As violações ao direito de protesto no Brasil

Autores

  • Ana Penido UNESP
  • Suzeley Kalil Mathias UNESP

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v7i1.33342

Palavras-chave:

lutas sociais, direito de protesto, violações aos direitos humanos

Resumo

Os protestos são parte da democracia e fruto de três liberdades fundamentais: expressão, associação com fins pacíficos e organização. Entretanto, percebe-se que, para diversos segmentos, as lutas são vistas como perturbações da ordem pública, devendo ser criminalizadas. Este artigo tem como objetivo identificar e discutir as diversas formas de criminalização do direito de protesto pelo Estado. Para isso, faz uma análise qualitativa desse tipo de conflito social desde 2013 no Brasil, e propõe uma hierarquização e categorização das principais violações cometidas pelos três poderes estatais. Conclui-se que, embora a violência policial nesses ambientes seja a ação de maior visibilidade, está em curso um amplo e coeso processo de criminalização do direito de protesto pelo Estado brasileiro.

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Publicado

31.01.2021

Como Citar

PENIDO, Ana; KALIL MATHIAS, Suzeley. As violações ao direito de protesto no Brasil. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 7, n. 1, p. 199–225, 2021. DOI: 10.26512/insurgncia.v7i1.33342. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/33342. Acesso em: 20 abr. 2024.

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