El incumplimiento del Habeas Corpus Colectivo 143.641/SP en el Tribunal de Justicia del Rio Grande do Sul: un análisis sobre el argumento de 'tráfico en la residencia' como fundamento común para denegaciones
Palabras clave:
Madres encarceladas, Embarazadas encarceladas, Encarcelamiento femenino, Habeas Corpus 143.641/SP, Tráfico en la residenciaResumen
El presente artículo busca realizar un estudio acerca de la aplicación del Habeas Corpus Colectivo no 143.641/SP por el Tribunal de Justicia del Estado de Rio Grande do Sul (TJRS). Dicha decisión del Habeas Corpus, pronunciada por el Supremo Tribunal Federal, determinó la sustitución de la prisión preventiva por el arresto domiciliario de las embarazadas, lactantes y madres de niños hasta 12 años o de personas con discapacidad. Sin embargo, después de cuatro años de la decisión del Supremo Tribunal Federal, las decisiones judiciales siguen manteniendo la privación de libertad de estas mujeres y el Tribunal de Justicia de Rio Grande do Sul ratifica estas decisiones. A partir del estudio propuesto, se realizó un análisis acerca de la alegación de tráfico en la residencia, utilizada como argumento común para rechazar los fallos en el Tribunal de Justicia del Estado de Rio Grande do Sul sobre la sustitución del régimen carcelario. La investigación apunta a la persistencia de los jueces a mantener las prisiones preventivas por motivos tales como el tráfico en la residencia, contribuyendo así al encarcelamiento masivo y la ruptura del vínculo familiar de estas mujeres con sus hijos.
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