Direito ao Território Quilombola na Amazônia e a Pandemia

As experiências da Malungu na vigilância comunitária em saúde para defesa da vida e do território

Autores

  • LUCIANA DE CARVALHO Ufopa
  • Vercilene Dias
  • Raimundo Magno Cardoso Nascimento
  • Pedro Martins

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v7i1.35489

Palavras-chave:

Direito, Pandemia, Território, Quilombo, Malungu

Resumo

O presente artigo apresenta análise a partir da Antropologia do Direito sobre a relação entre o Direito ao território e a experiência da Malungu para defesa dos quilombos do Pará durante a pandemia a partir de situações e casos específicos. A pergunta de pesquisa utilizada foi “Quais noções de direito ao território foram evidenciadas na atuação política da Malungu na defesa dos quilombos durante a pandemia?”. As autoras estiveram diretamente envolvidas em processos de resistência da Malungu.  A pesquisa se baseou em levantamento de dados sobre covid19 nos quilombos, relatos de experiências levados ao público e atuações concretas em face ao Estado. As referências bibliográficas são basicamente da Antropologia e do Direito.

Referências

A ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO DO MUNICIPIO DE ORIXIMINÁ ”“ ARQMO. Resolução nº 002/2020. Oriximiná, PA.

ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras de quilombos, terras indígenas, “babaçuais livres”, “castanhais do povo”, faxinais e fundos de pasto: terras tradicionalmente ocupadas. 2. ed. Manaus: PGSCA-UFAM, 2008

ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de; MARIN, Rosa Elizabeth Acevedo; MELO, Eriki Aleixo de (Orgs). Pandemia e território. São Luís: Uema Edições/PNCSA, 2020.

AMARAL, Assunção José Pureza. Remanescentes das comunidades dos quilombos no interior da Amazônia ”“ conflitos, formas de organização e políticas de direito à diferença. Cadernos do CEOM, v. 22, n. 30 (Políticas públicas: memórias e experiências), p. 179-206, 2009.

BORGES, Aurélio dos Santos. Depoimento [out. 2020]. Entrevistador: Sérgio Gabriel Baena Chene. Belém: Malungu, 2020.

COUTO, Aiala Colares; BRITO, Lyara Carlyle. Território, identidade e re-existências no quilombo de Pitimandeua-Pará. Revista GeoAmazônia. Belém v. 5, n. 10 p. 68”“85 2017.

DEUS, Zélia Amador de. Zélia Amador de Deus (depoimento, 2006). Rio de Janeiro, CPDOC/Fundação Getúlio Vargas (FGV), (1h 55min).

FUNES, Eurípedes. Comunidades Remanescentes dos Mocambos do Alto Trombetas. Departamento de História/UFC, Fortaleza, 2000. Disponível em: http://www.cpisp.org.br/comunidades/pdf/alto-trombetas.pdf. Acesso em: 12 jan. 2017.

GOMES, Nilma Lino. O movimento negro no Brasil: ausências, emergências e a produção dos saberes. Política & Sociedade, v. 10, n. 18, p. 133-154, 2011.

GONZALEZ, Lélia. “O movimento negro na última década”. In: GONZALEZ, Lélia; HASENBALG; Carlos (Orgs.). Lugar de negro. Rio de Janeiro: Marcozero, 1982.

INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ. Territórios Quilombolas. Belém: ITERPA, 2009.

JORNAL EXTRA DO PARÁ. Quilombolas assumem o comando de suas comunidades e MP quer proteção para eles. Disponível em:<https://extradopara.com/2020/04/27/quilombolas-assumem-o-comando-de-suas-comunidades-e-mp-quer-protecao-para-eles/>.

LEITE, Ilka Boaventura. Humanidades insurgente: conflitos e criminalização dos povos quilombolas.In: ALMEIDA, A. W. (Org.). Cadernos de debates nova cartografia social: territórios quilombolas e conflitos. Manaus: UEA Edições, 2010.

______. O projeto político quilombola: desafios, conquistas e impasses atuais. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 16, n. 3, p. 965-977, 2008.

MOREIRA, Maíra de Souza; DIAS, Vercilene Francisco. Supremo deve decidir sobre proteção de comunidades quilombolas. Le Monde Diplomatique, 21/09/2020. Disponível em:<https://diplomatique.org.br/supremo-deve-decidir-sobre-protecao-de-comunidades-quilombolas/>.

NADER, Laura. The life of the law: anthropological projects. Berkeley: University of California Press, 2002.

NASCIMENTO, Abdias. Quilombismo. São Paulo: Perspectiva, 2019

NASCIMENTO, Márcio. Malungu: uma história de luta e resistência contra o racismo e defesa dos direitos quilombolas no estado do Pará. Disponível em: http://conaq.org.br/noticias/malungu-uma-historia-de-luta-e-resistencia-contra-o-racismo-e-defesa-dos-direitos-quilombolas-no-estado-do-para/. Acesso em: 20 nov. 2020.

NAVEGANTES, Aline de Souza. O Cedenpa e a luta pela implantação das políticas de cotas étnico-raciais na Universidade Federal do Pará (UFPA). 2019. 137 fl. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania) ”“ Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos e Cidadania, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Universidade de Brasília, Brasília, 2019.

PINHO, Osmundo A. Movimento negro e a crítica das representações raciais. Portal Geledés. Disponível em: https://www.geledes.org.br/movimento-negro-e-critica-das-representacoes-raciais-osmundo-de-araujo-pinho/. Acesso em: 21 nov. 2020.

SALLES, Vicente. O negro no Pará: sob o regime da escravidão. Belém: Instituto de Artes do Pará, 2005.

SANTOS, Antônio Bispo dos. Colonização, quilombos: modos e significações. Brasília, Unb, 2015.

SANTOS, Joel Rufino dos. “Movimento negro e crise brasileira”. In: SANTOS, Joel Rufino dos; BARBOSA, Wilson do Nascimento. Atrás do muro da noite: dinâmica das culturas afro-brasileiras. Brasília: Ministério da Cultura, Fundação Cultural Palmares, 1994.

SILVA, Hilton P. A Covid-19 e as populações quilombolas na Amazônia: impactos do racismo estatal. Boletim Cientistas Sociais e o Coronavírus. A questão étnico-racial em tempos de crise. ANPOCS, São Paulo, n. 1. Disponível em: http://www.anpocs.com/index.php/publicacoes-sp-2056165036/boletim-cientistas-sociais/2427-boletim-cientistas-sociais-a-questao-etnico-racial-em-tempos-de-crise-n-1. Acesso em: 24 nov. 2020.

SOARES, Iraneide da Silva. Caminhos, pegadas e memórias: uma história social do Movimento Negro Brasileiro. Universitas Relações Internacionais, Brasília, v. 14, n. 1, p. 71-87, 2016.

TERRA DE DIREITOS. Combate à Covid-19: placas identificam território e acesso restrito aos quilombos, em Santarém (PA). Por Franciele Schramm. Disponível em:<https://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/combate-a-covid19-placas-identificam-territorio-e-acesso-restrito-aos-quilombos-em-santarem-pa/23464>.

______. Prefeitura de Barcarena cerca 80% da área de um quilombo para criação de um parque. Por Franciele Schramm. Disponível em:< https://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/prefeitura-de-barcarena-cerca-80-da-area-de-um-quilombo-para-criacao-de-um-parque/23419>.

VITENTI, Lívia. Da Antropologia Jurídica ao Pluralismo Jurídico. 2005. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) ”“ Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade de Brasília, Brasília, 2005.

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Publicado

31.01.2021

Como Citar

DE CARVALHO, LUCIANA; DIAS, Vercilene; CARDOSO NASCIMENTO, Raimundo Magno; MARTINS, Pedro. Direito ao Território Quilombola na Amazônia e a Pandemia: As experiências da Malungu na vigilância comunitária em saúde para defesa da vida e do território. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 7, n. 1, p. 102–124, 2021. DOI: 10.26512/insurgncia.v7i1.35489. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/35489. Acesso em: 3 dez. 2024.

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