As violações ao direito de protesto no Brasil

Autores

  • Ana Penido UNESP
  • Suzeley Kalil Mathias UNESP

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v7i1.33342

Palavras-chave:

lutas sociais, direito de protesto, violações aos direitos humanos

Resumo

Os protestos são parte da democracia e fruto de três liberdades fundamentais: expressão, associação com fins pacíficos e organização. Entretanto, percebe-se que, para diversos segmentos, as lutas são vistas como perturbações da ordem pública, devendo ser criminalizadas. Este artigo tem como objetivo identificar e discutir as diversas formas de criminalização do direito de protesto pelo Estado. Para isso, faz uma análise qualitativa desse tipo de conflito social desde 2013 no Brasil, e propõe uma hierarquização e categorização das principais violações cometidas pelos três poderes estatais. Conclui-se que, embora a violência policial nesses ambientes seja a ação de maior visibilidade, está em curso um amplo e coeso processo de criminalização do direito de protesto pelo Estado brasileiro.

Referências

ANISTIA INTERNACIONAL. Eles usam uma estratégia de medo: proteção do direito ao protesto no Brasil. Rio de Janeiro: Anistia Internacional, 2014.

ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Brasil: nunca mais. Petrópolis: Vozes, 1985.

ARTIGO 19. 5 anos de Junho de 2013: Como os três poderes intensificaram sua articulação e sofisticaram os mecanismos de restrição ao direito de protesto nos últimos 5 anos. São Paulo, abril de 2019. Disponível em: https://artigo19.org/wp-content/blogs.dir/24/files/2019/04/5-Anos-de-2013.pdf Acesso em: 15 ago. 2020.

ARTIGO 19. Nas ruas, nas leis, nos tribunais: Violações ao direito de protesto no Brasil 2015-2016. São Paulo, 10 de fevereiro de 2017. Disponível em: https://artigo19.org/blog/2017/02/10/nas-ruas-nas-leis-nos-tribuinais-violacoes-ao-direito-de-protesto-no-brasil-2015-2016/ Acesso em: 18 ago 2020.

ARTIGO 19. Repressão à s escuras: Uma análise sobre transparência em assuntos de segurança pública. São Paulo, 31 de março de 2017. Disponível em: http://artigo19.org/blog/2017/03/31/repressao-as-escuras. Acesso em: 15 ago. 2020.

ARTIGO 19. Protestos no Brasil 2013. São Paulo, 23 de junho de 2014. Disponível em: https://artigo19.org/blog/2014/06/23/relatorio-protestos-no-brasil-2013/ Acesso em: 15 ago. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 15 de agosto de 2020.

BRASIL. Portaria Interministerial Nº 4.226, de 03 janeiro 2011. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/24028895/pg-27-secao-1-diario-oficial-da-uniao-dou-de-03-01-2011. Acesso em 01 de dezembro de 2018.

BRASIL. Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 18 dez. 2017.

BRASIL. Lei Federal n. 13.260, de 16 de março de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm. Acesso em 18 dez. 2018.

BRASIL. Lei Federal n. 13281, de 23 de setembro de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm. Acesso em: 20 dez. 2017.

BRASIL. Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13491.htm. Acesso em: 05 jan. 2018.

BRASIL. Portaria Normativa n. 3.461, de 19 de dez. de 2013. Disponível em: http://www.defesa.gov.br/arquivos/File/doutrinamilitar/listadepublicacoesEMD/md33_m_10_glo_1_ed2013.pdf. Acesso em: 20 dez. 2017.

COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Las Manifestaciones Públicas Como Ejercicio De La Libertad De Expresión Y La Libertad De Reunión. In: Informe anual 2005, de 27 de fevereiro de 2006. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=662&lID=2. Acesso em: 01 dez. de 2018.

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. Diretrizes da UE sobre a promoção e a proteção da liberdade de religião e de convicção, de 24 de jun. 2013. Disponível em: http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-11491-2013-INIT/pt/pdf. Acesso em: 01 de dezembro de 2018.

DO AMARAL, A. J.; FIEDLER, C. Z.; PILAU, L. E S. B.; MEDINA, R. DA S. As forças policiais nas "Jornadas de Junho" de 2013: um estudo sobre a criminalização das manifestações em Porto Alegre/RS.In: InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, v. 3, n. 2, 14 abr. 2018, p. 208-237.

FON FILHO, A. “Criminalização dos movimentos sociais: democracia e repressão dos direitos humanos”. In: BUHL, K.; KOROL, C. (Orgs.). Criminalização dos protestos e movimentos sociais. São Paulo: Instituto Rosa Luxemburg Stiftung e Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, 2008. p. 79-104.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA. Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS): Segurança Pública. Brasília: IPEA, 30 de março de 2011. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/SIPS/110330_sips_seguranapublica.pdf. Acesso em: 18 ago 2020.

INSTITUTO NACIONAL DE DERECHOS HUMANOS. Protesta social y derechos humanos: estándares internacionales y nacionales. Santiago do Chile: dezembro de 2014. Disponível em: https://bibliotecadigital.indh.cl/bitstream/handle/123456789/805/protesta-social.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acesso em: 18 ago 2020.

MATUOKA, Ingrid. Lei de organizações criminosas, arma contra os movimentos sociais. In: Carta Capital. São Paulo, 16 ago. 2016. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/a-lei-de-organizacoes-criminosas-contra-os-movimentos-sociais. Acesso em: 15 ago de 2020.

OLIVEIRA, Caio Victor Lima. Organizações criminosas: contexto histórico, evolução e criação do conceito legal. [S.I] 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/39693/organizacoes-criminosas-contexto-historico-evolucao-e-criacao-do-conceito-legal. Acesso em 18 dez. 2018.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/ Acesso em: 01 de agosto de 2020.

SAINT-PIERRE, Héctor. “Terrorismo”. In: VITELLI, Marina G; SAINT-PIERRE, Héctor. (Orgs.) Dicionário de segurança e defesa. São Paulo: Editora Unesp Digital, 2018.

SIDEKUM, Antonio; WOLKMER, Antonio Carlos; RADAELLI, Samuel Mânica. Enciclopédia latino-americana dos direitos humanos. Nova Petrópolis: Nova Harmonia, 2016.

Downloads

Publicado

31.01.2021

Como Citar

PENIDO, Ana; KALIL MATHIAS, Suzeley. As violações ao direito de protesto no Brasil. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 7, n. 1, p. 199–225, 2021. DOI: 10.26512/insurgncia.v7i1.33342. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/33342. Acesso em: 3 out. 2024.