Há espaço para a redução de danos em políticas antidrogas?

Autores

  • Pedro Henrique Antunes da Costa UnB/Professor

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v7i1.32487

Palavras-chave:

Drogas, Redução de Danos, Políticas, Assistência, Movimentos Sociais

Resumo

O artigo objetiva responder a pergunta-título: Há espaço para a Redução de Danos nas atuais Políticas Antidrogas brasileiras? Para isso, conjuga uma parte documental, analisando como a Redução de Danos (RD) comparece nas “novas” Política sobre Drogas (Decreto 9.761/2019) e Lei de Drogas (Lei 13.840/2019), e uma revisão sobre o histórico e desenvolvimento da RD no Brasil. Como um movimento social e uma racionalidade orientadora do cuidado na área, não serão as limitações impostas pelas políticas que suprimirão a importância da RD. Com as recentes mudanças, ela se torna ainda mais necessária - mesmo que mais obstaculizada. Concebê-la como sinônimo de Estado e políticas ou dependente deles, é descaracterizá-la, juntamente de sua origem, história, potencial e sentido na realidade brasileira.

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Publicado

31.01.2021

Como Citar

COSTA, Pedro Henrique Antunes da. Há espaço para a redução de danos em políticas antidrogas?. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 7, n. 1, p. 226–242, 2021. DOI: 10.26512/insurgncia.v7i1.32487. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/32487. Acesso em: 28 mar. 2024.

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