Criminalização da ação coletiva no Rio de Janeiro: considerações a partir do inquérito policial dos “23 presos da Copa”

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v10i2.45848

Palavras-chave:

Criminalização, Protesto, Inquérito policial, Junho de 2013, Associação criminosa

Resumo

Este artigo investiga o processo de criminalização da ação coletiva no Rio de Janeiro, entre junho de 2013 e julho de 2014. O estudo é feito por meio da análise do inquérito policial do caso dos “23 presos da Copa”, que resultou na acusação de 23 ativistas políticos por associação criminosa. As quatro categorias apresentadas por Michel Misse – criminalização em sentido estrito, criminação, incriminação e sujeição criminal – são usadas para examinar as características do processo de criminalização. Verificou-se que a criminalização em sentido estrito ocorreu devido à Lei de Organizações Criminosas e que a sujeição criminal foi resultado da construção do tipo social vândalo. Além disso, foram identificadas particularidades da criminação e incriminação no crime de associação criminosa.

Biografia do Autor

Sofia Bordin Rolim, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, São Paulo, Brasil

Pesquisadora do Núcleo de Direito e Economia Política da FGV Direito SP (NUDEP); Doutoranda e Mestra em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP.

Referências

ALMEIDA, Frederico de. “Vândalos”, “Trabalhadores” e “Cidadãos”: Sujeição Criminal e Legitimidade Política na Criminalização dos Protestos de Junho de 2013. DADOS, Rio de Janeiro, v. 63, n. 4, p. e20190015, 2020.

ALMEIDA, Frederico de; MONTEIRO, Filipe Jordão; SMIDERLE, Afonso. A Criminalização dos Protestos do Movimento Passe Livre em São Paulo (2013-2015). Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 35, p. e3510211, 2020.

ARTIGO 19; COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE; CONECTAS DIREITOS HUMANOS; ARTICULAÇÃO NACIONAL DE COMITÊS POPULARES; INSTITUTO DE DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS; UNITED REDE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS; QUILOMBO XIS - AÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL; SERVIÇO DE ASSESSORIA JURÍDICA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL; SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Violações de Direitos Humanos em protestos no Brasil. Relatório apresentado durante o 150º período ordinário de sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 2014. Disponível em http://www.global.org.br/wp-content/uploads/2020/09/Viola%C3%A7%C3%B5es-de-Direitos-Humanos-em-protestos-no-Brasil.pdf. Acesso em 05 mar. 2022.

BBC. Boston bombing: Tsarnaev's death sentence could be reinstated. 2021. Available at https://www.bbc.com/news/world-us-canada-56482800

CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 6578/2009. [s.d.] Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=463455

COOPER, Michael. New York Times. Boston Suspects Are Seen as Self-Taught and Fueled by Web. 2013. Disponível em https://www.nytimes.com/2013/04/24/us/boston-marathon-bombing-developments.html?hp&pagewanted=all

CORRÊA, Murilo Duarte Costa. Rafael Braga Vieira: O singular e os universais da polícia. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 11, n. 2, p. 212-234, 2018.

DELLA PORTA, Donatella; ATAK, Kivanç. The police. In: DUYVENDAK, Jan W.; JASPER, James M (ed.). Breaking down the state. Amsterdã: Amsterdam University Press, 2015.

DORLIN, Elsa. Autodefesa: uma filosofia da violência. São Paulo: Ubu Editora, 2020.

EARL, Jennifer. Political repression: Iron fists, velvet gloves and diffuse control. Annual Review of Sociology, v. 37, p. 261–284, 2011.

EARL, Jenifer. Controlling Protest: New Directions for Research on the Social Control of Protest. Research in Social Movements, Conflicts and Change, v. 25, p. 55-83, 2004.

FERNANDES, Eduardo Georjão. Entre ruas, câmeras e redes: as transformações das táticas policiais de controle à ação coletiva contestatória em Porto Alegre (2013-2014). Porto Alegre: Programa de Pós-Graduação (Doutorado) em Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2020.

FERNANDES, Eduardo Georjão. Inquérito policial como tática de vigilância: novas tecnologias e a criminalização dos protestos de 2013. Sociologias, v. 25, p. e-soc121116, 2023.

FREITAS, Veronica Tavares de. A Ação Política como Caso de Polícia no Brasil. Mediações - Revista de Ciências Sociais, v. 23, p. 160-191, 2018;

GOFFMAN, Ervin. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1980

JESUS, Maria Gorete Marques de. “O que está no mundo não está nos autos”: a construção da verdade jurídica nos processos criminais de tráfico de drogas. São Paulo: Programa de Pós-Graduação (Doutorado) em Sociologia da Universidade de São Paulo, 2016.

JUSTIÇA GLOBAL; INSTITUTO DE DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS; CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA. Processar manifestantes com Lei de Segurança Nacional e Lei de Organização Criminosa é uma violência contra a democracia brasileira. 2013. Disponível em http://www.global.org.br/blog/processar-manifestantes-com-lei-de-seguranca-nacional-e-lei-de-organizacao-criminosa-e-uma-violencia-contra-a-democracia-brasileira/

MISSE, Michel. Sobre a Construção Social do Crime no Brasil: Esboços de uma Interpretação. In: MISSE, Michel. (Org.). Acusados e Acusadores: Estudos sobre ofensas, acusações e incriminações. 1ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2008. p. 13-32.

MISSE, Michel. Crime, sujeito e sujeição criminal: aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria “bandido”. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 79, p. 15-38, 2010.

MISSE, Michel. O papel do inquérito policial no processo de incriminação no Brasil: algumas reflexões a partir de uma pesquisa, Sociedade e Estado, v. 26, p. 15-27, 2011.

MORAES, Wallace dos Santos de; JOURDAN, Camila Rodrigues; FERREIRA, Andrey Cordeiro. A insurreição invisível: uma interpretação anti-governista da rebelião de 2013/14 no Brasil. 2015. Disponível em http://www.otal.ifcs.ufrj.br/a-insurreicao-invisivel-uma-interpretacao-anti-governista-da-rebeliao-de201314-no-brasil/

MOSCOVICI, S. A representação social da psicanálise. Rio de Janeiro, Zahar, 1978.

RIO DE JANEIRO (Estado). Delegacia De Repressão Aos Crimes De Informática. Inquérito Policial n° 218-01646/2013. 2013.

SAMPAIO, André Rocha, A Onipresença Processual dos Atos de Investigação Como Sintoma Biopolítico. Porto Alegre: Programa de Pós-Graduação (Doutorado) em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2015.

SANSON, Cesar. Instituto Humanitas Unisinos. SP e Rio endurecem e Black Blocs serão tratados como organização criminosa. 09 out. 2013. Disponível em https://www.ihu.unisinos.br/noticias/524532-sp-e-rio-endurecem-e-blak-blocs-serao-tratados-como-organizacao-criminosa.

SENADO NOTÍCIAS. Renan anuncia votação de pauta prioritária no prazo de 15 dias. 2013. Available at https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/06/25/renan-anuncia-votacao-de-pauta-prioritaria-no-prazo-de-15-dias

TARROW, Sidney. Cycles of Contention. In: Power in Movement: social movements and contentious politics. Cambridge: Cambridge University Press, p. 195-215, 2011.

TERRA NOTÍCIAS. RJ: polícia usará Lei de Organização Criminosa contra detidos por vandalismo. 8 out 2013. Disponível em http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/rj-policia-usara-lei-de-organizacao-criminosa-contra-detidos-por-vandalismo,8e9b11028b991410VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html +

ZAFFARONI, Eugênio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Editora Revan: Rio de Janeiro, 1991.

Publicado

08.07.2023

Como Citar

BORDIN ROLIM, Sofia. Criminalização da ação coletiva no Rio de Janeiro: considerações a partir do inquérito policial dos “23 presos da Copa”. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 10, n. 2, p. 599–619, 2023. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v10i2.45848. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/45848. Acesso em: 21 dez. 2024.

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