DIREITO E ESPOLIAÇÃO

Como a legitimação fundiária demonstra os limites e possibilidades de um Direito insurgente

Autores

  • Carolina Hennig Gomes
  • José Luiz Amorim Ribas Filho

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v6i2.32107

Palavras-chave:

acumulação, acumulação por espoliação, legitimação fundiária, forma jurídica, direito insurgente

Resumo

Este trabalho pretende compreender a figura da legitimação fundiária, introduzida no Brasil pela Medida Provisória nº 759 de 2016 e pela lei federal nº 13.465 de 2017, através do conceito de acumulação por espoliação, formulado por David Harvey. A discussão sobre a acumulação por espoliação demonstra os limites da teoria da forma jurídica em Pachukanis. Posta nos seus devidos termos, a teoria marxista do Direito deve, com apoio no conceito de ideologia em Lukács, organizar com rigor teórico as práticas do direito insurgente, inclusive com relação ao tema da questão fundiária.

Downloads

Publicado

31.07.2020

Como Citar

GOMES, Carolina Hennig; RIBAS FILHO, José Luiz Amorim. DIREITO E ESPOLIAÇÃO: Como a legitimação fundiária demonstra os limites e possibilidades de um Direito insurgente. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 6, n. 2, 2020. DOI: 10.26512/insurgncia.v6i2.32107. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/32107. Acesso em: 11 dez. 2024.

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.