El incumplimiento del Habeas Corpus Colectivo 143.641/SP en el Tribunal de Justicia del Rio Grande do Sul: un análisis sobre el argumento de 'tráfico en la residencia' como fundamento común para denegaciones

Autores/as

Palabras clave:

Madres encarceladas, Embarazadas encarceladas, Encarcelamiento femenino, Habeas Corpus 143.641/SP, Tráfico en la residencia

Resumen

El presente artículo busca realizar un estudio acerca de la aplicación del Habeas Corpus Colectivo no 143.641/SP por el Tribunal de Justicia del Estado de Rio Grande do Sul (TJRS). Dicha decisión del Habeas Corpus, pronunciada por el Supremo Tribunal Federal, determinó la sustitución de la prisión preventiva por el arresto domiciliario de las embarazadas, lactantes y madres de niños hasta 12 años o de personas con discapacidad. Sin embargo, después de cuatro años de la decisión del Supremo Tribunal Federal, las decisiones judiciales siguen manteniendo la privación de libertad de estas mujeres y el Tribunal de Justicia de Rio Grande do Sul ratifica estas decisiones. A partir del estudio propuesto, se realizó un análisis acerca de la alegación de tráfico en la residencia, utilizada como argumento común para rechazar los fallos en el Tribunal de Justicia del Estado de Rio Grande do Sul sobre la sustitución del régimen carcelario. La investigación apunta a la persistencia de los jueces a mantener las prisiones preventivas por motivos tales como el tráfico en la residencia, contribuyendo así al encarcelamiento masivo y la ruptura del vínculo familiar de estas mujeres con sus hijos.

Biografía del autor/a

Fernanda Martins, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil

Professora Adjunta A do Departamento de Direito na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Doutora em Ciências Criminais pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC/RS. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na área de Teoria, Filosofia e História do Direito. Bacharela e Licenciada em História pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Coordenadora do Projeto de Pesquisa Corpos, Política e Autonomia (encorpA) e pesquisadora na Laboratória: espacio transnacional de investigación feminista. Pesquisadora em gênero e teorias feministas.

Leandro Mateus Silva de Souza, Centro Universitário Ritter dos Reis, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil

Mestrando em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter). Especialista em Direito Público pela Faculdade do Instituto de Desenvolvimento Cultural – RS (IDC). Bacharel em Direitos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter).

Daiane da Silveira Carvalho, Centro Universitário Ritter dos Reis, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter).

Citas

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Publicado

29.07.2024

Cómo citar

MARTINS, Fernanda; SOUZA, Leandro Mateus Silva de; CARVALHO, Daiane da Silveira. El incumplimiento del Habeas Corpus Colectivo 143.641/SP en el Tribunal de Justicia del Rio Grande do Sul: un análisis sobre el argumento de ’tráfico en la residencia’ como fundamento común para denegaciones. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais [InSURgência: revista de derechos y movimientos sociales], Brasília, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/48593. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

En Defensa de la Investigación

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