-e-agora-caracterizada-como-pandemia&Itemid=812. Acesso em: 18 fev. 2021.

PAIM, Jairnilson Silva. Sistema Único de Saúde (SUS) aos 30 anos. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 23, n. 6, p. 1723-1728, jun. 2018. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232018000601723&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 10 fev. 2021.

PRIMEIRA morte no Brasil por reinfecção da covid-19 aconteceu em Sergipe. Jornal da Band, 18 fev. 2021. Disponível em: https://www.band.uol.com.br/noticias/primeira-morte-no-brasil-por-reinfeccao-da-covid-19-aconteceu-em-sergipe-16324722. Acesso em: 20 fev. 2021.

PRIMEIRO caso confirmado de Covid-19 no Brasil ocorreu em SP e completa seis meses nesta quarta. G1, 26 ago. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/08/26/primeiro-caso-confirmado-de-covid-19-no-brasil-ocorreu-em-sp-e-completa-seis-meses-nesta-quarta.ghtml. Acesso em: 11 fev. 2021.

RONDÔNIA. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Apelação Cível: AC 7003200-81.2017.822.0010 RO. Relator: Roosevelt Queiroz Costa. DJ: 10/09/2019. JusBrasil, 2019. Disponível em: https://tj-ro.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/759743685/apelacao-civel-ac-70032008120178220010-ro-7003200-8120178220010/relatorio-e-voto-759743725. Acesso em: 18 fev. 2021.

RONDÔNIA. Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020. Decreta situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfretamento da propagação decorrente do novo coronavírus, COVID-19, do regime de trabalho do servidor público e contratado do Poder Executivo, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Rondônia, n. 49, 17 mar. 2020. Disponível em: http://www.rondonia.ro.gov.br/publicacao/decreto-n-24-871-de-16-de-marco-de-2020-estado-de-calamidade-publica-atualizacao/. Acesso em: 20 fev. 2021.

RONDÔNIA. Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020. Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020. LegisWeb, 25 mar. 2020. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=391697. Acesso em 2 jul. 2021.

RONDÔNIA. Secretaria de Estado de Saúde. Edição 9 - Boletim diário sobre coronavírus em Rondônia. Portal do Governo do Estado de Rondônia, 21 mar. 2020. Disponível em: http://www.rondonia.ro.gov.br/edicao-9-boletim-diario-sobre-coronavirus-em-rondonia/. Acesso em: 20 fev. 2021.

RONDÔNIA. Secretaria de Estado de Saúde. Edição 16 - Boletim diário sobre coronavírus em Rondônia. Portal do Governo do Estado de Rondônia, 30 mar. 2020. Disponível em: http://www.rondonia.ro.gov.br/edicao-16-boletim-diario-sobre-coronavirus-em-rondonia/. Acesso em: 20 fev. 2021.

RONDÔNIA. Plano de Contingência do Estado de Rondônia para Medidas de Prevenção e Controle da Infecção Humana pelo Coronavírus (Sars-Cov-2), versão III. Rondônia: AGEVISA/CESAU/RO, 5 abr. 2020. Disponível em: http://data.portal.sistemas.ro.gov.br/2020/04/Plano-de-Contigencia-Rondonia-Coronavirus-Versao-III-Com-certidao-de-autenticidade.pdf. Acesso em: 20 fev. 2021.

RONDÔNIA. Plano de Contingência do Estado de Rondônia para Medidas de Prevenção e Controle da Infecção Humana pelo Coronavírus (Sars-Cov-2), versão III, adendo IV. Rondônia: AGEVISA/CESAU/RO, nov. 2020. Disponível em: https://data.portal.sistemas.ro.gov.br/2020/11/4º-Adendo-ao-Plano-de-Contingência-COVID-19_RO_-SESAU_com-certificado-de-autenticidade.pdf. Acesso em: 20 fev. 2021.

RONDÔNIA. Secretaria de Estado de Saúde. Sala de Situação Integrada: Sistema de Comando de Incidentes Covid-19. Relatório de Ações. Edição 323/2021. Portal do Governo do Estado de Rondônia, 20 fev. 2021. Disponível em: http://www.rondonia.ro.gov.br/covid-19/noticias/relatorios-de-acoes-sci/. Acesso em: 21 fev. 2021.

RONDÔNIA. Governo de Rondônia recebeu mais de R$ 4 bi em repasses do Governo Federal para aplicação em diversas frentes de serviços em 2020. Portal do Governo do Estado de Rondônia, 11 mar. 2021. Disponível em: http://www.rondonia.ro.gov.br/governo-de-rondonia-recebeu-mais-de-r-4-bi-em-repasses-do-governo-federal-para-aplicacao-em-diversas-frentes-de-servicos-em-2020/. Acesso em: 9 jul. 2021.

RONDÔNIA. Secretaria de Estado de Saúde. Painel Covid-19. Portal do Governo do Estado de Rondônia, atualização em 9 jul. 2021. Disponível em: https://covid19.sesau.ro.gov.br/Home/Estatistica. Acesso em: 10 jul. 2021.

SILVA, Michelle Emanuella de Assis. Direito à saúde: evolução histórica, atuação estatal e aplicação da teoria de Karl Popper. Revista Constituição e Garantias de Direitos, v. 9, n. 2, p. 4-22, 2016. ISSN 1982-310X

TRÊS pessoas morrem na UPA Sul de Porto Velho como novo coronavírus, diz secretária municipal. G1, 2 jun. 2020. Disponível em:https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2020/06/02/tres-pndessoas-morrem-na-upa-sul-bade-porto-velho-com-novo-coronavirus-diz-secretaria-municipal.ghtml. Acesso em: 20 fev. 2020.

VACINAÇÃO no Brasil: dois estados ainda têm menos de 10% da população imunizadas contra a Covid. G1, 8 jul. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/vacina/noticia/2021/07/08/vacinacao-no-brasil-dois-estados-ainda-tem-menos-de-10percent-da-populacao-imunizadas-contra-a-covid.ghtml. Acesso em 9 jul. 2021.

VIANA, Thais Pereira. A Eficácia Dos Direitos Fundamentais. Revista Âmbito Jurídico: O seu portal jurídico da internet, São Paulo, n. 177, jul./2019. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-eficacia-dos-direitos-fundamentais/. Acesso em: 10 fev. 2021.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. WHO Director-General’s opening remarks at the media briefing on COVID-19. Portal WHO, 11 mar. 2020. Disponível em: https://www.who.int/dg/speeches/detail/who-director-general-s-opening-remarks-at-the-media-briefing-on-covid-19---11-march-2020. Acesso em: 12 abr. 2020.

Revista Direito.UnB |Setembro – Dezembro, 2023, V. 7, N. 3, Tomo II

Downloads

Publicado

2023-12-28

Como Citar

ABIB HECKTHEUER, Pedro; DE MIRANDA RODRIGUES, Marisa. DIREITO À SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19 NO ESTADO DE RONDÔNIA. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 3, p. 173–206, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/48029. Acesso em: 28 abr. 2024.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.