Elaboração participativa de Termos de Ajustamento de Conduta:
oportunidade de reflexão socioambiental?
DOI:
https://doi.org/10.18472/SustDeb.v8n2.2017.21299Palabras clave:
Conflitos Ambientais, Termos de Ajustamento de Conduta, Mediação, ParticipaçãoResumen
O uso de recursos naturais pode gerar conflitos ambientais, pois abarca questões inerentes à sua complexidade. Além disso, há um enfraquecimento do Estado para tratar desses conflitos, havendo necessidade de debate público. O objetivo deste artigo é analisar as formas de tratamento desses conflitos na esfera jurídica, verificar os caminhos para a substituição da deliberação unilateral pela participação em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e apontar se esses acordos estão gerando compreensão dos fenômenos ambientais. Foi realizado um estudo em Inquéritos Civis Públicos instaurados pela Promotoria de Justiça Especializada de Lajeado, com TAC firmados por pessoa física no período de janeiro de 2008 a janeiro de 2014, utilizando-se a pesquisa bibliográfica, documental e a realização de entrevistas com os investigados. As conclusões geraram a compreensão de que há pouca participação na elaboração dos TAC e que não houve uma ampliação do grau de compreensão dos fenômenos ambientais pelos envolvidos.
Descargas
Citas
ACSELRAD, Henri. Conflitos ambientais ”“ a atualidade do objeto. In: ACSELRAD, Henri. Conflitos ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004. p. 7-12.
ACSELRAD, Henri. Prefácio. In: VIEGAS, Rodrigo Nuñez; GIFFONI PINTO, Raquel; GARZON, Luis Fernando Novoa. Negociação e acordo ambiental: o termo de ajustamento de conduta (TAC) como forma de tratamento de conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2014.
BARBANTI JÚNIOR, Olýmpio. Conflitos Socioambientais: teorias e práticas. Disponível em: <http://www.uni-tuebingen.de/egwinfo/susam/download/barbanti. pdf>. Acesso em: 26 jul. 2013.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo Direito Constitucional brasileiro. Jus Navegandi. Teresina, a. 6, n. 59, out. 2002. Disponível em: <http//jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3208>. Acesso em: 03 fev. 2014.
BISPO, Vanesca Freitas. A verdade na perspectiva habermasiana: noção de consenso como base para uma democracia participativa. Âmbito Jurídico. Rio Grande, XV, n. 101, jun 2012. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11856&revista_caderno=15>. Acesso em: ago. 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 10 jul. 2013.
BUSH, Robert; FOLGER, Joseph. The promise of mediation: responding to conflict through empowerment and recognition. California: Jossey-Bass Inc., 1994.
CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ação civil pública: comentários por artigo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez, 2008.
FINK, Daniel Roberto. Alternativa à Ação Civil Pública Ambiental: reflexões sobre as vantagens do Termo de Ajustamento de Conduta. In: MILARÉ, Édis (Coord.). Ação Civil Pública: Lei 7.347/85 ”“ 15 anos. 2ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002, p. 113-139.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2005.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HABERMAS, Jürgen. Soberania popular como procedimento: um conceito normativo de espaço público. Merkut. Alemanha, jun. 1989. Disponível em:<http://novosestudos.uol.com.br/v1/files/uploads/contents/60/20080624_soberania_popular.pdf>. Acesso em: ago. 2014.
HAESBAERT, Rogério. Desterritorialização: entre redes e os aglomerados de exclusão. In: CASTRO, Iná Elias de; GOMES, Paulo Cesar da Costa; CORRÊA, Roberto Lobato (org.). Geografia: conceitos e tema. 11 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008. p.165-205.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 4. ed. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 2005.
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
MENEGOLIA, Maximiliano. SANT’ANNA, Ilza Martins. Por que planejar? Como planejar? Petrópolis: Vozes, 1992.
MORAIS, José Luis Bolzan de. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 2000.
SOARES, Samira Iasbeck de Oliveira. Mediação de conflitos ambientais: um novo caminho para a governança da água no Brasil? Curitiba: Juruá, 2010.
TURATTI, Luciana; GRAVINA, Magda; BIANCHIN, Araceli. A (in)eficácia dos termos de ajustamento de conduta na solução de danos ambientais no Vale do Taquari. Estudo & Debate. Lajeado, v. 12, p. 117-131, 2005.
VIÉGAS, Rodrigo Nuñez; GIFFONI PINTO, Raquel; GARZON, Luis Fernando Novoa. Negociação e acordo ambiental: o termo de ajustamento de conduta (TAC) como forma de tratamento de conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2014.
WARAT, Luis Alberto. Mediación, elderechofuera de las normas: para una teoría normativa delconflicto. Scientia Iuris. v. 4, 2012.
WARAT, Luiz Alberto. Surfando na pororoca: o ofício do mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.
ZHOURI, Andréa; OLIVEIRA, Raquel. Desenvolvimento, conflitos sociais e violência no Brasil rural: o caso das Usinas Hidrelétricas. Ambiente & Sociedade, Campinas, v. x, n. 2, p. 119-135, 2007.
ZHOURI, Andréa; LASCHEFSKI, Klemens; PAIVA, Angela. Uma Sociologia do Licenciamento Ambiental: o caso das hidrelétricas em Minas Gerais. Anais. XII Congresso Brasileiro de Sociologia. Belo Horizonte: Sociedade Brasileira de Sociologia, 2005.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
La presentación de la(s) obra(s) científica(s) original(es) por parte de los autores, como titulares de los derechos de autor de los textos enviados a la revista, de conformidad con la Ley 9.610/98, implica la cesión de derechos de autor de publicaciones impresas y/o digitales a la Revista de Sustenibilidad en Debate de los artículos aprobados para fines de publicación, en un único número de la Revista, autorizando también que la(s) obra(s) científica(s) aprobada(s) se divulguen de forma gratuita, sin ningún tipo de reembolso de derechos de autor, a través del sitio web de a Revista, para leer, imprimir y/o descargar el archivo de texto, a partir de la fecha de aceptación para publicación. Por lo tanto, los autores, al presentar los artículos a la Revista y, en consecuencia, la libre cesión de derechos de autor relacionados con el trabajo científico presentado, son plenamente conscientes de que no serán remunerados por la publicación de los artículos en la revista.Â
La Revista está licenciada bajo una licencia no comercial y sin derivaciones Creative Commons (No permite la realización de obras derivadas) 3.0 Brasil, con el propósito de difundir conocimientos científicos, como se indica en el sitio web de la publicación, que permite el intercambio del texto y el reconocimiento de su autoría y publicación original en esta revista.
Los autores pueden asumir contratos adicionales por separado, para la distribución no exclusiva de las obras publicadas en la revista Sustenibilidad en Debate (por ejemplo, en un capítulo de libro), siempre que se indique que los textos se publicaron originalmente en esta revista y que se menciona el DOI correspondiente. Se permite y incentiva a los autores a publicar y distribuir su texto online después de su publicación (por ejemplo, en repositorios institucionales o en sus páginas personales).Â
Los autores aceptan expresamente los términos de esta Declaración de Derechos de Autor, que se aplicará a la presentación si es publicada por esta Revista.