NEGRO DE ALMA BRANCA? A GUINADA HERMENÊUTICA ACERCA DA INJÚRIA RACIAL NO STJ E STF
Palavras-chave:
Racismo; Injúria; Nomeação; Judiciário; Branquitude.Resumo
A legislação penal antirracista pátria nasceu como resposta às reivindicações do Movimento Negro brasileiro, no entanto desde a pioneira Lei Afonso Arinos até hoje são várias as críticas do movimento e da academia quanto à sua efetividade. Relativamente ao crime de injúria racial, questiona-se se e em que medida a doutrina e jurisprudência têm realizado uma leitura constitucionalmente adequada do art. XLII, do art. 5º, da Constituição Federal. Adotando-se metodologicamente o método dedutivo e a análise documental, objetiva-se explorar as controvérsias acerca do crime de injúria racial a partir do Caso Heraldo Pereira x Paulo Henrique Amorim no STJ e STF, onde se decidiu pela imprescritibilidade do delito. Para tanto, inicialmente, aborda-se a categoria do racismo, suas concepções e principais aspectos. Posteriormente, analisa-se a transformação evolução da legislação antirracista no Brasil e sua instrumentalização nas disputas do campo jurídico. Por fim, aborda-se a guinada hermenêutica no STJ e STF quanto ao referido crime a partir do caso em análise e suas implicações penais materiais e processuais. Conclui-se ser acertada a tese acolhida pelo STJ e STF no caso, concretizando uma adequada leitura constitucional do conceito de racismo (Caso Ellwanger) e sintonizada com os dados empíricos, de modo a enfrentar a que se mostra mais comum manifestação racista.
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