Advocacia e inteligência artificial

diálogo científico entre o jurídico e o tecnológico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.5944024

Palavras-chave:

Advocacia, Direito, Implicações, Inteligência artificial, Tecnologia

Resumo

Nas últimas décadas a implantação do uso de tecnologias mais aperfeiçoadas no trabalho converteu-se em uma prática de extrema importância para a otimização das atividades realizadas no ramo do Direito, apesar de parcela dos profissionais ainda não terem compreendido a magnitude da referida inserção junto ao arcabouço jurídico e, alguns, manifestarem resistência para usufruí-las. O artigo em epígrafe, perscruta evidenciar as inferências tanto de cunho positivo quanto negativo que a inteligência artificial vem fomentando no que concerne ao aspecto laboral advocatício, além de apreciar como tal tecnologia sensibilizará ainda mais o cenário jurídico explicitando os seus encadeamentos e incertezas. É cógnito que muitos advogados já fazem o uso da AI (Inteligência Artificial) como apetrecho facilitador do seu trabalho, contudo, alguns, ainda relutam em assimilar e adequar-se à nova realidade. Trata-se de um artigo de revisão bibliográfica, no qual foi realizado uma busca na base de dados SciELO, CAPES e RT online dos artigos publicados nos últimos 10 anos.

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Biografia do Autor

Marcos Nunes Sampaio Júnior, Universidade Católica do Salvador

Marcos Sampaio é Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Graduando em Geografia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Coautor de artigo científico publicado pela Revista do CEAM (UnB) na esfera das ciências sociais e saúde pública. Coautor de composição artístico-literária na categoria "conto" publicada pela Revista Intransitiva (UFRJ). Coautor da Antologia Poetas do Brasil: A Minha e Outras Poesias, organizada pela Editora Expressividade, Florianópolis (SC).

Adriana Tedgue Ribeiro, Universidade Católica do Salvador

Autora de Artigo Científico; Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador; Atuou como Enfermeira Neonatal e Pediátrica no Hospital Português e na Maternidade de Referência Professor José Maria Magalhães Netto; Lato Sensu em Enfermagem do Trabalho pela UNINTER; Lato Sensu em UTI Neonatal e Pediátrica pela Atualiza Cursos; Graduação em Enfermagem pela Faculdade São Camilo

Catarina Espinheira, Universidade Católica do Salvador

Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador.

Referências

DAMY, Antonio; MIRANDA, Luiz; REIS, Henrique. A inteligência artificial - IA: À disposição dos operadores do direito. Centro Universitário Braz cubas, 2019.

JUSTIÇA & CIDADANIA. A Inteligência Artificial e o Direito: V Encontro de Magistrados Brasil-EUA discute os impactos e os desafios para o uso das novas tecnologias pelos tribunais. Disponível em: <https://www.editorajc.com.br/a-inteligencia-artificial-e-o-direito-v-encontro-demagistrados-brasil-eua-discute-os-impactos-e-os-desafios-para-o-uso-das-novastecnologias-pelos-tribunais/>. Acesso em: 17 nov. 2021.

LIMA, Silvio. O papel do advogado na formação da decisão judicial na era dos precedentes: desafios da hermenêutica e da argumentação jurídica. Unicjristus, 2019.Disponível em: https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/799.Acesso em 24 de nov. 2021.

LOPES, Enrico. Quando um carro autônomo atropela alguém, quem responde? El Pais, 2019. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/04/16/tecnologia/1523911354_957278.html. Acesso em 28 de nov. 2021.

NUNES, Dierle. MARQUES, Ana Luiza. Inteligência Artificial e o Direito Processual: Vieses Algorítmicos e os Riscos de Atribuição de Função Decisória às Máquinas. Revista de Processo, 2018.

NUNES, Dierle. RUBINGER, Paula Caetano. MARQUES, Ana Luiza. Os perigos do uso da inteligência artificial na advocacia. CONJUR. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br /2018-jul-09/ opiniao-perigos-uso-inteligencia-artificial-advocacia#_ftn11. Acesso em 24 de nov. 2021.

PIMENTEL, Ângela; OLIVEIRA, Jaqueline; SILVA, Zaira. A inteligência artificial e a profissão jurídica. FSG Centro Universitário.

PLANALTO, Gov. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 15 nov. 2021.

RICH, E.; KNIGHT K. (1994). Inteligência Artificial. São Paulo: Makron Books.

RIFKIN, Jeremy. In The Third Industrial Revolution: A radical new sharing economy. S.i: Vice, 2018. Documentário. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=QX3M8Ka9vUA>. Acesso em 10 de nov. 2021.

RISSE, Matthias. Direitos Humanos e Inteligência Artificial: Uma Agenda Urgentemente Necessária. Revista Publicum. Rio de Janeiro, v.4, n.1, 2018, p. 17-33.

RUSSELL, Stuart; NORVIG, Peter. Inteligência artificial. Tradução Regina Célia Simille.3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p.1188, 1189 e 1194.

SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.

TSUI, E.; GARNER, B.; STAAB, S. (2000). The role of Artificial Intelligence in Knowledge Management. Editorial Note. Knowledge-based systems. [SI]: v. 13, s. 5, p. 235-239. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1016/S0950-7051(00)00093-9>. Acesso em: 17 nov. 2021.

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Publicado

2022-02-24

Como Citar

Sampaio Júnior, M. N., Ribeiro, A. T., & Espinheira, C. (2022). Advocacia e inteligência artificial: diálogo científico entre o jurídico e o tecnológico. Revista Do CEAM, 7(1), 119–129. https://doi.org/10.5281/zenodo.5944024

Edição

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