Ocupações urbanas em Minas Gerais: uma análise da política fundiária a partir da luta pelo direito à cidade
DOI:
https://doi.org/10.26512/insurgncia.v6i2.31858Palavras-chave:
Conflitos Fundiários. Regularização Fundiária. Ocupações Urbanas. Moradia. Direito à Cidade.Resumo
Os movimentos de reforma urbana foram determinantes na consolidação do Capítulo constitucional da Política Urbana, do Estatuto da Cidade e da legislação nacional sobre regularização fundiária. Nos últimos anos tais políticas têm sido alvo de profundos retrocessos, expressos especialmente pela Medida Provisória 759, convertida na Lei 13.465/17. O artigo objetiva analisar o contexto e o projeto político que ensejaram a referida Lei e os limites e as possibilidades de disputas na sua interpretação e aplicação, a partir da conjugação das lutas políticas e jurídicas. Além da reflexão teórica, analisa-se casos concretos de ocupações urbanas e suas relações com os conflitos fundiários e as normas de regularização fundiária, no sentido de disputa pela concretização do direito à cidade.
Referências
BELO HORIZONTE. Câmara Municipal. Indicação nº 164/2019.
BELO HORIZONTE. Câmara Municipal. Requerimento de Comissão nº 913/2019.
BRASIL. Constituição da República de 1988, art. 5º, XXIII; art. 6º, caput; art. 30, VIII; art. 170, III; art. 182.
BRASIL. Exposição de motivos da Medida Provisória 759, de 21 de dezembro de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Exm/Exm-MP%20759-16.pdf. Acesso em: 29 abr. 2020.
BRASIL. Senado Federal, 2017. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2017/04/relator-da-mp-759-explica-beneficios-da-regularizacao-fundiaria . Acesso em: 29 abr. 2020.
BRASIL. Código Civil de 1916. art. 589. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm. Acesso em: 29 abril de 2020.
BRASIL. Código Civil de 2002. art. 1.275, III, e art. 1.276. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 29 abril de 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Direitos Humanos. Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/todas-as-noticias/2018/outubro/resolucao-para-garantia-de-direitos-humanos-em-situacoes-de-conflitos-por-terra-e-aprovada-pelo-conselho-nacional-dos-direitos-humanos/copy_of_Resoluon10Resoluosobreconflitospossessriosruraiseurbanos.pdf/view. Acesso em: 29 de abril 2020.
BRASIL. Lei 13.465/17, art. 9º; art. 10, art. 11; art. 13; art. 15; art. 23. art. 31, §8º; art. 64; art. 65. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm. Acesso em: 29 de abril de 2020.
BRASIL. Lei. 10.257 de 2017, Art. 2º, XIV; art. 4º, V, ‘q’. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em 29 de abril de 2020.
BRASIL. Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em 29 de abril de 2020.
CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli. O estatuto epistemológico do direito urbanístico brasileiro: possibilidades e obstáculos na tutela do direito à cidade. In: COUTINHO, Ronaldo; BONIZZATO, Luigi (Coord.). Direito da cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 47-62.
COSTA, Heloísa Soares de Moura. 2006. A cidade ilegal: notas sobre o senso comum e o significado atribuído à ilegalidade. In: BRANDÃO, Carlos Antônio Leite (org.). As cidades da cidade. Belo Horizonte: Editora da UFMG. p. 145”“156.
COUTINHO, Ronaldo. A mitologia da cidade sustentável no capitalismo. In: COUTINHO, Ronaldo; BONIZZATO, Luigi (Coord.). Direito da cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 17-46.
ENGELS, Friedrich. Sobre questão da moradia. São Paulo: Boitempo, 2015.
FERNANDES, Edésio; PEREIRA, Helena Dolabela. Legalização das favelas: qual é o problema de Belo Horizonte? Planejamento e políticas públicas, nº 34, p. 171-199, jan.-jun. 2010.
FERNANDES, Florestan. O que é revolução. In: PRADO JÚNIOR, Caio; FERNANDES, Florestan. Clássicos sobre a revolução brasileira. São Paulo: Expressão Popular, 2000, p. 55-148.
GAIO, Daniel. O direito à cidade e seu processo de institucionalização no Brasil. In: GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; LOPES, Mônica Sette; NICÁCIO, Camila Silva (Org.). Eficiência, eficácia e efetividade: velhos desafios ao novo código de processo civil. Belo Horizonte: Initia Via, 2016, p. 236-250.
GAIO, Daniel. O fetiche da lei e a reforma urbana no Brasil. In: COSTA, Geraldo Magela; COSTA, Heloisa Soares de Moura; MONTE-MÓR, Roberto Luís de (Org.). Teorias e práticas urbanas: condições para a sociedade urbana. Belo Horizonte: C/Arte, 2015, p. 283-296.
MIRANDA, Isabella Gonçalves; VASCONSELOS DE FREITAS. Luiz Fernando. Enquanto trabalhar for proibido, ocupar as ruas é um direito. Indisciplinar, Belo Horizonte, 2017. Disponível em: http://indebate.indisciplinar.com/2017/07/06/enquanto-trabalhar-for-proibido-ocupar-as-ruas-e-um-direito/. Acesso em: 13 maio 2020.
IBGE. 2017. IBGE - cidades @. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/timoteo. Acesso em: 23 maio 2020.
JESUS, Andreia de; MIRANDA, Isabella Gonçalves; VASCONCELOS DE FREITAS, Luiz Fernando; BITTENCOURT, Rafael Reis. Mesa Estadual de Diálogo e Negociação do Estado de Minas Gerais (MG): histórico de criação, funcionamento e perspectivas. Fundação Lauro Campos e Marielle Franco, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.laurocampos.org.br/2019/04/23/mesa-estadual-de-dialogo-e-negociacao-do-estado-de-minas-gerais-mg-historico-de-criacao-funcionamento-e-perspectivas/. Acesso em: 20 maio 2020.
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro Editora, 2011.
MINAS GERAIS. Assembleias Legislativa. Emenda parlamentar impositiva 501, descrita no inciso 479, da Lei 23.579/20, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 0023035-11.2012.8.13.0687. 8ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Santiago. Disponível em: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento2.jsp?listaProcessos=10687120023035010. Acesso em 21 de abril de 2020.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível, Reexame Necessário 0031921-96.2012.8.13.0687. 8ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Santiago. Disponível em: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento2.jsp?listaProcessos=10687120031921014. Acesso em 21 de abril de 2020.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 0046309-04.2012.8.13.0687. 18ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Arnaldo Maciel. Disponível em: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento2.jsp?listaProcessos=10687120046309002. Acesso em 21 de abril de 2020.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ação de Reintegração de Posse 0512523-53.2015.8.13.0024 e 0512531-30.2015.8.13.0024. Vara Agrária. Disponível em: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento.jsp?comrCodigo=24&numero=1&listaProcessos=15051252. Acesso em 21 de abril de 2020.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ação Cautelar 0819134-21.2015.8.13.0000. 8ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Alexandre Santiago. Disponível em: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento.jsp?comrCodigo=24&numero=1&listaProcessos=15051252. Acesso em 21 de abril de 2020.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento 1.0000.17.061726/0-002. 10ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Maurício Pinto Ferreira. Disponível em: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento2.jsp?listaProcessos=10000170617260002. Acesso em 21 de abril de 2020.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento 1.0024.02.683314-5 (001). 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marcelo Rodrigues. Disponível em: https://pe.tjmg.jus.br/rupe/assinarConteudo?acao=download&viewFile=true&desenveloparArquivoAssinado=true&adicionarLinkValidacao=false&idArquivoDownload=31865916&hashArquivo=899a683f30f73c52506e1a33891109e3. Acesso em: 10 maio 2020.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento 1.0024.15.051252-3/006. 10ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Cabral da Silva. Disponível em: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento2.jsp?listaProcessos=10024150512523006. Acesso em: 21 de abril de 2020.
MULLER, Cristiano. Os conflitos fundiários urbanos no Brasil desde uma perspectiva crítica dos direitos humanos. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia (Coord.). Direito à moradia adequada: o que é, pra que serve e como defender e efetivar. Belo Horizonte: Fórum, 2014, p. 161-182.
NASCIMENTO, Denise Morado. Outra lógica da prática. In: NASCIMENTO, Denise Morado (Org.). Saberes [auto]construídos. Belo Horizonte: Associação Imagem Comunitária, 2016.
ONU. Comentários Gerais nº 4 e 7 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/reforma-agraria/ComentarioGeral7_DESC/view. Acesso em 29 de abril de 2020.
RIBEIRÃO DAS NEVES. Câmara Municipal. Moção 043/2019.
RIBEIRÃO DAS NEVES. Prefeitura Municipal. Portaria/Gab n.º 056/2018.
ROLNIK, Raquel. Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo, 2015.
SILVA, Ana Amélia da. Reforma urbana e o direito à cidade. São Paulo: Revista Pólis, nº. 01, p. 1-42, 1991.
SOUZA, Marcelo Lopes de. Ação direta e luta institucional: complementaridade ou antítese? (1ª e 2 ª partes). Passa Palavra, Florianópolis, abr. 2012.
TAVOLARI, Bianca. Direito à cidade: uma trajetória conceitual. Novos Estudos Cebrap, nº 104, p. 93-109, mar. 2016.
TORRES, Marcos Alcino de Azevedo. A propriedade e a posse: um confronto em torno da função social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
VASCONCELOS DE FREITAS, Luiz Fernando. Entrevista de Vicente Gonçalves. Do Provafela à Izidora: a luta pelo direito à cidade em Belo Horizonte. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta publicação está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. / Esta publicación es licenciada bajo una Licencia Creative Commons 4.0, Atribución-Sin Derivaciones / This publication is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.