JUÍZES FORA DO LUGAR DE FALA: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DE DECISÕES JUDICIAIS RACISTAS

Autores

  • Simone Alvarez Universidade Estácio de Sá, Brasil

Palavras-chave:

Racismo; lugar de fala; determinismo biológico; sentenças judiciais; Conselho Nacional de Justiça.

Resumo

O Brasil é um país em que se reconhece a existência do racismo, entretanto, raríssimos são os que se declaram racistas. Por outro lado, há juízes brancos, que se negam racistas, mas sentem-se confortáveis para falar sobre negritude e racismo, chegando ao ápice de fundamentar sentenças judiciais em determinismo biológico, instituto utilizado no âmbito da Antropologia e rechaçado pela mesma. Duas decisões judiciais foram destacadas: a proferida no Paraná, na qual se considerou que o acusado pertencia ao grupo criminoso por ser negro e a proferida em Campinas, na qual foi concluído que o acusado branco não tinha estereótipo de bandido. Tão preocupante quanto essas decisões é verificar que o Conselho Nacional de Justiça nunca sancionou juiz algum por racismo, o que leva à conclusão de que, provavelmente, há subnotificação de racismo em decisões judiciais justamente pela desconfiança no órgão que, de acordo com o art. 103-B, §4º, III da Constituição Federal tem competência para receber e conhecer reclamações contra órgãos do Poder Judiciário e avocar processos disciplinares em curso. É essencial refletir e alertar que o Conselho Nacional de Justiça não pode ser um simulacro de proteção, quando, na verdade, pode estar agindo de acordo com o racismo à brasileira e agindo contrariamente ao que a Constituição vigente prega: o combate ao racismo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Simone Alvarez, Universidade Estácio de Sá, Brasil

Simone Alvarez Doutora em Direitos Fundamentais e Novos Direitos pela Universidade Estácio de Sá. Professora da Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá e da Pós-Graduação em Filosofia e Sociologia da Universidade Estácio de Sá E-mail: sissyalvarez22@yahoo.com.br http://orcid.org/0000-0002-8431-8205

Referências

ADESKY, Jacques d`. Racismos e antirracismos no Brasil. Rio de Janeiro: Pallas, 2009.

ANDRADE, Francisco Leal de. Determinismo biológico e questões de gênero no ensino de Biologia: representações e práticas do docente no Ensino Médio. Dissertação de Mestrado apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Ensino, Filosofia e História das Ciências, da Universidade Federal da Bahia, 2011, p. 259.

ARAÚJO, Murilo. O “lugar de fala” ameaça a liberdade de expressão? 29 de junho de 2016. Disponível em: https://dissenso.org/o-lugar-de-fala-ameaca-a-liberdade-de-expressao/. Acesso em 14 de fevereiro de 2021.

ASSIS, Olney Queiroz; KÜMPEL, Vitor Frederico. Manual de Antropologia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2016.

BORGES, Edson; MEDEIROS, Carlos Alberto; ADESKY, Jacques d`. Racismo, preconceito e intolerância. São Paulo: Atual, 2002.

CARVALHO, Igor. Em dez anos, nenhum juiz foi punido por racismo em processos abertos no CNJ. 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/09/25/em-dez-anos-nenhum-juiz-foi-punido-por-racismo-em-processos-abertos-no-cnj. Acesso em: 12 de fevereiro de 2021.

CHAUÃ, Marilena. Convite à Filosofia. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

CONGRESSO EM FOCO. Mourão diz que país herdou “indolência” do índio e “malandragem” do negro. 06 de agosto de 2018. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/eleicoes/mourao-diz-que-pais-herdou-indolencia-do-indio-e-malandragem-do-negro/. Acesso em: 12 de fevereiro de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Ouvidoria CNJ. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-cnj/como-acionar-o-cnj/. Acesso em: 12 de fevereiro de 2021.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 71. Ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2019.

FREITAS, Ana Luíza Policani. Juíza de Campinas diz que réu não parece bandido por ser branco. Disponível em: https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/681589235/juiza-de-campinas-diz-que-reu-nao-parece-bandido-por-ser-branco. Acesso em: 10 de fevereiro de 2021.

GIOVANAZ, Daniel. Juíza diz em sentença que homem é negro em razão de sua raça. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/08/12/exclusivo-juiza-diz-em-sentenca-que-homem-negro-e-criminoso-em-razao-da-sua-raca. Acesso em: 09 de fevereiro de 202a.

KILOMBA, Grada. Plantation Memories: episodes of Everyday Racism. Münster: Unrast Verlag, 2012. Disponível em: https://goo.gl/w3ZbQh. Acesso em: 14 de fevereiro de 2021.

LEWONTIN, Richard C. Biologia como ideologia: a doutrina do DNA. Tradução de F. A. Moura Duarte, Francine Muniz e José Tadeu de Sales. Ribeirão Preto: FUNPEC-RP, 2000.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2018.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

RIBEIRO, Djamila. Lugar de fala. São Paulo: Sueli Carneiro, 2020.

_______. Pequeno Manual Antirracista. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

_______. Quem tem medo do feminismo negro? São Paulo: Companhia das letras, 2018.

Revista Direito.UnB | Janeiro - Abril, 2022, V. 06, N. 1

Downloads

Publicado

2022-04-29

Como Citar

ALVAREZ, Simone. JUÍZES FORA DO LUGAR DE FALA: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DE DECISÕES JUDICIAIS RACISTAS. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 97–116, 2022. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/36499. Acesso em: 23 abr. 2024.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.