O casamento cigano à luz das epistemologias jurídicas: tensões entre o direito estatal e a normatividade consuetudinária

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v12i1.60148

Palavras-chave:

Casamento cigano, Epistemicídio, Pluralismo jurídico

Resumo

O artigo analisa o casamento cigano entre grupos Calon sob a ótica das epistemologias jurídicas, evidenciando as tensões entre a cosmovisão cigana e o direito estatal. Embora a Constituição e tratados internacionais assegurem a diversidade cultural, práticas tradicionais como o matrimônio entre jovens seguem criminalizadas, expressando uma colonialidade jurídica que silencia saberes outros, sobretudo de grupos racializados. Com base em estudo de caso ancorado nas teorias críticas do direito, no pluralismo jurídico, na decolonialidade e na interculturalidade crítica, propõe-se um protocolo de escuta intercultural que distingue o rito legítimo da exploração, promovendo pluralismo jurídico, acesso à justiça e proteção integral.

Biografia do Autor

Deyla Osório de Morais Borges, Universidade Federal de Jataí, Jataí, Goiás, Brasil

Advogada, Colaboradora do projeto de pesquisa Antropologia Jurídica, Estado e Direitos Humanos: a resistência dos povos e comunidades tradicionais no âmbito das instituições; Mestranda da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Jataí, na área de concentração em Direito e Desigualdades Sociais, Linha 1: Fundamentos jurídicos da produção das desigualdades sociais. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Brasília de Goiás – UNIBRASILIA (2021); Pós-graduanda em Direito Eleitoral pela ATAME/ESA (2024); Graduada em Administração de Empresas com Habilitação em Comércio Exterior pela Faculdade Cambury de Goiânia (2003).

Phillipe Cupertino Salloum e Silva, Universidade Federal de Jataí, Jataí, Goiás, Brasil

Professor Adjunto de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil, Coordenador do Curso de Graduação em Direito (2022-2026) e docente permanente do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Jataí. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde integra o grupo de pesquisa ''Luta por direitos e justiça e práticas estatais: uma perspectiva etnográfica''. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2015). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (2013). Atuação em coordenação e parceria com projetos de assessoria jurídica universitária popular, com foco em povos e comunidades tradicionais. Experiência com pesquisas empíricas com abordagem etnográfica intercalando Antropologia, Direitos Humanos e os estudos sobre as instituições jurídicas e o Estado.

Maria Cristina Pereira Cardoso, Universidade Federal de Jataí, Jataí, Goiás, Brasil

É doutora em Estado, Direito e Constituição (UnB-2016), Doutora em Ciências Sociais (Unicamp-2008) e Pós Doutora em Sociologia (Unicamp-2015). Tem desenvolvido pesquisas nas áreas de Direito Coletivo do Trabalho, Direito Individual do Trabalho e Sociologia do Trabalho. Desde 2009 é Professora Adjunta da Universidade Federal de Jataí, Goiás, Curso de Direito, onde ministra as Disciplinas Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho na graduação, e Epistemologia da pesquisa em Direito, no Mestrado em Direito. Mestra em Sociologia pela Unicamp (2002), onde desenvolveu dissertação sobre Gramsci e os Conselhos Operários de Turim. Possui graduação em história pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1987) e graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1987).

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Publicado

31.03.2026

Como Citar

BORGES, Deyla Osório de Morais; SILVA, Phillipe Cupertino Salloum e; CARDOSO, Maria Cristina Pereira. O casamento cigano à luz das epistemologias jurídicas: tensões entre o direito estatal e a normatividade consuetudinária. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 12, n. 1, 2026. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v12i1.60148. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/60148. Acesso em: 6 abr. 2026.

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