APLICAÇÃO DA TEORIA DOS SISTEMAS: ESTUDO DE CASO DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL HAITIANA

Autores

Palavras-chave:

Teoria dos Sistemas, revolução haitiana, pontes de transição, direito civil, direito constitucional

Resumo

O presente artigo objetiva estabelecer, com base na Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, os elementos presentes nas pontes de transição entre os subsistemas do Direito Civil e Constitucional, no caso específico da Revolução Constitucional Haitiana. Por meio de uma análise histórica e sistêmica, a pesquisa elencou os acoplamentos estruturais responsáveis pelo processo de perturbação dentro do Sistema do Direito, bem como examinou a ocorrência da ressignificação dos elementos conforme o código interno do subsistema. O estudo ainda apontou a importância de uma análise horizontalizada do Direito, de forma a evitar a crise sistêmica e garantir a evolução do sistema autopoiético, conforme a teoria aprimorada por Teubner.

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Biografia do Autor

Danilo Porfírio de Castro Vieira, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Brasil.

Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho e Professor no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa ”“ IDP.

Antonielle Julio, Universidade de Brasília, UnB, Brasil.

Mestre em Direito pela Universidade de Brasília e Professor no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa ”“ IDP.

Daniel Veloso de Almeida, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, IDP, Brasil.

Graduando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e pesquisador do Programa de Iniciação Científica do IDP.

Referências

ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. O direito como sistema autopoiético. Rio de Janeiro: UGF, 2004.

ANDRADE, Everaldo de Oliveira. Haiti: dois séculos de história. 1. ed. São Paulo: Alameda, 2019.

BUCK-MORSS, Susan. Hegel e Haiti, Novos estudos ”“ CEBRAP. São Paulo, n. 90, 2011.

CUNHA, Alexandre dos Santos. Dignidade da pessoa humana: conceito fundamental do direito civil. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, v.19, Março/2001

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. René David: [tradução Hermínio A. Carvalho. São Paulo: Martins Fontes, 1986.

GILROY, Paul, 1956. O Atá‚ntico Negro: modernidade e dupla consciência; tradução de Cid Knipel Moreira ”“ São Paulo: Editora 34; Rio de Janeiro: Universidade Candido Mendes, Centro de Estudos Afro- Asiáticos, 2012.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John (1961). The federalist papers. Fifth printing. New York, Mentor Book/ The New American Library Inc., Tradução de Cid Knipell Moreira.

HEGEL. G.W.F. Fenomenologia do Espírito. Hamburgo, 1988. Tradução Paulo Meneses. Editora Vozes, Rio de Janeiro.

HOBSBAWM, Eric J. A revolução francesa. Paz e Terra, 2005.

JAMES, C. L. R. Cyril. Os jacobinos negros: Toussaint de L’Ouverture e a revolução de São Domingos, tradução Afonso Teixeira Filho. 1 ed. re. ”“ São Paulo: Boitempo, 2010.

LUHMANN, Niklas. 1984. Sistemas sociais: esboço de uma teoria geral. Tradução de Antônio C. Luz Costa, Roberto Dutra Torres Júnior e Marco Antônio dos Santos Casanova. São Paulo: Vozes, 2016.

LUHMANN, Niklas. Introdução à teoria dos sistemas. Aula XII. (Aulas publicadas por J.T.Nafarrate). Petrópolis: Editora Vozes, 2009 (1995).

MARKY, Thomas. Curso elementar de direito romano. Saraiva, 1992.

MELLO, Marcelo Pereira de. A perspectiva sistêmica na sociologia do direito: Luhmann e Teubner. Tempo soc., São Paulo, v. 18, n. 1, p. 351-373, Junho 2006.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

NEVES, Clarissa Eckert Baeta; NEVES, Fabrício Monteiro. O que há de complexo no mundo complexo? Niklas Luhmann e a Teoria dos Sistemas Sociais. Sociologias, Porto Alegre, n. 15, p. 182-207, Junho 2006.

POPKIN, Jeremy D. Uma revolução racial em perspectiva: relatos de testemunhas oculares da Insurreição do Haiti. Varia hist., Belo Horizonte, v. 24, n. 39, p. 293-310, junho de 2008.

QUEIROZ, Marcos. Constitucionalismo brasileiro e o atlá‚ntico negro: A experiência constitucional de 1823 diante da Revolução Haitiana. Programa de Pós-Graduação em Direito. Universidade de Brasília, 2017.

SILVA, Leonardo Nóbrega. Teoria dos Sistemas Sociais e os meios de difusão em Niklas Luhmann.CSOnline ”“ Revista Eletrônica de Ciências Sociais, Juiz de Fora, n.22, pp. 1-159, 2016.

TEIXEIRA, Alessandra Vanessa; BECKER, Luciana Rosa; LOPES, Manuela Grazziotin Teixeira. A aplicabilidade da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann na fundamentação das decisões jurídicas. Revista EletroÌ‚nica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.11, n.1, 1o quadrimestre de 2016. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791.

TEUBNER, Gunther. O direito como sistema autopoiético. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

Capa da Revista Direito.UnB Volume 4, Número 3 - Edição Especial - Aviação Civil e Direito Espacial: aspectos regulatórios nacionais e internacionais

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Publicado

2020-12-29

Como Citar

DE CASTRO VIEIRA, Danilo Porfírio; JULIO, Antonielle; VELOSO DE ALMEIDA, Daniel. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS SISTEMAS: ESTUDO DE CASO DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL HAITIANA. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 4, n. 3, p. 203–224, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/34399. Acesso em: 20 abr. 2024.

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